As propostas que facilitam o impeachment dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF); limitam as decisões monocráticas do Supremo e permitem ao Parlamento suspender decisões da Corte avançaram nesta terça-feira (27) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.
Outra proposta que avançou foi a que inclui a “usurpação de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo no rol dos crimes de responsabilidade dos ministros do STF”. As quatro propostas foram lidas com votos favoráveis dos respectivos relatores.
Em seguida, pedidos de vista adiaram as votações para uma próxima sessão. Todos os pedidos para retirar as propostas de pauta foram rejeitados por maioria da Comissão, que decidiu manter a tramitação dos projetos.
Essas propostas foram pautadas na CCJ após o STF suspender o pagamento das emendas parlamentares. Deputados críticos às mudanças alegam que o andamento da proposta é uma reação à suspensão dos recursos.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 28/2024, por exemplo, autoriza que o Congresso Nacional suspenda o efeito de decisões do STF – com o voto de dois terços de cada uma das Casas – se “considerar que a decisão exorbita do adequado exercício da função jurisdicional e inova o ordenamento jurídico como norma geral e abstrata”.
A PEC 8/2023, por sua vez, limita o alcance das decisões monocráticas dos ministros do STF, que são aquelas tomadas por um único ministro. A PEC proíbe que esse tipo de decisão suspenda a eficácia de lei ou de atos dos presidentes do Executivo e do Legislativo.
Impeachment
O PL 658/2022″ target=”_blank”>ei 568/2022, que obriga que pedidos de impeachment rejeitados pelos presidentes da Câmara ou do Senado sejam submetidos ao plenário das Casas, também avançou na CCJ nesta terça-feira.
Atualmente, quem tem o poder de fazer avançar pedidos de impeachment contra presidente da República é o presidente da Câmara e, no caso dos ministros do STF, é o presidente do Senado. Caso eles não aceitem os pedidos, a denúncia não precisa passar pelos plenários da Casa.
Parlamentares e partidos críticos à atuação do ministro do STF Alexandre de Moraes no âmbito das investigações contra o 8 de janeiro de 2023, têm pedido o impeachment do magistrado, o que não tem sido aceito pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD/MG).
Esse projeto ainda cria o crime de responsabilidade para o ministro do STF que manifestar, fora dos autos do processo, opiniões “sobre processos pendentes de julgamento, seja o seu ou de terceiros, ou emitir juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de outros órgãos judiciais, ou ainda sobre as atividades dos outros Poderes da República”.
Ativismo judiciário
Por último, foi lido o parecer favorável ao Projeto de Lei 4.754/2016, que inclui, entre os crimes de responsabilidade para ministros do STF, a suposta usurpação pelo Supremo das competência dos demais poderes.
“O ativismo judicial manifestado pelo Poder Judiciário em período recente de nossa história tem levado o Supremo Tribunal Federal (STF) a ultrapassar os limites de suas atribuições constitucionais”, argumentou o relator da matéria, deputado Alfredo Gaspar (União/AL).
Debate
O deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP) defendeu que o Legislativo tentar ser um poder moderador por cima do Judiciário, ferindo a independência e a harmonia entre os Poderes.
“O que se pretende aqui é estabelecer mecanismos para que o Poder Legislativo fira decisões do Poder Judiciário. Isso é usurpar a competência do Poder Judiciário. Portanto, é um erro da Câmara dos Deputados, uma atitude revanchista contra o STF. Isso é ferir a Constituição e impor um poder moderador que nunca foi previsto na atual Carta Constitucional”, argumenta.
Em contraponto, a deputada federal Bia Kicis (PL/DF) argumenta que os projetos são uma espécie de “freio de arrumação” entre os Poderes da União.
“Não somos nós que queremos usurpar a atribuição do Supremo. [O STF] está todos os dias usurpando as nossas atribuições e desrespeitando essa Casa. Então isso aqui é apenas um freio de arrumação, é para voltar a haver harmonia entre os Poderes e para que a gente zele pelas nossas atribuições como determina a Constituição Federal”, destacou.
O deputado Patrus Ananias (PT/MG) argumentou que esse pacote de projetos de lei é uma reação a decisão do STF de suspender o pagamento das emendas parlamentares para que elas sejam transparentes, tenham rastreabilidade e eficiência no gasto público.
“Esse ressentimento contra o STF está relacionado com as emendas parlamentares. Com as emendas obscuras, com esses recursos enormes. O STF está pedindo para que esses recursos sejam melhor explicitado. É fundamental que as pessoas que mantenham esse país que elas saibam de onde vem e para onde vai o dinheiro público”, afirmou
O deputado federal Alfredo Gaspar negou que o projeto que ele relata seja uma retaliação ao STF. “A Lei que nós estamos analisando tem 74 anos. Imagine as omissões constantes nelas. Portanto, não há perseguição, não há nada contra o STF. Há apenas a modificação de episódios que precisam estar inseridas na legislação para que possamos ter garantias legais de um Judiciário isento, correto e decente”, comentou.
A Câmara dos Deputados finalizou nesta terça-feira (19) a votação do projeto de lei complementar (PLP) 175/24 ,que regulamenta as regras de transparência, execução e impedimentos técnicos de emendas parlamentares ao Orçamento. O projeto já havia passado pela avaliação dos deputados, mas sofreu mudanças no Senado e teve que tramitar de novo na Câmara e será enviado à sanção presidencial.
A proposta surgiu devido a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender a execução de emendas parlamentares até que sejam definidas regras sobre controle social, transparência, impedimentos e rastreabilidade. O ministro Flávio Dino exigiu determinou que as emendas só poderão ser pagas pelo Poder Executivo mediante total transparência sobre sua rastreabilidade.
O texto aprovado deixa de fora do limite do arcabouço fiscal as emendas de modificação se elas forem de interesse nacional, podendo ter destinatário ou localização específica se isso já constar do Projeto de Lei Orçamentária. O projeto também fixa um novo parâmetro de valor, seguindo diretriz da decisão do Supremo que prevê “obediência a todos os dispositivos constitucionais e legais sobre metas fiscais ou limites de despesas”.
Atualmente, 3% da receita corrente líquida da União no exercício anterior são direcionados às emendas parlamentares (2% para individuais e 1% para bancada) do ano seguinte. De acordo com o texto aprovado, em 2025 as emendas parlamentares para despesas primárias seguirão o critério da receita líquida, exceto para emendas de correção de erros ou omissões. No caso das emendas de comissão, o valor será de R$ 11,5 bilhões.
A partir de 2026, o limite seguirá a regra do regime fiscal, com a correção do valor do ano anterior pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais crescimento real equivalente a 70% ou 50% do crescimento real da receita primária de dois anos antes, conforme o cumprimento ou não de metas fiscais.
No caso das emendas de comissão, o valor global será o do ano anterior corrigido pelo IPCA de 12 meses encerrados em junho do ano anterior àquele a que se refere o Orçamento votado.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) o Projeto de Lei 454/22, que autoriza o poder público a compartilhar e a tornar públicos dados e microdados obtidos por meio do Censo Escolar e dos exames de avaliação dos estudantes. A matéria já foi aprovada no Senado e será enviada à sanção presidencial.
O relator da proposta, deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), destacou que o objetivo da proposta é fortalecer a transparência e o acesso a informações essenciais sobre a educação no Brasil. “Esse projeto representa um passo significativo para a formulação de políticas públicas educacionais mais eficazes, ao permitir o compartilhamento e a publicização de dados coletados nos censos e nos exames de avaliação da qualidade da educação”, disse.
Segundo o projeto, os dados coletados serão tratados sem a identificação do aluno ou instituição escolar.
Clones de animais
Os deputados aprovaram hoje o Projeto de Lei 5010/13, de autoria do Senado, que que regulamenta a produção de clones de animais, principalmente destinados à pecuária. A matéria será enviada à sanção presidencial.
A proposta inclui bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos, equinos, asininos, muares, suínos, coelhos e aves. Os clones gerados deverão ser controlados e identificados durante todo o seu ciclo de vida por meio de um banco de dados a ser mantido pelo poder público, que contará ainda com informações genéticas para controlar e garantir a identidade e a propriedade do material genético animal e dos clones.
Um regulamento deverá identificar quais animais serão mantidos em ciclo de produção fechada, caracterizado como um regime de contenção ou de confinamento a fim de impedir sua liberação no meio ambiente.
Tornozeleiras eletrônicas
Também foi aprovado o Projeto de Lei 989/22, que permite às polícias e ao Ministério Público acesso a dados e informações gerados por tornozeleiras eletrônicas, como a localização georreferenciada em tempo real, sem autorização judicial. A matéria será enviada ao Senado.
O objetivo da proposta é a prevenção de delitos e realização de flagrantes. Os registros sobre a identidade de quem fez a consulta será sigiloso e poderá ser conferido pelos respectivos órgãos de corregedoria para instruir processos administrativos disciplinares.
Foi aprovado nesta quarta-feira (16) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado o projeto de lei que cria a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos. O texto prevê o aumento de 2% para 5% na dedução da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos supermercados ou estabelecimentos similares que doarem alimentos, o que precisará ser comprovado.
O texto foi aprovado em segundo turno na CCJ e, caso não haja recurso para levar a votação ao Plenário do Senado, o projeto de lei 2.874 de 2019 segue direto para análise da Câmara dos Deputados. A matéria foi aprovada no Dia Mundial da Alimentação, celebrado todo 16 de outubro.
Além de empresas e instituições sem fins lucrativos, públicas ou privadas, a proposta também prevê a doação por pessoa física e por agricultores familiares. O relator da matéria, senador Alan Rick (União-AC), justificou que a medida busca reduzir o desperdício e incentivar a doação de alimentos no Brasil.
“Os estabelecimentos preferiam jogar fora alimentos dentro do prazo de validade. Alimentos em absoluta conformidade com a nutrição, aptos para o consumo eram jogados fora, porque o incentivo para a doação de alimentos e a própria criminalização do doador impediam ou não incentivavam essa doação”, argumentou o parlamentar.
O relator citou que o Brasil está entre os dez países que mais desperdiçam alimentos no mundo. “Números mostram que mais de R$ 1,3 bilhão em frutas, legumes e verduras vão para o lixo anualmente nos supermercados brasileiros”, escreveu o senador Alan Rick em seu parecer.
O texto substitutivo apresentado pelo relator retirou a obrigatoriedade da doação prevista na proposta original. Além disso, ele excluiu a previsão de multa nos casos de descarte, sem justo motivo, de alimentos dentro do prazo de validade e próprios para o consumo.
O projeto estabelece que podem ser doados alimentos in natura ou preparados, sejam mercadorias perecíveis ou não perecíveis embaladas e dentro do prazo de validade, “desde que mantidas as propriedades nutricionais e a segurança para consumo humano, respeitadas as normas sanitárias vigentes”.
Os produtos podem ser oferecidos a instituições, bancos de alimentos e beneficiários finais. Aqueles que realizam doações diretas à pessoas físicas deverão contar com profissional habilitado que ateste a qualidade nutricional e sanitária dos alimentos.
Além disso, o projeto prevê que o doador só responde civilmente por danos ocasionados pelos alimentos quando houver dolo, ou seja, somente quando for comprovada a intenção de provocar dano.