A partir das 8h deste domingo (27), no horário de Brasília, eleitores de 15 capitais e 36 municípios voltam às urnas para eleger os prefeitos que os representarão pelos próximos quatro anos. Não há segundo turno para a disputa ao cargo de vereador. As seções de votação estarão abertas até as 17h, também no horário de Brasília.
Pela primeira vez, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adotou o horário unificado nas eleições municipais. A medida já havia sido aplicada nas Eleições Gerais de 2022 e foi mantida para o pleito deste ano.
Para este segundo turno, eleitores de Campo Grande (MS), Cuiabá (MT), Manaus (AM) e Porto Velho (RO), que têm fusos diferentes da capital federal, devem ficar atentos ao relógio. Nesses locais, o horário de votação será das 7h às 16h (horário local).
Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo, já que a Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição independente. Da mesma forma, quem não votar em nenhum dos dois turnos terá de justificar duas vezes.
A legislação brasileira determina que o voto é obrigatório para quem tem idade entre 18 e 70 anos e facultativo para pessoas analfabetas, jovens com 16 e 17 anos e para todos com mais de 70 anos. Mas é necessário estar com o título eleitoral em situação regular. Neste ano, os eleitores tiveram até 8 de maio para regularizar o documento.
Identificação
Neste segundo turno, quase 34 milhões de eleitores poderão votar na escolha de prefeitos. Eles deverão comparecer à seção eleitoral com um documento oficial com foto. São aceitos e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.
Não é obrigatório levar o título para votar, desde que o eleitor saiba o número e o local de votação, que podem ser consultados no site do TSE ou pelo e-Título. O aplicativo da Justiça Eleitoral só pôde ser baixado até este sábado e deve ficar disponível para download após o pleito. Alguns serviços poderão ficar indisponíveis nos finais de semana das eleições para garantir melhor usabilidade do aplicativo neste dia.
Segundo a legislação, documentos oficiais sem foto, certidões de nascimento e de casamento não serão aceitos nas seções eleitorais, a fim de assegurar a identificação adequada dos eleitores.
Os eleitores que não puderem comparecer ao pleito deverão fazer a justificativa de ausência na votação. Nas eleições municipais, não há possibilidade de voto em trânsito. No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-título ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs).
O prazo para apresentar a justificativa é de até 60 dias após a eleição – 5 de dezembro de 2024 no primeiro turno e 26 de dezembro no segundo turno. No caso de brasileiros que estavam no exterior, o prazo é de 30 dias após o retorno ao Brasil.
Segurança
Na hora de votar, após a identificação por documento e digitais, também é necessário seguir algumas regras. Ao entrar na cabine de votação, é proibido levar objeto ou aparelho eletrônico, como celular, rádio, câmera fotográfica, filmadora ou qualquer outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo que esteja desligado. São permitidos apenas recursos de tecnologia assistiva, como aparelhos auditivos, por exemplo.
O eleitor pode chegar à seção eleitoral com celular ou outros dispositivos, até para identificação com o e-título, mas não pode levá-los para a cabine de votação. O aparelho deve ser desligado e deixado em um local indicado pelos mesários, que serão responsáveis por ele.
Quem se recusar a deixar o celular no local definido não poderá votar. Se insistir, o presidente da seção poderá requisitar o auxílio de um policial para fazer valer a regra. Em algumas seções, pode haver o uso de detectores de metal, a fim de evitar o acesso com dispositivos eletrônicos.
Já a colinha, o lembrete em papel com o número candidato, pode ser levada para a cabine de votação.
A preferência do eleitor por determinado candidato também pode ser manifestada no dia da eleição de forma individual e silenciosa por meio do uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. Mas a reunião de pessoas ou o uso de instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação é vedada pela legislação. O uso de alto-falantes, amplificadores de som, a realização de comício ou carreata, a persuasão do eleitorado e a propaganda de boca de urna são considerados crimes.
Em todo o território nacional, também é crime o transporte de armas e munição por colecionadores, atiradores e caçadores entre as 24 horas antes e 24 horas depois das eleições, inclusive para civis com porte ou licença estatal. As exceções são para agentes em serviço, como os que estejam trabalhando no policiamento ou na segurança de estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes. A regra vale mesmo para os locais onde não há segundo turno.
A legislação eleitoral também estabelece ressalvas quanto ao trabalho de forças de segurança que devem manter distância de 100 metros da seção eleitoral. Para se aproximar dos locais de votação, será necessária uma ordem judicial ou uma convocação de autoridade eleitoral competente.
Segundo turno
A Constituição Federal de 1988 determina que o segundo turno para eleger o/a prefeito (a) ocorre somente em municípios com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum dos candidatos ao cargo conquistou a maioria absoluta dos votos para ser eleito, ou seja, metade mais um dos votos válidos (excluídos os votos em branco e os votos nulos).
A legislação determina que, nas eleições para as prefeituras de municípios com menos de 200 mil eleitores, basta a maioria simples: quem tiver mais votos válidos se elege, não havendo a possibilidade de segundo turno nessas localidades.
Em 2024, as eleições municipais para o cargo de prefeito terão segundo turno em 51 municípios do país, sendo 15 capitais: Aracaju (SE), Curitiba (PR), Natal (RN), Belém (PA), Fortaleza (CE), Palmas (TO), Belo Horizonte (MG), Goiânia (GO), Porto Alegre (RS), Campo Grande (MS), João Pessoa (PB), Porto Velho (RO), Cuiabá (MT), Manaus (AM) e São Paulo (SP).
Os outros 36 municípios onde haverá segundo turno são: Anápolis (GO), Aparecida de Goiânia (GO), Barueri (SP), Camaçari (BA), Campina Grande (PB), Canoas (RS), Caucaia (CE), Caxias do Sul (RS), Diadema (SP), Franca (SP), Guarujá (SP), Guarulhos (SP), Imperatriz (MA), Jundiaí (SP), Limeira (SP), Londrina (PR), Mauá (SP), Niterói (RJ), Olinda (PE), Paulista (PE), Pelotas (RS), Petrópolis (RJ), Piracicaba (SP), Ponta Grossa (PR), Ribeirão Preto (SP), Santa Maria (RS), Santarém (PA), Santos (SP), São Bernardo do Campo (SP), São José do Rio Preto (SP), São José dos Campos (SP), Serra (ES), Sumaré (SP), Taboão da Serra (SP), Taubaté (SP) e Uberaba (MG).
Fake news
A Justiça Eleitoral informou que diversas informações falsas sobre as eleições circulam entre a população, principalmente por meio de redes sociais digitais. Uma delas é a de que o voto servirá como prova de vida ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
“O momento do voto é o exercício do direito de cada eleitora e de cada eleitor de escolher o seu representante. É isso e apenas isso. O voto é exercício da cidadania e, no dia da eleição em 2024, nada mais será apurado nem utilizado para qualquer cidadã ou cidadão de qualquer idade que não a escolha de seu representante no Poder Municipal”, explicou o TSE.
O órgão criou o site Fato ou Boato, que traz esclarecimento de informações relacionadas ao processo eleitoral.
A Polícia Federal indiciou o candidato à prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB), por ter usado um documento falso com o objetivo de prejudicar um de seus adversários, o candidato Guilherme Boulos (PSOL) nas eleições municipais deste ano.
laudo ilegítimo foi mostrado por Marçal em seus perfis nas redes sociais, dois dias antes do primeiro turno, e dizia que seu oponente recebeu atendimento por uso de drogas ilícitas.
Essa não foi a primeira vez que Marçal atacou a imagem de Boulos. Em agosto, em debate realizado pela emissora de televisão Band, o influenciador digital também atacou o opositor ao associá-lo ao hábito de consumir entorpecentes, por meio de um gesto com as mãos, que simulava alguém cheirando cocaína.
Em nota, Pablo Marçal afirmou que a celeridade com que foi indiciado é algo calculado para prejudicar políticos e candidatos de direita. “É nítido como a velocidade do julgamento moral para aqueles que se identificam com a direita é significativamente mais rápido. Nunca testemunhei uma resposta tão célere em uma investigação como essa. O fato aconteceu no dia 4 de outubro e o indiciamento foi realizado em apenas 34 dias, um verdadeiro recorde”, disse.
“Isso nos leva a crer que, em um tempo ainda menor, seremos declarados inocentes. Sigo acreditando na justiça, no Brasil e, acima de tudo, no nosso povo!”, emendou.
Guilherme Boulos se pronunciou sobre o desdobramento do caso nas redes sociais. “[O indiciamento] é só a primeira resposta às fake news abjetas que contaminaram a disputa eleitoral deste ano na cidade de São Paulo”.
“Espero que a Justiça atue com firmeza quanto ao uso criminoso da máquina pública por Ricardo Nunes e o crime eleitoral cometido pelo governador Tarcísio em plena votação do 2º turno”, defendeu, referindo-se a uma outra investida, cometida por Tarcísio de Freitas, que declarou apoio a Nunes e disse, ao acompanhá-lo em campanha, que Boulos tem ligação com a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).
Tanto o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, como o advogado-geral da União, Jorge Messias, entenderam que a atitude do governador de São Paulo vai na contramão da cultura democrática.
“Tal comportamento não pode ser ignorado pelas autoridades competentes, principalmente no que tange à preservação da integridade das eleições”, acrescentou Messias, em sua conta no X.
No primeiro turno, houve uma disputa acirrada entre Ricardo Nunes, Guilherme Boulos e Pablo Marçal, que receberam, respectivamente, 29,48%, 29,07% e 28,14% dos votos válidos, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Ricardo Nunes (MDB) venceu o segundo turno das eleições em São Paulo. Com 91,12% dos votos apurados, Nunes obteve 59,56% dos votos válidos. Guilherme Boulos (Psol) ficou em segundo lugar, com 40,44%.
Ricardo Nunes assumiu a prefeitura da cidade de São Paulo ao ocupar a cadeira de prefeito após a morte de Bruno Covas (PSDB), que faleceu em 2021, vítima de câncer. O candidato do MDB, antes de ser prefeito, foi vereador entre 2013 e 2020.
Empresário, tornou-se bem sucedido no ramo de controle de pragas, com uma empresa especializada no ramo da desinfecção de navios nos portos do país. Foi fundador da Associação Brasileira das Empresas de Tratamento Fitossanitário (Abrafit) e diretor da Associação Empresarial da Região Sul de São Paulo (AESUL). Também foi presidente do Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de São Paulo.
Como político na Câmara Municipal, se notabilizou ao presidir a comissão parlamentar de inquérito sobre sonegação de impostos, a CPI da Sonegação Tributária.
Também ficou conhecido por defender a anistia a templos religiosos e defender pautas conservadoras. É filiado ao MDB desde os 18 anos. Foi alçado a vice de Bruno de Covas quando José Luiz Datena desistiu do pleito.
Nunes tem sua base eleitoral na zona sul, na região do Grajaú. Seu vice é o ex-coronel da reserva da polícia militar e ex-presidente da Ceagesp, Ricardo de Mello Araújo.
Com 56 anos, Ricardo Nunes é casado e tem três filhos.
O candidato Evandro Leitão (PT) venceu a disputa para a prefeitura de Fortaleza (CE), com 50,37% dos votos válidos. Ele disputou o segundo turno com André Fernandes (PL) que até o momento teve 49,63% dos votos válidos. Até agora foram apurados 99,60% das urnas.
Evandro Leitão, do PT, tem 57 anos e está em seu terceiro mandato consecutivo de deputado estadual. Servidor público de carreira, é auditor adjunto da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará. É formado em ciências econômicas pela Universidade de Fortaleza (Unifor) e em direito pela Faculdade Integrada do Ceará (FIC).