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Decreto

Governo publica decreto que reforça política contra tráfico de pessoas

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O governo federal publicou, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (31), o decreto presidencial que institui o 4º Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, documento que reforça os princípios e diretrizes da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. 

Apresentada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, a iniciativa busca ampliar e aperfeiçoar a atuação de órgãos e entidades públicas, além de promover a prevenção, a proteção às vítimas e a punição dos criminosos.

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Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro Ricardo Lewandowski, o Decreto nº 12.121 reafirma objetivos, eixos estratégicos, ações prioritárias e atividades que devem nortear as políticas públicas setoriais em todo o país pelos próximos cinco anos (2024/2028).

A execução do plano será custeada pela União ou órgãos e entidades parceiros não consignados nos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União. O monitoramento caberá ao Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conatrap), colegiado composto por representantes do governo federal e da sociedade civil e administrativamente vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Entre as ações prioritárias do chamado eixo estratégico está o fortalecimento do Conatrap, cuja periodicidade das reuniões e paridade representativa dos membros deverá ser garantida.

O eixo estratégico prevê ainda ações de estruturação da política de enfrentamento, como a propositura de novas leis ou eventual reforma de algumas já em vigor , além da reestruturação das instituições governamentais, o que inclui a capacitação de servidores públicos.

Sensibilização

O novo plano também prevê a realização de ações como a sensibilização da população, a capacitação de profissionais, a criação de redes de atendimento às vítimas e o fortalecimento das investigações e processos judiciais. Entre as ações destinadas a incrementar a capacidade dos agentes públicos identificar e proteger as vítimas, há, por exemplo, previsão de que sejam feitas parcerias com empresas de tecnologia capazes de implementar meios de identificar aliciadores e vítimas do tráfico de pessoas no ambiente digital.

“Este quarto plano nacional traz um grande avanço. Não apenas porque é fruto da condensação de experiências passadas e exitosas e do que aprendemos com os erros nos quais incorremos, mas também porque é fruto de um trabalho coletivo que une os agentes do Estado com representantes da sociedade civil”, disse o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski ontem, ao apresentar a nova edição do plano, durante seminário em Brasília. 

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armas de fogo

Câmara aprova decreto que reduz exigências para armas de fogo

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Em acordo com o governo federal, a Câmara dos Deputados aprovou no final da noite dessa terça-feira (28) o decreto legislativo que suspende trechos do decreto presidencial 11.615, de julho de 2023. Esse decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva restringiu o uso de armas de fogo autorizadas pela legislação.

O principal argumento para anular trechos do decreto foi o de que ele “inviabiliza a prática do colecionador e do tiro esportivo”. Agora, o projeto segue para análise do Senado.

O projeto que modifica o decreto presidencial acaba com a exigência para os clubes de tiros se fixarem a, no mínimo, um quilômetro de escolas; exclui a exigência de certificado para armas de pressão; acaba com a obrigação dos atiradores desportivos de participarem de competições anuais com todas as armas que possuem; além de permitir o uso de arma de fogo para atividades diferentes daquela declarada no momento da aquisição do equipamento. 

O autor da matéria, deputado Ismael Alexandrino (PSD-GO), elogiou o acordo com o Executivo que permitiu a aprovação do projeto que, segundo ele, respeita a política do atual governo de restringir o acesso à armas de fogo.

“Nós visamos apenas modular esse decreto e não afrontar a macropolítica restritiva, permitindo que o esporte deslanche e seja praticado com segurança jurídica no país”, argumentou o parlamentar.

As únicas legendas que se manifestaram contra a medida foram PSOL e PV. O deputado Chico Alencar (PSOL/RJ), reclamou que o projeto foi aprovado sem discussão suficiente.

“Teríamos que fazer uma discussão. Eu não esperava que, após a votação da urgência, imediatamente fôssemos ao mérito, nessa quase madrugada”, disse.

Mudanças

A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro(PSD/RJ), justificou a exclusão do trecho que obrigava os clubes de tiros de se fixarem a um quilômetros das escolas por acreditar ser essa uma medida inviável.

“Um quilômetro de qualquer estabelecimento. Isso fecharia todos os clubes de tiro do estado de São Paulo, por exemplo. A competência para regulamentar a localização dos estabelecimentos é municipal”, acrescentou.

Carneiro argumentou ainda que as armas de pressão não são armas de fogo, por isso não devem estar sujeitas às mesmas regras. “Prática do tiro desportivo com armas de pressão deve ser incentivada e facilitada, visto que não possuem potencial lesivo, não possuem vedações na forma de lei”, justificou.

A relatora do projeto comentou ainda o trecho do projeto que permite que uma arma de fogo seja usada para outros fins diferentes dos declarados no momento da compra.

“Eu tenho uma arma como atiradora, por exemplo, e quero aposentar essa arma. Hoje, eu posso não aposentar e comprar mais armas. Da maneira como estava escrito no decreto, você só incentiva a compra de arma, você não incentiva a transformação dessa arma em inativa”, disse.

Sobre a necessidade do atirador desportivo competir anualmente com as armas que tem, Lauta Carneiro também avaliou a medida como inviável.

“Eu tenho uma competição em que vou usar arma de calibre 45, só que eu tenho dez armas e, no meio delas, tem um fuzil. Eu tenho que sair de Ipanema e ir, por exemplo, a Deodoro, onde fica o Clube de Tiro, com um fuzil, dez armas e a arma que eu vou usar para atirar. Olhem o constrangimento desse atirador, desse desportista”, comentou.

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Calamidade Pública

Senado aprova decreto que reconhece calamidade no Rio Grande do Sul

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O Senado aprovou nesta terça-feira (7) o Projeto de Decreto de Legislativo (PDL) 236/2024, enviado pelo governo federal, que reconhece o estado de calamidade no Rio Grande do Sul até 31 de dezembro de 2024. A medida já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e será encaminhada para promulgação presidencial. 

O decreto permite que os limites e prazos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal possam ser suspensos, facilitando e acelerando o repasse de recursos federais para o estado afetado por enchentes, na maior crise climática de sua história. O dinheiro usado nessa finalidade também não estará sujeito à limitação de empenho.

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A medida também permite ao Rio Grande do Sul e a seus municípios ampliar operações de crédito e o recebimento de transferências voluntárias. 

O número de municípios do Rio Grande do Sul afetados pelas fortes chuvas chega a 401, e já foram confirmadas 95 mortes decorrentes dos temporais. O número de desaparecidos no estado chegou a 131 e o de desalojados passa de 159 mil.

Emoção

Brasília (DF) 07/05/2024 Senado votou e provou projeto de decreto legislativo (PDL 236/2024) que reconhece o estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul até 31 de dezembro de 2024. ( Senador Paulo Paim relator da matéria). Foto Lula Marques/ Agência Brasil
Brasília (DF) 07/05/2024 Senado votou e provou projeto de decreto legislativo (PDL 236/2024) que reconhece o estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul até 31 de dezembro de 2024. ( Senador Paulo Paim relator da matéria). Foto Lula Marques/ Agência Brasil

Solidariedade emociona senador Paulo Paim – Lula Marques/Agência Brasil

 

Ao ler o parecer sobre o projeto, o senador Paulo Paim (PT-RS) se emocionou lembrando das vítimas e da solidariedade de quem está ajudando no salvamento das pessoas. “É uma solidariedade geral, sem diferença de classe, de cor ou de raça. Todos tentando ajudar a todos”, disse o parlamentar gaúcho, agradecendo o apoio dos outros estados do país.

No início da sessão, os senadores fizeram um minuto de silêncio em memória das vítimas da tragédia. 

“A força e resiliência histórica dos gaúchos, admiráveis e reconhecidos, serão o esteio da superação dessa imensa adversidade. A reconstrução será árdua, mas vocês [gaúchos] não estarão sozinhos. O Senado Federal, como casa da federação, caminhará lado a lado com cada gaúcho buscando todos os recursos possíveis para ajudá-los”, disse o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Comissão externa

Foi instalada hoje uma comissão representativa externa do Senado para centralizar os pedidos de projetos de lei e emendas constitucionais de interesse do Rio Grande Sul após as enchentes no estado. A comissão será composta pelos três senadores gaúchos e mais cinco senadores indicados pelos partidos.

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Decreto

Governo revoga decretos e tira unidades de conservação do PND

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O governo federal revogou quatro decretos presidenciais publicados entre os anos de 2019 e 2022, excluindo 19 parques nacionais do Programa Nacional de Desestatização (PND). A medida, contudo, mantém a qualificação de 11 dessas unidades de conservação para o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI).

Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Casa Civil, Rui Costa, o Decreto nº 11.912 foi publicado no Diário Oficial da União dessa quarta-feira (7).

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A medida revoga os decretos nº 10.147, de dezembro de 2019; nº 10.447, de agosto de 2020; nº 10.673, de abril de 2021 e nº 10.958, de fevereiro de 2022.

Os parques nacionais dos Lençóis Maranhenses (MA); de São Joaquim (SC); da Serra da Capivara (PI); da Serra da Bocaina (SP/RJ); de Ubajara (CE); da Restinga de Jurubatiba (RJ); da Serra da Canastra (MG) e da Serra do Cipó (MG) foram excluídos do PND e tiveram suas qualificações no PPI revogadas.

Já os parques nacionais da Chapada dos Guimarães (MT); de Jericoacoara (CE); de Brasília; da Serra dos Órgãos (RJ); de Anavilhanas (AM); do Jaú (AM); de Caparaó (MG/ES); da Bodoquena (MS) e do Iguaçu (PR) e as florestas nacionais de Brasília e de Ipanema (SP) foram excluídos do PND, mas mantidos no PPI para fins de concessão da prestação do serviço público de apoio à visitação.

Criado em 1990 e reformulado em 1997, por meio da Lei nº 9.491, o PND busca, entre outras medidas, “reordenar a posição estratégica do Estado na economia, transferindo à iniciativa privada atividades indevidamente explorados pelo setor público” e “permitir a retomada de investimentos nas empresas e atividades que vierem a ser transferidas à iniciativa privada”. 

Segundo o texto legal, poderão ser desestatizadas empresas direta ou indiretamente controladas pela União; serviços públicos objeto de concessão, permissão ou autorização; instituições financeiras públicas estaduais e bens móveis e imóveis da União.

Já o PPI foi instituído pela Lei nº 13.334, de 2016, com o objetivo de “ampliar as oportunidades de investimento e emprego e estimular o desenvolvimento tecnológico e industrial, em harmonia com as metas de desenvolvimento social e econômico do País”, possibilitando “a expansão com qualidade da infraestrutura pública, com tarifas adequadas”. 

Podem ser incluídos no programa empreendimentos públicos de infraestrutura em execução ou a serem executados por meio de contratos de parceria celebrados pela administração pública direta e indireta da União; dos estados; do Distrito Federal ou dos municípios; bem como as obras e os serviços de engenharia de interesse estratégico e iniciativas incluídas no PND.

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