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Código Eleitoral

Relatório do Código Eleitoral deve ser apresentado até próxima semana

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O relator da proposta que altera o Código Eleitoral, senador Marcelo Castro (MDB-PI) disse nesta quinta-feira (29) que deverá entregar o relatório da reforma do Código Eleitoral para discussão e votação na Comissão de Constituição e Justiça do Senado no máximo a até a próxima semana,. Castro disse ainda que vai apresentar três propostas de Emenda à Constituição (PECs) para acabar com a reeleição de prefeitos, governadores e presidente da República.

O texto da reforma do Código Eleitoral, aprovado na Câmara dos Deputados, em 2021, prevê uma série de alterações na legislação. Segundo o senador, a ideia é reunir todas as legislações que tratam da questão eleitoral em uma só. As mudanças, caso aprovadas, não valem para as eleições de 2024, que já estão com as regras definidas.

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“Hoje, quando uma pessoa quer uma informação sobre uma legislação eleitoral, ela tem que procurar em sete leis. Se o código for aprovado, teremos uma única lei tratando da legislação eleitoral e partidária. Na prática, o que estamos fazendo é uma consolidação de toda a legislação eleitoral e partidária brasileira; são 898 artigos. Um condigo muito extenso, muito amplo”, justificou Castro durante entrevista coletiva após reunião com os líderes partidários da Casa para apresentar os principais pontos do texto.

Entre os pontos apresentados aos líderes partidários, está a aplicação de uma quarentena de quatro anos para que juízes, membros do Ministério Público, militares e policiais possam disputar uma eleição. A medida começaria a ser aplicada a partir de 2026.

Segundo o relator, há um consenso no Senado de que essas atividades são incompatíveis com a atividade politica. “A pessoa não pode ser juiz e político; militar e político. Quer ser político, abandona magistratura, o Ministério Público, a carreira militar e vai ser político”, defendeu. Na lei fica claro que isso só vai ocorrer depois de 2026. É tempo de sobra para quem quiser ser político fazer uma avaliação. Então, não vai pegar ninguém de surpresa”, opinou.

O texto também trata da desincompatibilização de cargos para concorrer às eleições. A proposta estabelece a data de 2 de abril como limite para a autoridade tenha que deixar o cargo público para concorrer.

Outro ponto abordado trata da inelegibilidade. O relator propõe a unificação dos prazos para que, quem for considerado inelegível, fique sem poder concorrer por dois pleitos consecutivos.

Passamos a contar o prazo a partir de primeiro de janeiro do ano subsequente a eleição. O espirito é que ele estará inelegível oito anos, ou seja, por dois pleitos”, explicou.

Castro propôs ainda novas regras para a prestação das contas de campanha. Elas deixariam, no caso das federações, de ser prestadas à Receita Federal voltariam a ser feitas à Justiça Eleitoral. A proposta também prevê que candidatos que declararem não ter realizado nenhum gasto fiquem isentos da prestação, cria um formulário simplificado para prestações de contas de gastos abaixo de R$ 25 mil. Nos demais casos, é necessária a contratação de contador e advogado.

As sobras eleitorais para cálculo das vagas nas eleições proporcionais também constam na proposta a ser apresentada. Ontem (28), o Supremo Tribunal Federal decidiu derrubar as atuais regras para distribuição das sobras eleitorais.

A Lei 14.211/2021 reformulou as regras para distribuição das sobras eleitorais, determinado que somente candidatos que tiveram votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem mínimo de 80% desse quociente pudessem disputar as vagas oriundas das sobras.

O Supremo decidiu que todos os partidos e candidatos possam concorrer sem restrições em uma das fases de distribuição das sobras eleitorais. A decisão da Corte será aplicada somente a partir das eleições de 2024.

Pela proposta de Castro, a distribuição será feita apenas para os partidos que alcançarem 100% do quociente eleitoral e só será eleito o candidato que alcançar 10% do quociente eleitoral. Se apenas um partido alcançar o quociente, ele não levará todas as vagas. Nesse caso, um segundo partido, sem alcançar o quociente eleitoral, participará da distribuição das vagas.

No caso de nenhuma legenda alcançar 100% do quociente, a proposta do relator é que a legislação considere que todos os partidos alcançaram o quociente, aplicando-se a regra das maiores médias. Segundo Castro, as alterações vão no mesmo sentido das regras que proibiram as coligações e estabeleceram as cláusulas de desempenho eleitoral, “para o fortalecimento dos partidos políticos”.

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CCJ

Relatório do Código Eleitoral no Senado exige quarentena para militar

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O senador Marcelo Castro (MDB-PI) protocolou nesta quarta-feira (20), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, seu relatório sobre o novo Código Eleitoral. Com 898 artigos, o documento consolida toda a legislação eleitoral e partidária, que hoje está dispersa em sete leis diferentes. 

“Procuramos trazer uma redação bem clara, simples, concisa e detalhada, que não dê margem, como ocorre hoje, de um juiz interpretar de um jeito e outro juiz interpretar de outro jeito”, diz Castro. 

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O documento estabelece uma quarentena especial para carreiras de Estado consideradas incompatíveis com a atividade política, como juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares. Para concorrer a um cargo eletivo, eles deverão se afastar do seu cargo 4 anos antes do pleito. 

“São carreiras que não devem coexistir com a política. Se a pessoa pertence a uma dessas carreiras e quer ser política, se afasta, e estamos colocando uma quarentena de 4 anos para se candidatar”, explicou. Essa exigência somente se aplicará a partir das eleições de 2026, valendo, até lá, o prazo de desincompatibilização de 6 meses.

O relator apresentou uma nova proposta sobre as regras para o preenchimento de vagas nas eleições proporcionais. “Só participará do preenchimento das vagas o partido político que alcançar o quociente eleitoral. E o candidato só será considerado eleito se tiver pelo menos 10% do quociente eleitoral”, explica. 

Segundo ele, essa era a regra vigente antes do Código Eleitoral de 2021, quando houve uma modificação que exigia o atingimento de 80% do quociente eleitoral para os partidos e 20% para os candidatos. “A regra que já existia antes foi modificada e a modificação não foi boa, deu inclusive ação no Supremo Tribunal Federal, que foi julgada recentemente, então estamos simplificando isso”.

Segundo o relator, o novo Código Eleitoral, que já foi aprovado na Câmara dos Deputados, traz regras mais claras e transparentes sobre questões como inelegibilidades e os prazos de desincompatibilização. A proposição estabelece que a inelegibilidade, em nenhuma hipótese, ultrapassará 8 anos.

Também propôs mudanças nas regras para a divulgação de pesquisas eleitorais. Segundo o novo código, os institutos de pesquisa deverão divulgar os resultados das pesquisas realizadas em pleitos anteriores, para que os eleitores possam fazer a comparação sobre os resultados obtidos. “Foi a melhor maneira que encontramos de expor essa fraude generalizada, que sabemos que existe nos institutos de pesquisas”, diz. 

Após a resolução do TSE sobre o uso de inteligência artificial nas eleições, o relator incluiu no novo Código Eleitoral um dispositivo que determina que quando esse recurso for utilizado em conteúdos de campanhas eleitorais, o material deve vir com um aviso dizendo que o conteúdo não é autêntico.

Apesar de esperar um grande número de emendas à proposta, o relator aguarda uma análise rápida. “Vamos apressar o máximo que pudermos, mas sem perder em qualidade”, diz. 

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Código Eleitoral

Relator da reforma do Código Eleitoral vai propor o fim da reeleição

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O relator no Senado da proposta que altera o Código Eleitoral, senador Marcelo Castro (MDB-PI), anunciou nesta quinta-feira (29) que vai apresentar três propostas de Emenda à Constituição (PEC) para acabar com a reeleição de prefeitos, governadores e presidente da República. De acordo com Castro, todas as propostas estabelecerão um mandato de 5 anos. As diferenças entre os textos são sobre a possibilidade ou não da coincidência das eleições no país. Ele disse ainda que deve entregar, até a próxima semana, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o relatório do Código Eleitoral.

Segundo Castro, há um sentimento forte na Casa sobre o fim da reeleição, mas há divergência sobre a coincidência na data das eleições. O senador disse que deve apresentar as propostas simultaneamente, para ver qual vai ter maior aceitação.

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“Percebi até agora que há um sentimento majoritário, que o instituto da reeleição [para cargos majoritários] é uma coisa que a maioria dos senadores entende que não é benéfico ao regime democrático”, observou. “Sinto que há um consenso maior entre o fim da reeleição, com mandato de 5 anos e um consenso menor entre a coincidência das eleições”.

Durante entrevista coletiva após reunião de líderes para tratar da reforma eleitoral, Castro detalhou as propostas. 

A primeira PEC não prevê a coincidência na mesma data para as eleições gerais para governadores, deputados estaduais e federais, senadores e presidente da República, e as municipais,para prefeitos e vereadores. Pela proposta, os prefeitos eleitos no pleito deste ano ficariam no mandato por 4 anos, até 2028, e teriam direito a uma reeleição, já com o mandato de 5 anos.

No caso de governadores e presidente da República, eleitos em 2026, também ficariam no mandato por 4 anos, até 2030, e teriam direito a disputar uma reeleição, com mandato de 5 anos, com o intervalo entre os dois pleitos de 3 anos, em vez de 2, como atualmente.

“As eleições no Brasil ficariam assim: em 2030, eleições gerais para governador, presidente, senador, deputado federal e estadual; em 2033, eleições municipais, para prefeitos e vereadores; 2035, eleições gerais; 2028, eleições municipais e por aí vai”, explicou.

A segunda proposta prevê um mandato tampão de 2 anos para o cargo de prefeito. Pela proposta, prefeitos eleitos em 2024 exerceriam os 4 anos de mandato e, em caso de reeleição, um mandato tampão de 2028 a 2030.

No caso dos governadores e presidente da República, como a eleição está marcada para 2026, o mandato ficaria, como determina a legislação atual, em 4 anos, ainda com a possibilidade de reeleição, e a disputa para todos os cargos ocorreria a partir de 2030, já com o mandato de 5 anos.

“Em 2030, teríamos a coincidência das eleições no Brasil. Elas se dariam todas num ano só, num dia só, para todo mundo. Passariam a ocorrer em 2030, em 2035, 2040 e assim vai”, disse.

A terceira proposta mantém a coincidência das eleições, mas descarta o mandato tampão. Nesse caso, a coincidência das eleições passaria a ocorrer a partir de 2034.

Assim, os governadores e presidente eleitos em 2026 teriam um mandato de 4 anos, podendo concorrer, em 2030, para uma reeleição pelo mesmo período. Em relação aos prefeitos, no pleito de 2028 eles seriam eleitos para um mandato de 6 anos.

A eleição geral ocorreria 2034, depois em 2039, 2044, 2099; todas seguindo o mandato de 5 anos. Em todas as propostas, os mandatos de vereadores, deputados estaduais e federais seriam de 5 anos e os senadores teriam mandato de 10 anos.

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