Órgãos municipais, os conselhos tutelares são peças fundamentais da garantia dos direitos de crianças e adolescentes. Previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), esses órgãos são permanentes e autônomos, mas o cumprimento de suas atribuições depende do apoio do poder municipal.
A professora Simone Eliza Lessa, da Faculdade de Serviço Social da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), explica que o eleitor deve buscar nas plataformas de seus candidatos a prefeito e vereador o compromisso com esses conselhos.
“Deve ser um compromisso de campanha dar visibilidade aos conselheiros tutelares, com formação continuada para os conselheiros e para as equipes técnicas, aproximação com as universidades para qualificar esse público e controle social dos conselhos tutelares. Há que ter acompanhamento do cotidiano”, disse a professora.
O Brasil tem, ao todo, 6.100 conselhos tutelares distribuídos por seus 5.570 municípios. Houve eleição em outubro do ano passado. Foram 30.500 conselheiros eleitos em todo o país.
As principais funções dos conselhos tutelares são atendimento e orientação de crianças, adolescentes e seus pais ou responsáveis, fornecendo informações, esclarecendo dúvidas e orientando sobre os direitos e deveres de cada um. além disso, eles recebem denúncias, reclamações e demandas relacionadas a situações de risco ou violação dos direitos de crianças e adolescentes, e fiscalizam instituições, serviços e programas que atendem crianças e adolescentes, como escolas, creches, abrigos e centros de acolhimento.
“É preciso haver uma dimensão muito educativa do que é o papel do conselheiro. Infelizmente nesse contexto que a gente está vendo que os conselhos foram muito contaminados pelas polarizações religiosas e até pela ação da milícia”, disse a pesquisadora.
“Os conselhos precisam ser espaços visíveis e acessíveis. Todo mundo precisa saber onde fica o conselho tutelar. Tem que ser um prédio bem organizado, com infraestrutura, um carro para as visitas. Infelizmente, os conselhos têm estrutura que não são das melhores e isso depende do território onde ele está”.
A conselheira tutelar Patrícia Félix, do Rio de Janeiro, lembra que quem inaugura os conselhos são as prefeituras e que existe uma recomendação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) de um conselho para cada cem mil habitantes.
“Os prefeitos têm que olhar para o conselho tutelar com essa necessidade de não subalternizar o órgão. Os vereadores podem contribuir com a atualização da lei. As leis dos conselhos tutelares estão desatualizadas. Os vereadores têm uma função especial de não só aprimorar essas leis, mas como também de fiscalizar todos os repasses das verbas municipais, a situação atual dos conselheiros”, disse Patrícia.
Órgãos municipais, os conselhos tutelares são peças fundamentais da garantia dos direitos de crianças e adolescentes. Previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), esses órgãos são permanentes e autônomos, mas o cumprimento de suas atribuições depende do apoio do poder municipal.
A professora Simone Eliza Lessa, da Faculdade de Serviço Social da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), explica que o eleitor deve buscar nas plataformas de seus candidatos a prefeito e vereador o compromisso com esses conselhos.
“Deve ser um compromisso de campanha dar visibilidade aos conselheiros tutelares, com formação continuada para os conselheiros e para as equipes técnicas, aproximação com as universidades para qualificar esse público e controle social dos conselhos tutelares. Há que ter acompanhamento do cotidiano”, disse a professora.
O Brasil tem, ao todo, 6.100 conselhos tutelares distribuídos por seus 5.570 municípios. Houve eleição em outubro do ano passado. Foram 30.500 conselheiros eleitos em todo o país.
As principais funções dos conselhos tutelares são atendimento e orientação de crianças, adolescentes e seus pais ou responsáveis, fornecendo informações, esclarecendo dúvidas e orientando sobre os direitos e deveres de cada um. além disso, eles recebem denúncias, reclamações e demandas relacionadas a situações de risco ou violação dos direitos de crianças e adolescentes, e fiscalizam instituições, serviços e programas que atendem crianças e adolescentes, como escolas, creches, abrigos e centros de acolhimento.
“É preciso haver uma dimensão muito educativa do que é o papel do conselheiro. Infelizmente nesse contexto que a gente está vendo que os conselhos foram muito contaminados pelas polarizações religiosas e até pela ação da milícia”, disse a pesquisadora.
“Os conselhos precisam ser espaços visíveis e acessíveis. Todo mundo precisa saber onde fica o conselho tutelar. Tem que ser um prédio bem organizado, com infraestrutura, um carro para as visitas. Infelizmente, os conselhos têm estrutura que não são das melhores e isso depende do território onde ele está”.
A conselheira tutelar Patrícia Félix, do Rio de Janeiro, lembra que quem inaugura os conselhos são as prefeituras e que existe uma recomendação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) de um conselho para cada cem mil habitantes.
“Os prefeitos têm que olhar para o conselho tutelar com essa necessidade de não subalternizar o órgão. Os vereadores podem contribuir com a atualização da lei. As leis dos conselhos tutelares estão desatualizadas. Os vereadores têm uma função especial de não só aprimorar essas leis, mas como também de fiscalizar todos os repasses das verbas municipais, a situação atual dos conselheiros”, disse Patrícia.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o substitutivo do projeto de lei que estabelece normas para que empresas possibilitem, a pais e responsáveis, acompanhar o uso da internet por crianças e adolescentes. O Projeto de Lei (PL) 2.628/2022 seguirá agora para análise da Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT).
Se aprovado e sancionado, o projeto, que foi criado com o objetivo de dar mais proteção a crianças e adolescentes nos ambientes virtuais, apresentará regras que valerão para aplicativos, plataformas, produtos e serviços virtuais.
Além de prever mecanismos de controle parental, o PL pretende dificultar práticas de bullying virtual e de abuso sexual.
O senador considerou “pertinentes e meritórios” os esforços contra determinadas espécies de discursos publicitários, por causa dos danos que podem causar a pessoas em fase de desenvolvimento.
Publicidade infantil
No entanto, acrescentou Kajuru, algumas das regras previstas no texto original se mostravam desproporcionais, uma vez que, na prática, proibiriam qualquer tipo de publicidade destinada a esse público.
“O projeto propõe que as restrições a publicidade e a comunicação mercadológica destinada a adolescentes sejam aplicáveis também àquelas dirigidas a crianças. De forma adicional, foi proposto acréscimo de dispositivo para esclarecer, aos provedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação, que devem adotar medidas para garantir a proteção da criança e do adolescente contra a publicidade abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor”, argumentou o senador.
O relator apresentou um levantamento que, segundo ele, confirma a necessidade de alteração do texto original que proibia a criação de perfis em redes sociais por crianças com idade inferior a 12 anos.
“O uso da internet entre crianças brasileiras é amplamente disseminado. De acordo com a referida pesquisa, 75% dos usuários com idade entre 9 e 17 anos tiveram seu primeiro acesso à internet antes dos 12 anos de idade. Outro dado relevante indica que 87% da população entre 9 e 10 anos de idade já acessou a internet, percentual que sobe para 96% no segmento de 11 a 12 anos.”
Perfis vinculados
“Dessa forma, considerando a realidade do uso da internet pelo público infantil no Brasil, é razoável admitir a criação de contas e perfis de usuários em redes sociais por crianças, desde que estejam vinculados a conta ou perfil de um de seus responsáveis legais”, completou.
Kajuru destacou que o texto substitutivo possibilitou também maior detalhamento das regras pertinentes, no que se refere a produtos e serviços de tecnologia da informação – e que provedores de serviços deverão, também, seguir regras específicas para o tratamento de dados de crianças e ou de adolescentes.
“Nesse sentido, é oportuno especificar que os respectivos fornecedores devem criar mecanismos para evitar o uso de produtos ou serviços por crianças e adolescentes, sempre que não forem adequados a esse público, além de tomar as medidas razoáveis em seu desenho e operação para prevenir e também mitigar a exploração e o abuso sexual de crianças e adolescentes.”