O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (15), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece novas regras para os partidos políticos na aplicação de recursos destinados às cotas raciais em candidaturas.
A chamada PEC da Anistia (9/2023) também perdoa os débitos dos partidos que descumpriram a aplicação mínima de recursos em candidaturas de pretos e pardos nas eleições passadas e permite a renegociação de dívidas tributárias das legendas.
Segundo a proposta, para que as multas dos partidos sejam efetivamente canceladas os valores deverão ser investidos em candidaturas de pretos e pardos nas quatro eleições a serem realizadas a partir de 2026.
O texto aprovado determina que os partidos políticos deverão destinar 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário às candidaturas de pessoas pretas e pardas, a partir das eleições deste ano. A regra pode acabar reduzindo as verbas para essas candidaturas, pois, atualmente, os gastos devem ser proporcionais ao número de candidatos negros, ou seja, caso 50% dos candidatos de um partido sejam negros, os recursos para essas candidaturas também devem ser de 50% do total.
O texto, analisado hoje em dois turnos pelos senadores, segue para promulgação pelo Congresso Nacional. Por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição, ela não passa pela sanção presidencial.
Dívidas
De acordo com a PEC, os partidos poderão parcelar as dívidas previdenciárias em até 60 meses e os demais débitos em até 180 meses.
O texto prevê que os partidos, seus institutos ou suas fundações poderão usar recursos do Fundo Partidário para pagar multas e outras sanções por descumprimento da lei eleitoral e os débitos de natureza não eleitoral.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (11), em dois turnos de votação, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para permitir o refinanciamento de dívidas tributárias de partidos políticos e de suas fundações, dos últimos cinco anos, com isenção total de multas e juros acumulados sobre os débitos originais, que passariam a ser corrigidos pela inflação acumulada.
O texto, que é uma mudança constitucional, precisa ser aprovado por um mínimo de 308 deputados, em duas votações. Na primeira, foram 344 votos favoráveis, 89 contrários e 4 abstenções. Na segunda votação, foram 338 votos favoráveis e 83 contrários, com 4 abstenções.
Agora, a análise segue para o Senado, que também precisa aprová-lo em duas votações, com mínimo de 49 votos dos 81 senadores.
O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) dos partidos políticos aprovado permite o parcelamento de dívidas tributárias e não tributárias. Dívidas tributárias poderão ser divididas em até 180 meses, enquanto débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em até 60 meses.
Cotas raciais
O texto aprovado também anistia os partidos políticos que não cumpriram cotas de gênero ou raça nas eleições de 2022 e anteriores ou que tenham irregularidades nas prestações de contas. Segundo a PEC, fica proibida a aplicação de multas ou a suspensão do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha aos partidos que não tiveram o número mínimo de candidatas mulheres ou negros no pleito de 2022 e dos anos anteriores. As legendas também ficam isentas de punições por prestações de contas com irregularidades antes da promulgação da PEC.
Como forma de compensação, pela nova proposta, o valor não usado para cumprir as cotas raciais nos pleitos de 2022 deve financiar a candidatura de pessoas negras. A regra vale a partir de 2026 e nas quatro eleições subsequentes, mas se aplica “nas circunscrições que melhor atendam aos interesses e estratégias partidárias”.
Também foi estabelecida a destinação de 30% dos fundos para candidaturas de pretos e pardos valendo já para eleições municipais deste ano, bem como as seguintes.
Essa flexibilidade na aplicação de recursos para candidaturas de pessoas negras difere das regras atualmente em vigor, que não estão na Constituição Federal, mas seguem entendimento do Tribunal Superior Eleitoral(TSE) de que os recursos destinados a pessoas pretas e pardas deve ser proporcional ao número total de candidatos neste perfil no pleito.
A PEC da Anistia Partidária, como ficou conhecida, foi aprovada em uma sessão deliberativa híbrida, com Plenário esvaziado e a maioria dos deputados participando de forma remota.
Brasília (DF) 11/07/2024 Câmara dos Deputados durante sessão plenária extraordinária semipresencial para votar a proposta de emenda à Constituição. Foto Lula Marques/ Agência Brasil – Lula Marques/ Agência Brasil