O presidente Luiz Inácio Lula da Silva manteve as linhas básicas estabelecidas pelo Congresso Nacional no projeto de lei (PL) que restringe às saídas temporárias de presos, a chamada saidinha, argumentou nesta terça-feira (16) o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, durante debate na Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados, ao comentar o veto do presidente à parte da lei aprovada pelo Congresso.
O ministro acrescentou que o único veto ao PL foi movido por motivos cristãos e por o governo entender ser inconstitucional impedir que os presos tenham contato com suas famílias. A possibilidade de visitar as famílias permitida pelo veto exclui os condenados por crimes hediondos, como homicídio e estupro.
“Nós estamos defendendo um valor cristão, um valor fundamental da Constituição, e daí o veto basear-se em uma inconstitucionalidade”, explicou Lewandowski, defendendo que o presidente sancionou “praticamente na totalidade esse projeto de lei que representa a vontade da soberania popular expressa pelo Congresso Nacional”.
O Congresso Nacional ainda pode derrubar o único veto presidencial ao projeto.
O ministro Lewandoviski argumentou que 90% do projeto foram mantidos, incluindo a exigência de exame criminológico para autorização para as saídas, a necessidade do uso de tornozeleiras eletrônicas e a proibição para saída temporária de condenados por crimes hediondos.
O ministro da Justiça disse ainda que foi cobrado pelo presidente Lula para manter a proibição de presos perigosos saírem temporariamente. Segundo Lewandoviski, o veto se limitou a permitir o contato dos presos não perigosos às próprias famílias. “[O artigo vetado] contraria frontalmente o que está disposto no Artigo 226 da Constituição, que obriga o Estado a defender a família e a célula materna da sociedade”, completou o ministro.
Mossoró
O ministro da Justiça e Segurança Pública foi cobrado também sobre a fuga de dois presos da Penitenciária Federal de Mossoró (RN). Lewandowski defendeu a ação de captura dos presos e destacou que todos os protocolos dos presídios federais estão sendo revistos para impedir novas fugas.
De acordo com o ministro, a fuga foi possível por causa dos padrões antiquados de segurança da penitenciária, do relaxamento na vigilância, da quebra de protocolos, da ausência das revistas diárias, da falha de equipamentos, como as câmeras, além da falta de muralhas em torno do presídio e da ajuda externa recebida pelos ex-foragidos.
“Imediatamente, [o secretário de Políticas Penitenciárias] demitiu a diretoria, a administração daquela penitenciária, nomeou um interventor e determinou a abertura de vários PADs, Processos Administrativos Disciplinares. Além disso, eu determinei à Polícia Federal que fizesse um inquérito policial para apurar responsabilidades criminais”, disse.
O ministro lembrou aos parlamentares que quatro funcionários foram afastados, dez processos administrativos foram abertos e 29 policiais de plantão foram substituídos. Houve ainda, segundo Lewandowski, reforço de pessoal e das celas e o início da construção das muralhas.
“Tiramos várias lições importantes. [Esse episódio] nos ofereceu a oportunidade de revermos os protocolos de segurança e dos equipamentos de todas as prisões federais”, afirmou o ministro, acrescentando que “posso garantir às senhoras e aos senhores que nenhum detento mais se evadirá das penitenciárias federais”.
Ricardo Lewandoviski disse que já pediu a recomposição dos recursos aos ministérios da Fazenda e do Planejamento, concordando com os parlamentares que “realmente esse corte prejudicará o nosso serviço”.
“Mas é preciso dizer também que o Congresso Nacional, e eu acho que o fez com a melhor das intenções, aprovou o teto de gastos, aprovou o déficit zero. Então, nós temos aquilo que como muito se chama de cobertor de pobre. Puxa-se de um lado, descobre-se outra parte do corpo. E isso que está ocorrendo hoje. Nós temos um orçamento limitado”, disse o ministro.
A Câmara dos Deputados finalizou nesta terça-feira (19) a votação do projeto de lei complementar (PLP) 175/24 ,que regulamenta as regras de transparência, execução e impedimentos técnicos de emendas parlamentares ao Orçamento. O projeto já havia passado pela avaliação dos deputados, mas sofreu mudanças no Senado e teve que tramitar de novo na Câmara e será enviado à sanção presidencial.
A proposta surgiu devido a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender a execução de emendas parlamentares até que sejam definidas regras sobre controle social, transparência, impedimentos e rastreabilidade. O ministro Flávio Dino exigiu determinou que as emendas só poderão ser pagas pelo Poder Executivo mediante total transparência sobre sua rastreabilidade.
O texto aprovado deixa de fora do limite do arcabouço fiscal as emendas de modificação se elas forem de interesse nacional, podendo ter destinatário ou localização específica se isso já constar do Projeto de Lei Orçamentária. O projeto também fixa um novo parâmetro de valor, seguindo diretriz da decisão do Supremo que prevê “obediência a todos os dispositivos constitucionais e legais sobre metas fiscais ou limites de despesas”.
Atualmente, 3% da receita corrente líquida da União no exercício anterior são direcionados às emendas parlamentares (2% para individuais e 1% para bancada) do ano seguinte. De acordo com o texto aprovado, em 2025 as emendas parlamentares para despesas primárias seguirão o critério da receita líquida, exceto para emendas de correção de erros ou omissões. No caso das emendas de comissão, o valor será de R$ 11,5 bilhões.
A partir de 2026, o limite seguirá a regra do regime fiscal, com a correção do valor do ano anterior pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais crescimento real equivalente a 70% ou 50% do crescimento real da receita primária de dois anos antes, conforme o cumprimento ou não de metas fiscais.
No caso das emendas de comissão, o valor global será o do ano anterior corrigido pelo IPCA de 12 meses encerrados em junho do ano anterior àquele a que se refere o Orçamento votado.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) o Projeto de Lei 454/22, que autoriza o poder público a compartilhar e a tornar públicos dados e microdados obtidos por meio do Censo Escolar e dos exames de avaliação dos estudantes. A matéria já foi aprovada no Senado e será enviada à sanção presidencial.
O relator da proposta, deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), destacou que o objetivo da proposta é fortalecer a transparência e o acesso a informações essenciais sobre a educação no Brasil. “Esse projeto representa um passo significativo para a formulação de políticas públicas educacionais mais eficazes, ao permitir o compartilhamento e a publicização de dados coletados nos censos e nos exames de avaliação da qualidade da educação”, disse.
Segundo o projeto, os dados coletados serão tratados sem a identificação do aluno ou instituição escolar.
Clones de animais
Os deputados aprovaram hoje o Projeto de Lei 5010/13, de autoria do Senado, que que regulamenta a produção de clones de animais, principalmente destinados à pecuária. A matéria será enviada à sanção presidencial.
A proposta inclui bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos, equinos, asininos, muares, suínos, coelhos e aves. Os clones gerados deverão ser controlados e identificados durante todo o seu ciclo de vida por meio de um banco de dados a ser mantido pelo poder público, que contará ainda com informações genéticas para controlar e garantir a identidade e a propriedade do material genético animal e dos clones.
Um regulamento deverá identificar quais animais serão mantidos em ciclo de produção fechada, caracterizado como um regime de contenção ou de confinamento a fim de impedir sua liberação no meio ambiente.
Tornozeleiras eletrônicas
Também foi aprovado o Projeto de Lei 989/22, que permite às polícias e ao Ministério Público acesso a dados e informações gerados por tornozeleiras eletrônicas, como a localização georreferenciada em tempo real, sem autorização judicial. A matéria será enviada ao Senado.
O objetivo da proposta é a prevenção de delitos e realização de flagrantes. Os registros sobre a identidade de quem fez a consulta será sigiloso e poderá ser conferido pelos respectivos órgãos de corregedoria para instruir processos administrativos disciplinares.
Foi aprovado nesta quarta-feira (16) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado o projeto de lei que cria a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos. O texto prevê o aumento de 2% para 5% na dedução da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos supermercados ou estabelecimentos similares que doarem alimentos, o que precisará ser comprovado.
O texto foi aprovado em segundo turno na CCJ e, caso não haja recurso para levar a votação ao Plenário do Senado, o projeto de lei 2.874 de 2019 segue direto para análise da Câmara dos Deputados. A matéria foi aprovada no Dia Mundial da Alimentação, celebrado todo 16 de outubro.
Além de empresas e instituições sem fins lucrativos, públicas ou privadas, a proposta também prevê a doação por pessoa física e por agricultores familiares. O relator da matéria, senador Alan Rick (União-AC), justificou que a medida busca reduzir o desperdício e incentivar a doação de alimentos no Brasil.
“Os estabelecimentos preferiam jogar fora alimentos dentro do prazo de validade. Alimentos em absoluta conformidade com a nutrição, aptos para o consumo eram jogados fora, porque o incentivo para a doação de alimentos e a própria criminalização do doador impediam ou não incentivavam essa doação”, argumentou o parlamentar.
O relator citou que o Brasil está entre os dez países que mais desperdiçam alimentos no mundo. “Números mostram que mais de R$ 1,3 bilhão em frutas, legumes e verduras vão para o lixo anualmente nos supermercados brasileiros”, escreveu o senador Alan Rick em seu parecer.
O texto substitutivo apresentado pelo relator retirou a obrigatoriedade da doação prevista na proposta original. Além disso, ele excluiu a previsão de multa nos casos de descarte, sem justo motivo, de alimentos dentro do prazo de validade e próprios para o consumo.
O projeto estabelece que podem ser doados alimentos in natura ou preparados, sejam mercadorias perecíveis ou não perecíveis embaladas e dentro do prazo de validade, “desde que mantidas as propriedades nutricionais e a segurança para consumo humano, respeitadas as normas sanitárias vigentes”.
Os produtos podem ser oferecidos a instituições, bancos de alimentos e beneficiários finais. Aqueles que realizam doações diretas à pessoas físicas deverão contar com profissional habilitado que ateste a qualidade nutricional e sanitária dos alimentos.
Além disso, o projeto prevê que o doador só responde civilmente por danos ocasionados pelos alimentos quando houver dolo, ou seja, somente quando for comprovada a intenção de provocar dano.