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Constituição

PEC da Segurança Pública vai prever competências de guardas municipais

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O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, disse nesta segunda-feira (10) que a proposta de emenda à Constituição da Segurança Pública (PEC) que será enviada ao Congresso Nacional, vai incorporar o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as guardas municipais

Em decisão no final de fevereiro, a Corte confirmou que as guardas municipais podem fazer policiamento ostensivo nas vias públicas, respeitando-se os limites de competências com as demais forças de segurança.

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“Essa tese do Supremo foi incorporada à PEC. A PEC hoje tem a integração de todas as polícias brasileiras, desde a Polícia Federal até a Guarda Municipal, na base do sistema”, explicou o ministro em conversa com jornalistas no Palácio do Planalto. 

Lewandowski disse que o texto está em análise na Casa Civil, e que deve ser enviado, em breve, ao Congresso Nacional, mas não deu uma data para o envio.

O que muda

A PEC da Segurança Pública altera a redação dos artigos 21, 22, 23 e 24 da Constituição Federal, que tratam das competências da União, privativas ou em comum com os estados, municípios e o Distrito Federal, e muda o Artigo 144, sobre os órgãos que cuidam da segurança pública em todo o país.

Com a proposta, o governo federal pretende dar status constitucional ao Sistema Único de Segurança Pública (Susp), criado por lei ordinária em 2018 (Lei 13.675), e levar para a Constituição Federal a previsão do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário, que atualmente estão estabelecidos em leis próprias.

O texto da PEC também aumenta as atribuições da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que passaria a ser chamar Polícia Viária Federal, abrangendo o patrulhamento ostensivo das rodovias, ferrovias e hidrovias federais.

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AGM BRASIL

Constituição impede nova Força Municipal armada no Rio, diz entidade

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A proposta do prefeito do Rio, Eduardo Paes, de criar uma Força Municipal de Segurança, com uso de armamento, para ser uma parte da Guarda Municipal, é inconstitucional. A conclusão é do presidente da Associação das Guardas Municipais do Brasil (AGM BRASIL), Reinaldo Monteiro. Conforme explicou, os governos das cidades não têm atribuição constitucional de implantar qualquer outra força de segurança, que não sejam as Guardas Municipais.

“Essa ideia do prefeito do Rio de Janeiro não tem sustentação jurídica constitucional, porque pela Constituição Federal a única força de segurança que o prefeito do Rio de Janeiro ou de qualquer outro lugar pode criar é a Guarda Municipal. Não existe outra previsão e a Guarda Municipal já existe no Rio de Janeiro”, afirmou à Agência Brasil.

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Para o presidente, não é necessária a criação de uma nova força, uma vez que a legislação já prevê o uso de armamento pelas Guardas Municipais.

“As Guardas Municipais hoje já estão totalmente regulamentadas para funcionar na sua plenitude. Temos a Constituição Federal, artigo 144, parágrafo 8º, que foi regulamentado pela lei 13.022, que é o Estatuto Geral das Guardas, de 2014. Essa lei [assinada pela presidente Dilma Rousseff] disciplinou e padronizou todas as Guardas Municipais, cor de uniforme, competências, atribuições, princípios, planos de carreira, tudo previsto no Estatuto Geral das Guardas. Além disso, tivemos em 2018 a lei 13675 do SUSP, que disciplinou o funcionamento dos órgãos de segurança pública, onde está previsto as Guardas como órgãos de segurança pública operacionais. Tudo que era necessário para o perfeito funcionamento das Guardas já existe”, detalhou.

No dia da posse (1º), Eduardo Paes anunciou a formação de um grupo de estudo para implantar a Força Municipal. A questão da Segurança do Rio foi um assunto central durante a campanha eleitoral de 2024 e embora tenha afirmado durante o período que cabia ao estado as ações de combate à criminalidade, o candidato à reeleição defendeu a necessidade de trabalho conjunto do estado e do município no enfrentamento de um dos maiores problemas apontados pela população do Rio.

“Todas as Guardas Municipais podem hoje usar arma de fogo. Está previsto no Estatuto do Desarmamento. O que acontece no Rio de Janeiro é que a Guarda Municipal até hoje não está estruturada para se adequar às leis federais. Olha o absurdo. Estamos em 2025 e o prefeito Eduardo Paes até hoje não fez a adequação e a reestruturação necessária para a guarda municipal ficar enquadrada no Estatuto Geral das Guardas e na lei do Susp [Sistema Único de Segurança Pública]”, criticou.

Monteiro destacou ainda que a lei orgânica do Rio de Janeiro criou a Guarda Municipal desarmada, mas isso não poderia ser levado em conta diante de uma lei federal que determina situação diferente. “Lei municipal não regulamenta uso de material bélico, porque isso é competência do Congresso Nacional. Isso já foi regulamentado no Estatuto do Desarmamento, então, a lei orgânica do Rio de Janeiro é inconstitucional”, apontou, completando que o prefeito deveria, sim, propor mudança na lei orgânica de forma a adequá-la às leis federais.


Brasília (DF) 11/01/2025   Reinaldo Monteiro presidente da AGM BRASIL. Foto Arquivo Pessoal
Brasília (DF) 11/01/2025   Reinaldo Monteiro presidente da AGM BRASIL. Foto Arquivo Pessoal
Reinaldo Monteiro presidente da AGM BRASIL. Foto Arquivo Pessoal –

“Se ele tivesse feito e a Câmara do Rio não aceitasse, ele teria que entrar na justiça contra a lei orgânica para questionar sua constitucionalidade e fazer a adequação da Guarda Municipal. É muito ruim quando um prefeito de capital, com uma guarda municipal de sete mil homens não cumpre o básico já previsto na legislação e na Constituição Federal”, comentou, lembrando que a fiscalização do funcionamento das Guardas cabe à Polícia Federal.

“O prefeito compra o armamento, treina, capacita, mas quem fiscaliza é a Polícia Federal. Além da Polícia Federal, as Guardas Municipais são fiscalizadas pelos ministérios públicos locais, que têm a obrigação de fazer o controle externo das Guardas Municipais. Isso está previsto tanto na Constituição Federal, quanto na resolução 279 do Conselho Nacional do Ministério Público”, concluiu.

O antropólogo, especialista em segurança pública e capitão veterano do Batalhão de Operações Especiais (Bope), da Polícia Militar do Rio de Janeiro, Paulo Storani, disse que foi surpreendido pela proposta do prefeito Eduardo Paes e reforçou que já existe legislação em vigor que permite a utilização de armamento pela Guarda Municipal.

“Ficou uma incógnita. Se já existe uma lei que já transforma as Guardas Municipais em algo semelhante a uma polícia municipal, que poderia atuar dentro desse campo, óbvio, integrada com as forças policiais tanto da PM, quanto da Polícia Civil, ele vem agora com a novidade da criação de uma força não prevista em lei. Precisaria de uma nova legislação própria para isso”, disse à Agência Brasil.

De acordo com Storani, a criação de uma nova força vai demandar um período longo de discussões e mudanças na legislação, o que poderia até superar o tempo do atual mandato de Paes, que começou em 1º de janeiro depois de ser reeleito em 2022. “Uma situação como essa levaria, só para discutir, pelo menos dois anos. Para tentar alguma coisa no Congresso Nacional, mais dois anos, ou seja, terminaria o mandato do prefeito e ele não conseguiria colocar em prática essa sua ideia, quando na verdade, a própria legislação, a lei que já existe, faculta à Guarda Municipal ser armada nesse campo da segurança pública com certas restrições. Ele prefere não considerar essa possibilidade de criar uma nova instituição”, completou, observando que o Rio de Janeiro vive os piores retrocessos de indicadores de criminalidade desde que acompanha o cenário da segurança pública há 42 anos.

Integração

Na visão do doutor e mestre em direito pela PUC-Rio, pós-doutor pela Columbia Law School e professor da Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Thiago Bottino, antes de ter uma nova guarda armada, a questão da segurança pública precisa ser tratada de forma integrada.

“Uma coisa importante que tem que ser destacada é que mais do que ter mais pessoas, mais guardas armados, é que a segurança pública seja trabalhada de forma integrada. Isso foi muito a tônica das eleições municipais. O município não tem uma guarda armada. A Guarda Municipal não tem função de promoção de segurança. Essa é uma responsabilidade do governo do estado, mas é óbvio que pode ter ações integradas. Pode ter ações de inteligência e de investigações integradas com a Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Federal e também no âmbito municipal. Acho que mais eficiente do que uma arma na mão é uma informação na cabeça e o uso de inteligência na política pública de segurança”, pontuou.

Monteiro destacou que a função das Guardas Municipais não se restringe à proteção de patrimônio público. É muito mais que isso é ter políticas públicas de segurança no âmbito do município que vão fazer policiamento de proximidade, policiamento comunitário, proteção e defesa da mulher, policiamento escolar, proteção e defesa do meio ambiente, arquitetônico e cultural da cidade. Políticas de preservação da tranquilidade, ou seja, redução da perturbação do sossego, então, a Guarda Municipal tem que atuar neste sentido”, apontou.

Representação

Para tentar evitar que a proposta de Paes vá à frente e acabe aprovada pela Câmara dos Vereadores do Rio, a AGM BRASIL entrou no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) com outras entidades representativas das Guardas Municipais no país, com uma Representação de Inconstitucionalidade com pedido de medida cautelar “com a finalidade de declarar inconstitucional do Decreto Municipal, de nº 55.584, de 1º de janeiro de 2025, no Município do Rio de Janeiro que cria grupo de trabalho voltado a instituição da Força Municipal de Segurança da Cidade do Rio de Janeiro com ofensa direta ao disposto no artigo 183 da Constituição Federal, tendo como autoridade que emanou o ato o i. O Prefeito Municipal do Rio de Janeiro, Dr. Eduardo Paes”, apontou o documento.

“A gente fez esta representação para nem criar, porque depois que vira lei é muito mais difícil. Infelizmente, no âmbito dos municípios nem sempre o pessoal faz um estudo técnico da proposta. É mais um estudo político do que técnico e aí acaba passando a lei inconstitucional. Depois que vira lei para isso ser revertido demora. A gente está batalhando para que isso não prospere, para que não gere insegurança jurídica para a cidade do Rio de Janeiro e não tenha reflexos nas demais Guardas Municipais do país”, explicou.

O TJRJ informou à Agência Brasil, que o processo foi distribuído ontem (9), para o Órgão Especial do Tribunal e que o desembargador Benedicto Abicair, “que será o relator, determinou a regularização das custas processuais. Portanto, sem qualquer decisão sobre o pedido”.

Sugestão

Em outra frente, a AGM BRASIL busca incluir na PEC da Segurança Pública, elaborada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, uma parte do texto destinado às Guardas Municipais. A sugestão da entidade, segundo Reinaldo Monteiro, será entregue em uma reunião com o ministro Lewandowski na semana que vem. “Vamos propor uma alteração nesta proposta justamente para adequar a proposta do ministro à legislação federal e às decisões da Suprema Corte, porque não foi observada na proposta dele toda essa atualização das Guardas Municipais”, revelou. “Na verdade é atualizar a Constituição Federal àquilo que já acontece no mundo real”.

MJSP

De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), a Pesquisa MUNIC 2023, indica que dos 5.570 municípios brasileiros, 1.322 possuem Guardas Civis Municipais. A pasta informou que desempenha um papel estratégico na coordenação do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), articulando ações que fortalecem as instituições de segurança em todo o país.

“No caso das Guardas Municipais, o MJSP apoia a gestão dessas instituições por meio de iniciativas que promovem capacitação, modernização de recursos e valorização profissional. Além disso, fomenta a troca de experiências entre os entes federativos e incentiva a adoção de boas práticas. Esse acompanhamento visa assegurar que as Guardas Municipais atuem de forma integrada ao SUSP, contribuindo para a segurança dos cidadãos e a proteção dos bens públicos municipais”, contou.

Prefeitura do Rio

Até o fechamento desta matéria, a Prefeitura do Rio não enviou um posicionamento pedido pela Agência Brasil, sobre as críticas feitas à proposta de criação da Força Municipal de Segurança, armada para a capital fluminense.

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Constituição

Constituição ampliou direitos políticos do cidadão e completa 36 anos

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A Constituição Federal completa 36 anos neste sábado (5). O conjunto de leis fundamentais que organizam o funcionamento do Estado desde 1988 também é conhecido como Constituição Cidadã, por ter incluído melhorias relacionadas aos direitos fundamentais. Elaborada por uma Assembleia Constituinte, foi promulgada oficialmente no dia 5 de outubro.

Às vésperas das eleições municipais, o aniversário da Constituição é uma data significativa já que marca a reestruturação do documento que rege o Estado brasileiro, com atualizações importantes como as dos direitos políticos, ao exemplo do voto secreto, livre manifestação do pensamento e da liberdade religiosa.

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Para o professor da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e especialista em direito constitucional Rodrigo Portela Gomes, as eleições são um dos instrumentos disponíveis para manter a legitimidade política da Constituição e um recurso de manifestação do interesse popular.

Segundo Gomes, os direitos fundamentais previstos na Constituição são a base do sistema eleitoral.

“As eleições são fundamentais para a manutenção da democracia e, consequentemente, são fundamentais para a manutenção da Constituição. O sistema eleitoral é um mecanismo para a gente exercer esses direitos políticos. É uma estrutura com procedimentos, com atos, normas e instituições.”

A Constituição marca ainda o estabelecimento dos direitos políticos dos cidadãos.

“No artigo 14, nós temos o fundamento de como existem as eleições, que são o exercício dos nossos direitos políticos e conferem a legitimidade para o exercício dos mandatos eletivos. Se existe na Constituição a previsão de que o Poder Legislativo será exercido a partir do mandato eletivo, é porque há o exercício de um direito político que confere ao parlamentar a legitimidade, porque ele foi votado.”

Regras para processo eleitoral

A Constituição, associada a outras leis e normas, estabelece regras para o processo eleitoral. Entre elas, a possibilidade de segundo turno e de reforço da segurança nos pleitos locais por meio de forças federais. 

O texto constitucional define ainda que o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, maiores de 70 anos e jovens de 16 anos a 17 anos e 9 meses.

A Constituição de 1988 também estabelece as condições de elegibilidade. Entre elas, ter nacionalidade brasileira, estar no pleno exercício dos direitos político e possuir filiação partidária. 

As idades mínimas para assumir os cargos foram definidas pelos constituintes da seguinte forma: 35 anos para presidente e vice-presidente da República e senador; 30 anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal; 21 anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz; e 18 anos para vereador.

A Constituição Federal também define atribuições para autoridades municipais que concorrem nas eleições deste domingo.  

A educação é direito de todos e dever do Estado e da família. De acordo com o Artigo 211, os sistemas de ensino federal, estadual e municipal devem se organizar em regime de colaboração.

Os municípios devem atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil, que abrange creches (que atendem bebês e crianças de até 3 anos) e pré-escolas (4 e 5 anos). A Constituição estabelece que as prefeituras destinem, no mínimo, 25% de sua arrecadação à educação.

Promover políticas para moradia também é um dever constitucional dos municípios, como determina o Artigo 23 da Constituição brasileira. 

Para saber mais sobre seus direitos e políticas públicas municipais, confira aqui nosso especial de eleições

 

*Estagiária sob supervisão de Juliana Cézar Nunes

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Acúmulo dos cargos

Cármen defende Moraes e rebate crítica sobre acúmulo de cargos com TSE

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A ministra Cármen Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta quinta-feira (15) a atuação do ministro Alexandre de Moraes, seu antecessor no comando da Justiça Eleitoral e colega no Supremo. Ela disse que o acúmulo de cargos nos dois tribunais não confunde as funções nem deslegitima qualquer atuação.

Ao abrir a sessão plenária do TSE, Cármen Lúcia lembrou que o acúmulo dos cargos é uma determinação da Constituição, que prevê ainda que ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) componham a corte eleitoral.

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A ministra abriu sua fala chamando Moraes de “grande ex-presidente” do TSE, que “cumpriu um enorme papel, como é de conhecimento geral do país”. Ela mencionou diretamente as “notícias que vem sendo veiculadas” sobre o ministro.

Ela fez referência a reportagens do jornal Folha de S. Paulo, que entre terça (13) e quarta (14) publicou uma série de notícias segundo as quais Moraes teria utilizado vias informais para pedir a produção de relatórios pelo TSE contra pessoas investigadas em inquérito que tramita no Supremo.

Tais pessoas foram depois alvo de sanções por parte de Moraes, tendo como base os relatórios do TSE, mas sem que os despachos informassem que os documentos foram feitos a pedido do próprio ministro.

Os pedidos para a produção de relatórios do TSE contra alvos específicos no Supremo foram feitos por meio de WhatsApp, segundo o jornal, que publicou diálogos entre assessores direitos de Moraes em ambos os tribunais.

Nesta quinta (15), Cármen Lúcia buscou dirimir dúvidas sobre a atuação dos ministros que acumulam cargos no Supremo e no TSE, afirmando que esse acúmulo “não confunde as funções nem desmerece qualquer tipo de conduta adotada.”

A presidente do TSE negou ainda que os ministros busquem esse acúmulo de funções e poder, ou que se valham da estrutura da Justiça Eleitoral para outras funções que não sejam a manutenção das eleições.

“Notícias têm sido veiculados sobre acumulação de cargos de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e de ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), venho lembrar a todos que esta é uma escolha constitucional que os constituintes vêm fazendo desde a década de 1930 do século passado”, frisou Cármen Lúcia.

“O Tribunal Superior Eleitoral tem o único objetivo de garantir a lisura a transparência e a segurança do processo eleitoral, nós nos comprometemos com isso e assim tem sido feito”, acrescentou.

Antes de encerrar, contudo, a presidente do TSE disse que “aqui todas as condutas devem ser formais, para serem seguras e para garantir a liberdade do eleitor no exercício de seu dever constitucional de votar.”

Após a publicação das reportagens, outros ministros do Supremo saíram em defesa de Moraes, afirmando não haver nenhuma irregularidade na conduta do magistrado, entre eles Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo, Gilmar Mendes, decano, e Flávio Dino.

Em sessão plenária do Supremo, o próprio Moraes defendeu sua atuação, afirmando que todos os procedimentos foram regulares e que “não há nada a esconder”.

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