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Câmara dos Deputados

Câmara aprova destinação de 5% de emendas parlamentares a catástrofes

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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou em dois turnos a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 44, que modifica a Constituição Federal para reservar 5% dos valores das emendas parlamentares ao Orçamento Geral da União para enfrentamento de catástrofes e emergências naturais. O texto segue para apreciação no Senado Federal.

Nos dois turnos, proposta teve votos de apoiadores do governo e da oposição, além de encaminhamento favorável de todas as bancadas partidárias. No primeiro turno, a PEC recebeu 392 votos a favor e 22 contra. No segundo turno, foram 378 votos a favor e 7 contra. Houve votos presenciais no plenário da Câmara e também remotos, computados eletronicamente e contando com presença virtual para o parlamentar fora da Casa (efeito administrativo).

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A PEC aprovada acrescenta um parágrafo ao Artigo nº 166 da Constituição, que normatiza a tramitação de projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais nas duas casas do Congresso Nacional.

Com a decisão, haverá recursos de emendas individuais, de bancada e de comissão para calibrar o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil. A estimativa do autor da PEC, deputado Bibo Nunes (PL-RS), é que mais R$ 1,7 bilhão estejam disponíveis para prevenção e mitigação de catástrofes. Com a iniciativa, poderão ser usado para tais medidas R$ 8,9 bilhões do Orçamento da União.

De acordo com o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), a proposta é meritória. “Sem dúvida, precisamos de dinheiro para a prevenção, mitigação e reversão de problemas climáticos”, disse o parlamentar oposicionista.

Reportagem da Agência Brasil mostrou que a prevenção de desastres, além da necessidade de recursos, esbarra em falta de projetos técnicos locais.

O deputado Chico Alencar (PSOL-RJ), que apoia o governo, destacou que os crescentes acidentes climáticos são uma realidade nova. “Nem os negacionistas do clima desconsideram que há extremos de calor, de seca, de frio e de precipitação pluviométrica.”

Alencar reclamou, no entanto, da aprovação de projetos de lei no Congresso Nacional que, quando implantados, podem gerar efeitos negativos sobre o clima. Segundo a bancada ambientalista da Câmara, há mais de 30 projetos em tramitação que impactam o meio ambiente.

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Câmara dos Deputados

Câmara aprova texto final de projeto que muda as regras para emendas

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A Câmara dos Deputados finalizou nesta terça-feira (19) a votação do projeto de lei complementar (PLP) 175/24 ,que regulamenta as regras de transparência, execução e impedimentos técnicos de emendas parlamentares ao Orçamento. O projeto já havia passado pela avaliação dos deputados, mas sofreu mudanças no Senado e teve que tramitar de novo na Câmara e será enviado à sanção presidencial.

A proposta surgiu devido a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender a execução de emendas parlamentares até que sejam definidas regras sobre controle social, transparência, impedimentos e rastreabilidade. O ministro Flávio Dino exigiu determinou que as emendas só poderão ser pagas pelo Poder Executivo mediante total transparência sobre sua rastreabilidade.

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O texto aprovado deixa de fora do limite do arcabouço fiscal as emendas de modificação se elas forem de interesse nacional, podendo ter destinatário ou localização específica se isso já constar do Projeto de Lei Orçamentária. O projeto também fixa um novo parâmetro de valor, seguindo diretriz da decisão do Supremo que prevê “obediência a todos os dispositivos constitucionais e legais sobre metas fiscais ou limites de despesas”.

Atualmente, 3% da receita corrente líquida da União no exercício anterior são direcionados às emendas parlamentares (2% para individuais e 1% para bancada) do ano seguinte. De acordo com o texto aprovado, em 2025 as emendas parlamentares para despesas primárias seguirão o critério da receita líquida, exceto para emendas de correção de erros ou omissões. No caso das emendas de comissão, o valor será de R$ 11,5 bilhões.

A partir de 2026, o limite seguirá a regra do regime fiscal, com a correção do valor do ano anterior pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais crescimento real equivalente a 70% ou 50% do crescimento real da receita primária de dois anos antes, conforme o cumprimento ou não de metas fiscais.

No caso das emendas de comissão, o valor global será o do ano anterior corrigido pelo IPCA de 12 meses encerrados em junho do ano anterior àquele a que se refere o Orçamento votado.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias

 

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Câmara dos Deputados

Câmara aprova divulgação de dados do Censo Escolar e de exames

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) o Projeto de Lei 454/22, que autoriza o poder público a compartilhar e a tornar públicos dados e microdados obtidos por meio do Censo Escolar e dos exames de avaliação dos estudantes. A matéria já foi aprovada no Senado e será enviada à sanção presidencial.

O relator da proposta, deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), destacou que o objetivo da proposta é fortalecer a transparência e o acesso a informações essenciais sobre a educação no Brasil. “Esse projeto representa um passo significativo para a formulação de políticas públicas educacionais mais eficazes, ao permitir o compartilhamento e a publicização de dados coletados nos censos e nos exames de avaliação da qualidade da educação”, disse. 

Segundo o projeto, os dados coletados serão tratados sem a identificação do aluno ou instituição escolar.

Clones de animais

Os deputados aprovaram hoje o Projeto de Lei 5010/13, de autoria do Senado, que que regulamenta a produção de clones de animais, principalmente destinados à pecuária. A matéria será enviada à sanção presidencial.

A proposta inclui bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos, equinos, asininos, muares, suínos, coelhos e aves. Os clones gerados deverão ser controlados e identificados durante todo o seu ciclo de vida por meio de um banco de dados a ser mantido pelo poder público, que contará ainda com informações genéticas para controlar e garantir a identidade e a propriedade do material genético animal e dos clones.

Um regulamento deverá identificar quais animais serão mantidos em ciclo de produção fechada, caracterizado como um regime de contenção ou de confinamento a fim de impedir sua liberação no meio ambiente.

Tornozeleiras eletrônicas

Também foi aprovado o Projeto de Lei 989/22, que permite às polícias e ao Ministério Público acesso a dados e informações gerados por tornozeleiras eletrônicas, como a localização georreferenciada em tempo real, sem autorização judicial. A matéria será enviada ao Senado.

O objetivo da proposta é a prevenção de delitos e realização de flagrantes. Os registros sobre a identidade de quem fez a consulta será sigiloso e poderá ser conferido pelos respectivos órgãos de corregedoria para instruir processos administrativos disciplinares. 

*Com informações da Agência Câmara

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Câmara dos Deputados

CCJ do Senado aprova redução de imposto para mercados doarem alimentos

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Foi aprovado nesta quarta-feira (16) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado o projeto de lei que cria a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos. O texto prevê o aumento de 2% para 5% na dedução da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos supermercados ou estabelecimentos similares que doarem alimentos, o que precisará ser comprovado.

O texto foi aprovado em segundo turno na CCJ e, caso não haja recurso para levar a votação ao Plenário do Senado, o projeto de lei 2.874 de 2019 segue direto para análise da Câmara dos Deputados. A matéria foi aprovada no Dia Mundial da Alimentação, celebrado todo 16 de outubro.

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Além de empresas e instituições sem fins lucrativos, públicas ou privadas, a proposta também prevê a doação por pessoa física e por agricultores familiares. O relator da matéria, senador Alan Rick (União-AC), justificou que a medida busca reduzir o desperdício e incentivar a doação de alimentos no Brasil.

“Os estabelecimentos preferiam jogar fora alimentos dentro do prazo de validade. Alimentos em absoluta conformidade com a nutrição, aptos para o consumo eram jogados fora, porque o incentivo para a doação de alimentos e a própria criminalização do doador impediam ou não incentivavam essa doação”, argumentou o parlamentar.

O relator citou que o Brasil está entre os dez países que mais desperdiçam alimentos no mundo. “Números mostram que mais de R$ 1,3 bilhão em frutas, legumes e verduras vão para o lixo anualmente nos supermercados brasileiros”, escreveu o senador Alan Rick em seu parecer.

O texto substitutivo apresentado pelo relator retirou a obrigatoriedade da doação prevista na proposta original. Além disso, ele excluiu a previsão de multa nos casos de descarte, sem justo motivo, de alimentos dentro do prazo de validade e próprios para o consumo.

O projeto estabelece que podem ser doados alimentos in natura ou preparados, sejam mercadorias perecíveis ou não perecíveis embaladas e dentro do prazo de validade, “desde que mantidas as propriedades nutricionais e a segurança para consumo humano, respeitadas as normas sanitárias vigentes”.

Os produtos podem ser oferecidos a instituições, bancos de alimentos e beneficiários finais. Aqueles que realizam doações diretas à pessoas físicas deverão contar com profissional habilitado que ateste a qualidade nutricional e sanitária dos alimentos.

Além disso, o projeto prevê que o doador só responde civilmente por danos ocasionados pelos alimentos quando houver dolo, ou seja, somente quando for comprovada a intenção de provocar dano.

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