Pelo menos 242 milhões de estudantes em 85 países tiveram os estudos interrompidos em 2024 por conta de eventos climáticos extremos, como ondas de calor, ciclones tropicais, tempestades, inundações e secas, de acordo com o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef). Apenas no Brasil, ficaram sem aula por algum período no ano passado 1,17 milhão de crianças e adolescentes. As enchentes no Rio Grande do Sul foram a principal causa.
Os dados são do relatório Learning Interrupted: Global Snapshot of Climate-Related School Disruptions in 2024 (Aprendizagem interrompida: panorama global das interrupções escolares relacionadas ao clima em 2024), que analisa os impactos dos eventos climáticos nas escolas e, consequentemente, no aprendizado das crianças e jovens, da educação infantil ao ensino médio.
Segundo o estudo, as ondas de calor foram o risco climático que mais levou ao fechamento de escolas no ano passado, com mais de 118 milhões de estudantes afetados apenas em abril. Nesse mês, Bangladesh e Filipinas registraram fechamentos generalizados de escolas e o Camboja reduziu o horário escolar em duas horas. Em maio, as temperaturas chegaram 47 graus celsius em partes do sul da Ásia, o que, segundo o relatório, colocou as crianças em risco de insolação.
O Afeganistão, além das ondas de calor, sofreu com graves inundações repentinas que danificaram ou destruíram mais de 110 escolas em maio, impactando a educação de milhares de estudantes.
O mês, no entanto, com mais impacto na educação foi setembro, o início do ano letivo no hemisfério norte. Segundo o Unicef, pelo menos 16 países suspenderam as aulas no período devido a fenômenos meteorológicos extremos, incluindo o tufão Yagi, que afetou 16 milhões de crianças na Ásia Oriental e no Pacífico.
Chuvas torrenciais e inundações atingiram a Itália em setembro, impactando a vida escolar de mais de 900 mil estudantes, e atingiram a Espanha em outubro, interrompendo as aulas de 13 mil crianças.
De acordo com a análise, o sul da Ásia foi a região mais afetada, com 128 milhões de estudantes com interrupções nas atividades escolares por conta do clima em 2024.
Ela ressalta que questões climáticas, como enchentes e secas, como as observadas na região Norte [LINK: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2024-08/rios-da-amazonia-registram-niveis-abaixo-da-media-historica], que já existiam, têm sido agravadas com eventos extremos.
“Esse é um desafio para as redes de ensino no Brasil, muito agravado nos últimos anos com os eventos extremos. A gente tem vivenciado processos de enchentes no Rio de Janeiro, Espírito Santo, Bahia, o mais recente e trágico no Rio Grande do Sul, onde a gente vivencia comunidades que têm perdas de vida e também de casas, de comunidades inteiras. E [há ainda] a dificuldade dessas famílias de retomarem a vida escolar de crianças e adolescentes, porque muitas vezes escolas são impactadas ou totalmente destruídas ou em parte, ou então que essas escolas acabam se tornando abrigos”, enfatiza Mônica.
Impactos na aprendizagem
O relatório também aponta que, em contextos frágeis, o fechamento prolongado das escolas torna menos provável o retorno dos alunos à sala de aula, levando ao abandono escolar e até mesmo ao maior risco de casamento infantil e trabalho infantil. A análise mostra que quase 74% dos estudantes afetados no ano passado estavam em países de rendimento baixo e médio baixo.
Segundo o relatório, as escolas e os sistemas educativos estão, em grande parte, pouco equipados para proteger os estudantes desses impactos. Além disso, o documento destaca que os investimentos financeiros voltados para os impactos climáticos na educação são baixos e ainda faltam dados globais sobre interrupções de aulas devido a riscos climáticos.
Chuvas intensas em 2024 fecharam o comércio e escolas no Rio Grande do Sul – Gustavo Mansur/Palácio Piratini
A chefe de Educação do Unicef no Brasil ressalta que, em eventos extremos, as redes de ensino devem estar preparadas para acolher os estudantes, compreendendo os impactos sofridos.
“Todos nós adultos a gente sabe quando a gente está passando por um problema ou por um processo, um trauma emocional muito grande, o quanto isso impacta na nossa vida, no nosso desempenho. Imagina uma criança, uma criança pequena, ou um adolescente. Se a gente deseja garantir os direitos de aprendizagem para os crianças e adolescentes nesse momento é preciso que possamos oferecer escolas resilientes, que a gente possa dar um acolhimento socioemocional para essas crianças e adolescentes e todo o nosso respeito aos educadores que estão ali lidando com essas crianças e adolescentes”, enfatiza.
Alertas
Diante desse cenário, o Unicef recomenda medidas globais para proteger crianças e adolescentes dos impactos climáticos. Entre elas estão investir em escolas e instalações de aprendizagem resilientes a catástrofes e inteligentes em termos climáticos para uma aprendizagem mais segura; e acelerar o financiamento para melhorar a resiliência climática na área de educação, incluindo o investimento em soluções comprovadas e promissoras.
“A mensagem importante que a gente precisa pensar enquanto sociedade é que cada vez mais é preciso que se estabeleça protocolos, mesmo que a gente não os utilize e pensar o quanto é essencial que as comunidades, que a sociedade, o poder público, as famílias e as instituições de referência priorizem os direitos de crianças e adolescentes, porque nem sempre é isso que a gente faz”, defende avalia Mônica.
Ela acrescenta que “a gente não pode construir as respostas depois que as calamidades ocorrem. Acho que tem que ter um comportamento preventivo”.
Mesmo em contextos de desastres, é preciso buscar manter a rotina das crianças e priorizar a educação.
“A gente pode identificar outros espaços que não sejam a escola para que famílias abrigadas, minimamente, possam fazer com que as crianças continuem indo às escolas. Para minimamente a gente manter a rotina dessas crianças. Com isso, a gente ajuda essas crianças e ajuda as famílias que precisam se reinventar, se recompor. Essa visão de cuidado com as crianças, com os adolescentes, precisa estar na centralidade desses planejamentos que a gente precisa fazer antes que as situações aconteçam”, finaliza.
As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do primeiro semestre de 2025 começam nesta sexta-feira (24) e se estendem até 23 horas e 59 minutos do dia 28 de janeiro, no horário de Brasília. O procedimento é gratuito e deve ser feito exclusivamente pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.
Os interessados devem ter uma conta no portal de serviços digitais do governo federal, o Gov.br e realizar o login com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha.
Para se inscrever nesta primeira edição do ano do Prouni, o Ministério da Educação (MEC) explica que é necessário que o estudante tenha o ensino médio completo; tenha participado de edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2024 e/ou de 2023; tenha obtido, no mínimo, 450 pontos na média das cinco provas do exame; e não tenha zerado a prova da redação do Enem.
Os candidatos também precisam atender a pelo menos uma das seguintes condições:
· ter cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública ou em instituição privada, na condição de bolsista integral, de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
· ter cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral ou parcial, nesta respectiva instituição;
· ser uma pessoa com deficiência (PCD), conforme previsto na legislação brasileira;
· ser professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica.
No caso da escolha das bolsas integrais, é necessário que a renda familiar bruta mensal por pessoa não exceda o valor de 1,5 salário mínimo. Já para escolher bolsas parciais, é preciso que a renda familiar bruta mensal por pessoa não exceda o valor de três salários mínimos. O salário mínimo em 2025 vale R$ 1.518.
Esses requisitos de renda não se aplicam aos professores da rede pública que vão concorrer às vagas de licenciatura e pedagogia.
No momento da inscrição, o candidato deverá optar por concorrer às bolsas destinadas à ampla concorrência ou àquelas destinadas à implementação de políticas afirmativas referentes às pessoas com deficiência (PCD) ou autodeclaradas pardas, pretas ou indígenas.
Conforme o edital do Prouni referente ao primeiro semestre de 2025, não poderá se inscrever o candidato que participou do Enem 2024 na condição de treineiro, ou seja, que participou do exame para se autoavaliar, sem concluir o ensino médio no ano passado.
Classificação
A classificação e eventual pré-seleção neste processo seletivo irá considerar a edição do Enem em que o estudante conquistou a melhor média.
A classificação ainda observará a modalidade de concorrência escolhida na inscrição pelo candidato, por curso, turno, local de oferta e instituição.
Em cada modalidade, será obedecida a ordem decrescente das notas e deverá ser priorizada a seguinte ordem:
· professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica, se houver inscritos nessa situação;
· estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública;
· estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
· estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
· estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
· estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista.
Cronograma
O resultado da primeira chamada dos candidatos pré-selecionados será divulgado em 4 de fevereiro, no site do Prouni, no portal Acesso Único. Já a segunda chamada sairá no dia 28 fevereiro.
Após as duas divulgações, o candidato não contemplado pode participar da lista de espera do Prouni. A inscrição deverá ser feita também no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior em 26 e 27 de março.
Em 1º de abril, será disponibilizado o resultado da lista de espera no mesmo site para consulta pelas instituições de ensino superior e pelos candidatos.
O candidato pré-selecionado na primeira chamada deverá entregar – entre 4 a 17 de fevereiro – a documentação na instituição de ensino superior para a qual foi pré-selecionado, para comprovar as informações prestadas no momento da inscrição.
Prouni
Criado em 2004, o Programa Universidade para Todos (Prouni) oferta bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação e sequenciais de formação específica em instituições de educação superior privadas.
O Prouni ocorre duas vezes ao ano. O MEC aponta que o público-alvo a ser beneficiado é o estudante sem diploma de nível superior.
Para bolsas integrais, a renda familiar bruta mensal per capita do candidato inscrito não pode exceder o valor de um salário mínimo e meio (R$ 2.277, em 2025). No caso de bolsas parciais, a renda familiar bruta mensal por pessoa exigida é de até três salários mínimos (R$ 4.554, em 2025).
Para mais esclarecimento sobre o programa, o MEC disponibiliza o telefone 0800-616161.
No Brasil, pelo menos 9 mil estudantes trans estão matriculados em escolas públicas das redes estaduais de ensino. Tratam-se de matrículas de estudantes com o nome social em 14 estados e no Distrito Federal. Dentre os estados analisados, São Paulo, Paraná e Rio Grande do Norte tem o maior número de matrículas.
Os dados são do dossiê Registro Nacional de Mortes de Pessoas Trans no Brasil em 2024: da Expectativa de Morte a um Olhar para a Presença Viva de Estudantes Trans na Educação Básica Brasileira, da Rede Trans Brasil.
O nome social é o nome que a pessoa travesti ou transexual prefere ser chamada. O uso do nome social é um direito garantido desde 2018, pela portaria 33/2018 do Ministério da Educação, que autoriza o uso do nome social de travestis e transexuais nos registros escolares da educação básica, para alunos maiores de 18 anos.
O dossiê, que será oficialmente lançado no próximo dia 29 nas redes sociais da organização, reúne os dados que foram obtidos através do Portal da Transparência.
No ano passado, São Paulo, com 3.451, Paraná, com 1.137 e Rio Grande do Norte, com 839, lideraram, com o maior número de estudantes trans nas redes de ensino. Os estados foram seguidos por Rio de Janeiro (780), Santa Catarina (557), Espírito Santo (490), Distrito Federal (441), Pará (285), Mato Grosso do Sul (221), Goiás (196), Alagoas (165), Mato Grosso (159), Rondônia (157), Amazonas (67) e Sergipe (58).
Além desses estados, o Maranhão apresentou apenas o total de estudantes matriculados com o nome social entre 2018 e 2014, 74 estudantes.
O levantamento mostra que apenas em cinco estados e no Distrito Federal, o número de matriculas com o nome social aumentou entre 2023 e 2024: Santa Catarina, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Distrito Federal, São Paulo e no Espírito Santo. Em Sergipe, o número se manteve. Nos demais oito estados, o número de matrículas de pessoas trans caiu.
“O nome social na educação básica é uma questão de respeito mesmo e dignidade, não é moda. É respeito e dignidade. Acredito que quando uma pessoa trans é chamada pelo nome que corresponde à sua identidade de gênero, no caso, mulher trans e travesti feminina e homens trans masculino, ela se sente acolhida e reconhecida naquele espaço”, diz a secretária adjunta de comunicação da Rede Trans Brasil, Isabella Santorinne.
Santorinne ressalta que o respeito faz também com que os estudantes continuem os estudos e não abandonem a escola. Dados da pesquisa Censo Trans também da Rede Trans Brasil mostra que de um grupo selecionado de 1,1 mil mulheres trans, a maior parte, 63,9% não possuíam o ensino médio completo. Dentre elas, 34,7% não chegaram a concluir sequer o ensino fundamental.
“Uma educação mais diversa, inclusive, é essencial para combater preconceitos, construir um ambiente onde todos possam aprender e conviver com respeito, independente da identidade de gênero, orientação sexual, raça, cor. Eu acredito também que ensinar sobre diversidade nas escolas também é preparar os alunos para sociedade”, defende, Santorinne.
Além dos dados da educação básica, o dossiê também mostra que, no Brasil, 105 pessoas trans foram mortas em 2024. Apesar de o país ter registrado 14 casos a menos que em 2023, ainda segue, pelo 17º ano consecutivo, sendo o que mais mata pessoas trans no mundo.
Em sessão plenária nesta quarta-feira (22), o Tribunal de Contas da União (TCU) manteve decisão cautelar do ministro Augusto Nardes que suspende a execução de R$ 6 bilhões do programa de apoio educacional Pé de Meia. Cerca de 3,9 milhões de estudantes de baixa renda matriculados em escolas públicas de ensino médio de todo o país recebem o apoio financeiro. A decisão foi tomada por unanimidade, mas cabe recurso.
Com investimento anual em torno de R$ 12,5 bilhões, o Pé de Meia paga uma mesada de R$ 200 por aluno durante o ano letivo, além de uma poupança anual de R$ 1 mil a quem for aprovado, mas que só pode ser sacada ao final da conclusão do ensino médio. Ao todo, cada aluno pode receber até R$ 9,2 mil ao final dos três anos desta etapa de ensino. Instituído pela Lei 14.818/2024, o programa foi criado para estimular a permanência de estudantes pobres na escola, já que o Brasil enfrenta graves problemas de evasão escolar há décadas.
Na última sexta-feira (19), Nardes já havia concedido uma decisão provisória para suspender os pagamentos, diante de uma ação proposta pelo subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, do Ministério Público junto ao TCU (MPTCU), que alegou que os valores utilizados para o crédito do programa estavam fora do Orçamento. O alerta foi mantido pela área técnica do tribunal.
Procurado pela reportagem, o Ministério da Educação (MEC), responsável pelo programa, informou que vai “complementar os esclarecimentos tempestivamente”, assim que a pasta for notificada da decisão. O órgão também alegou que “todos os aportes feitos para o programa Pé de Meia foram aprovados pelo Congresso Nacional e cumpriram as normas orçamentárias vigentes”.
Já a Advocacia Geral da União (AGU) informou em nota ter recorrido da decisão, alegando não haver “qualquer ilegalidade” na transferência de recursos entre fundos e que o bloqueio cautelar e repentino de mais de R$ 6 bilhões “causará transtornos irreparáveis ao programa e aos estudantes”.
“Caso a decisão do TCU não seja revertida, a AGU pede que seus efeitos ocorram somente em 2026 e, que, nesse caso, seja concedido um prazo de 120 dias para que o governo federal apresente um plano para cumprimento da decisão sem prejuízo da continuidade do programa”, diz o órgão.
Financiamento
O financiamento do programa Pé de Meia se dá por meio de recursos do Fundo de Incentivo à Permanência no Ensino Médio (Fipem), de natureza privada, mas que é integralizado por aplicações e aportes financeiros da própria União, e administrado pela Caixa Econômica Federal. A lei permite que a governo federal transfira recursos ao fundo para que o programa seja operacionalizado, mas, de acordo com a conclusão do ministro, o fluxo de pagamentos não estaria passando pelo Orçamento Geral da União e, por isso, Nardes determinou à Caixa o bloqueio de R$ 6 bilhões da conta.
Já o MEC fica proibido de utilizar recursos oriundos do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (Fgeduc) e do Fundo Garantidor de Operações (FGO) sem que previamente tais recursos sejam recolhidos à Conta Única do Tesouro Nacional e incluídos na lei orçamentária do exercício em que se pretenda realizar a integralização de cotas do Fipem.
“Na instrução inicial, a Unidade de Auditoria Especializada em Orçamento, Tributação e Gestão Fiscal (AudFiscal) apontou a utilização de valores do Fgeduc e do FGO para a integralização de cotas do Fipem sem o necessário trânsito pela CUTN [Conta Única do Tesouro Nacional] e pelo OGU [Orçamento Geral da União] e, dessa forma, à margem das regras orçamentárias e fiscais vigentes, como, por exemplo, o limite de despesas primárias instituído pelo Regime Fiscal Sustentável (ou Novo Arcabouço Fiscal) e dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (arts. 9º e 26) e Regra de Ouro (art. 167, inciso III, da Constituição Federal)”, diz um trecho do acórdão que manteve o bloqueio do programa. O tribunal ainda analisará o mérito do caso, sobre eventuais descumprimentos de regras orçamentárias, e aguarda novas manifestações.