A dois dias de assumir o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), o senador Flávio Dino (PSB-MA) fez, nesta terça-feira (20), seu último discurso como parlamentar, na tribuna do Senado. Ele prometeu que, na Corte, respeitará as presunções da constitucionalidade das leis, da legalidade dos atos administrativos e da inocência de todo cidadão, considerado inocente até que se prove o contrário.
“Serei coerente com a visão que manifesto aqui. Podem ter certeza da minha mais absoluta deferência aos poderes políticos do Estado. Deferência que se manifesta inclusive, e sobretudo, pela capacidade de ouvir, de promover o bom diálogo institucional, para que possamos encontrar o modo pelo qual a harmonia entre os Três Poderes [Executivo; Legislativo e Judiciário] vai se concretizar”, afirmou Dino.
O Senado aprovou a indicação de Dino para o cargo de ministro do STF em 13 de dezembro de 2023. Na época, o político maranhense estava licenciado do Senado e comandava o Ministério da Justiça e Segurança Pública. Ele deixou a pasta no começo deste mês, sendo substituído pelo ministro aposentado do STF Ricardo Lewandowski. Antes de assumir como ministro da mais alta corte de Justiça do país, na quinta-feira (22) Dino reassumiu o mandato como senador, ao qual renunciará nesta quarta-feira (21).
“No STF, esperem de mim imparcialidade, isenção e o fiel cumprimento da Constituição e das leis. E nunca esperem de mim prevaricação”, acrescentou Dino, ao defender a importância da atividade política e criticar a espetacularização da atividade.
“Quero reiterar minha total confiança, crença, em que não há bom caminho para o Brasil fora da política. Precisamos de uma política forte. E só a teremos com políticos credenciados a exercer a liderança que o país exige. Precisamos retomar a ideia de deveres patrióticos, cívicos. Não podemos sucumbir à espetacularização da política. O bom líder político jamais pode ser um mero artefato midiático submetido à lógica dos algoritmos. Ele tem que ter causas que definam o seu lugar”, comentou Dino, destacando a importância do diálogo institucional entre os Poderes.
Flávio Dino é cumprimentado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco- Lula Marques/ Agência Brasil
“Nunca nos esqueçamos: a lógica do equilíbrio funcional entre os Três Poderes depende da atuação concertada e do que se passa em cada um deles. Não de modo isolado, mas em equilíbrio constante”, disse Dino, abordando também a questão da judicialização de decisões políticas.
“Os maiores proponentes de ações diretas de inconstitucionalidade [Adins] são os partidos políticos, que levam ao Supremo, como se [a Corte] fosse uma terceira casa legislativa, temas que foram deliberados no Parlamento. Isto está ocorrendo desde 1989. Portanto, quando o STF decide uma demanda proposta por um partido, está cumprindo o dever de responder a uma demanda vinda exatamente da política. É fundamental enxergarmos que esta transferência de decisões para outros âmbitos não se dá por uma apropriação unilateral deles, mas sim, muitas vezes, em razão de fenômenos mais amplos”, argumentou Dino após destacar que a crise de legitimidade do sistema político é global.
Ex-deputado federal e ex-governador do Maranhão, Dino atuou como juiz federal por mais de 12 anos. Além de chefiar o Ministério da Justiça e Segurança Pública, comandou o Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur) entre 2011 e 2014. Hoje, ao agradecer ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva por indicá-lo para o STF, mencionou a possibilidade de, um dia, retornar a disputar uma eleição. “Não sei se Deus me dará a oportunidade de estar novamente na tribuna do Parlamento, no Senado ou na Câmara. Tenho me animado muito acompanhando as eleições dos Estados Unidos, porque os dois [principais] contendores [adversários, referindo-se ao democrata Joe Biden e ao republicano Donald Trump] têm cerca de 80 anos. Então, quem sabe após a aposentadoria, em algum momento, se Deus me der vida e saúde, eu possa aqui estar. Não sei se o povo do Maranhão me dará esta oportunidade. Por isso, considero que esta seja a última vez”, finalizou Dino.
Nesta terça-feira (20), o Supremo reuniu os presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para resolver o impasse provocado pelas decisões de Dino, que suspenderam o pagamento das emendas até o cumprimento de critérios de rastreabilidade e transparência dos recursos.
Pelo acordo, a Câmara e o Senado terão 10 dias para regulamentar o repasse das emendas. Em seguida, será aberto prazo para manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU).
Segundo Flávio Dino, após o cumprimento das condicionantes pelo Congresso, o plenário da Corte deverá proferir uma decisão definitiva sobre o caso.
“Vai haver uma outra decisão consolidando mais ou menos o que nós temos, depois de visto pela AGU e PGR. A tendência é levar para o plenário para julgamento definitivo. Acho que tem boas balizas, bons trilhos que melhoram o sistema”, avaliou.
O ministro disse acreditar que as regras serão cumpridas pelo Congresso. Pelo acordo, as “emendas Pix” deverão ser destinadas prioritariamente para obras inacabadas, e as impositivas de bancadas serão encaminhadas para projetos estruturantes dos estados.
“O documento não tem essa força normativa. Mas claro que todo mundo vai cumprir. O acordo não finaliza os processos, tanto que as liminares estão valendo. O acordo sinaliza o caminho pelo qual nós vamos chegar ao fim do processo”, disse.
Emendas impositivas
Na quarta-feira (14), o ministro Flávio Dino decidiu que os repasses das emendas impositivas deverão ficar suspensos até que os poderes Legislativo e Executivo criem medidas de transparência e rastreabilidade das verbas. Esse tipo de emenda obriga o governo federal a enviar os recursos previstos para órgãos indicados pelos parlamentares.
A decisão foi motivada por uma ação protocolada na Corte pelo PSOL. O partido alegou ao Supremo que o modelo de emendas impositivas individuais e de bancada de deputados federais e senadores torna “impossível” o controle preventivo dos gastos.
O ministro entendeu que a suspensão das emendas era necessária para evitar danos irreparáveis aos cofres públicos. Pela decisão, somente emendas destinadas para obras que estão em andamento e para atendimento de situação de calamidade pública poderão ser pagas.
O ministro entendeu que esse tipo de emenda deve seguir critérios de transparência e de rastreabilidade. Pela mesma decisão, a Controladoria-Geral da União (CGU) deverá realizar uma auditoria nos repasses no prazo de 90 dias.
O Congresso Nacional enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um recurso contra a suspensão das chamadas emendas Pix, afirmando que a medida confere “autonomia desmedida” ao Executivo no controle do Orçamento.
A suspensão das emendas Pix foi mantida na quinta-feira (8) pelo ministro Flavio Dino, do STF, horas antes do recurso feito em conjunto pela Câmara e Senado. A medida fora pedida pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, para quem esse tipo emenda parlamentar não atende a requisitos mínimos de transparência.
A representação jurídica do Congresso escreveu que a Constituição garante a divisão entre os Poderes na gestão do Orçamento. “A pretensão de subverter essa divisão constitucional, delegando ao Executivo uma autonomia desmedida sem a devida regulamentação legislativa, implica um atentado às determinações constitucionais que estruturam o Estado Democrático de Direito”, diz o recurso.
O Congresso argumentou, ainda, que a interrupção da transferência de recursos pode ter consequências graves para o interesse público, interrompendo programas e a execução de obras, por exemplo, e causando “enorme insegurança jurídica”.
Transferência especial de recursos
As emendas Pix permitem a transferência especial de recursos da União a estados e municípios por meio de indicação individual parlamentar, mas sem a necessidade de apresentação de projetos, indicação de programas contemplados ou celebração de convênios, ou seja, sem clareza sobre qual a real destinação dos recursos públicos.
Esse tipo de emenda ao Orçamento ganhou força depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu, em 2022, o que ficou conhecido como “Orçamento secreto” – a destinação de recursos dos cofres públicos por meio de emendas de relator do Orçamento, o que camuflava os verdadeiros padrinhos das transferências.
Segundo a associação Contas Abertas, deputados e senadores destinaram R$ 6,7 bilhões em “emendas Pix” em 2023.
No recurso, os advogados do Congresso defenderam esse tipo de emenda, argumentando que, ao impor condicionantes para esse tipo de emenda, o ministro “desvirtua” a própria natureza das transferências especiais, que estão previstas na Constituição e cujo objetivo é dar flexibilidade e autonomia a estados e municípios na utilização da verba pública.
O Congresso Nacional reconheceu a necessidade de dar maior rastreabilidade ao dinheiro público, mas defendeu que cabe ao Legislativo, e não ao Judiciário, estabelecer tais critérios para o Orçamento do ano que vem.
Critérios
Na decisão dessa quinta-feira (8), o ministro Flávio Dino manteve critérios que já havia determinado numa primeira decisão de 1º de agosto. Ele ordenou que as transferências só podem ser realizadas se atendidos determinados critérios de rastreabilidade e transparência.
No caso de verbas destinadas à área de Saúde, por exemplo, os valores só poderão ser executados após parecer favorável das instâncias competentes do Sistema Único de Saúde (SUS), ordenou o ministro. Ele liberou somente a execução de emendas nos casos de obras em andamento e calamidade pública.
O recurso do Congresso afirma, ainda, que a suspensão das emendas Pix pode comprometer “a saúde, um setor que frequentemente exige respostas rápidas e flexíveis para atender às demandas emergentes da população, pode acabar sendo preterida devido às complicações adicionais impostas pelo novo requisito de planejamento e aprovação”.
Prestes a deixar o Senado para assumir o posto de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino (PSB-MA) disse nesta terça-feira (20) ter conseguido número suficiente de assinaturas que possibilitará iniciar a tramitação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para retirar direito à aposentadoria compulsória de juízes, promotores e militares que tenham cometido delitos graves. O texto apresentado prevê também a exclusão destes do serviço público.
O anúncio de que a PEC seria apresentada foi feito na segunda-feira (19) durante pronunciamento no Plenário do Senado. O anúncio de que foram obtidas assinaturas suficientes para a tramitação da matéria foi feito por meio das redes sociais.
Segundo o gabinete do senador, foram obtidas 29 assinaturas para a PEC nº 3/24, número que recebeu após ter sido protocolada na mesa do Senado.
Punição
A aposentadoria compulsória é aplicada como forma de “punição” a juízes, militares e promotores. No post, Dino faz ironia com o termo, uma vez que, ao praticarem delitos e serem condenados, estes seriam afastados do cargo, mas continuariam recebendo suas remunerações.
“Pronto. Conseguimos as assinaturas de apoio necessárias e está em tramitação a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para acabar com a punição de aposentadoria compulsória ou de “pensão por morte presumida”, no caso de juízes, promotores e militares. Agradeço os apoios e torço para uma célere tramitação e aprovação”, twitou Dino.
Se aprovada, a PEC vedará a concessão de aposentadoria compulsória aos magistrados – como sanção por cometimento de infração disciplinar –, veda também o direito à pensão por morte ficta [simulada, falsa, suspeita, inverídica ou suposta] ou presumida.
“Essa PEC é para que possamos corrigir uma quebra de isonomia injustificável. O texto vai deixar clara a proibição da aposentadoria compulsória. Se o servidor pratica uma falta leve, tem uma punição leve. Mas se comete uma falta grave, até um crime, tem que receber uma punição simétrica. No caso, a perda do cargo”, justificou Dino ao anunciar, em Plenário, a PEC.
O texto veda também a transferência dos militares para a inatividade como sanção pelo cometimento de infração disciplinar, assim como a concessão de qualquer benefício por morte ficta ou presumida. No caso de faltas graves, prevê, como penalidade, demissão, licenciamento ou exclusão, ou equivalente, conforme o respectivo regime jurídico.