Os interessados em participar do processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) – relativo ao primeiro semestre de 2025 – devem fazer as inscrições gratuitas até às 23 horas e 59 minutos (no horário oficial de Brasília) desta sexta-feira (7).
Neste primeiro semestre, o Ministério da Educação (MEC) oferece 67.301 vagas aos estudantes que desejam conseguir o financiamento público das mensalidades de instituições privadas de ensino superior.
No programa federal, 50% destas vagas serão reservadas a estudantes com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo. Os estudantes também devem ser inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), em situação de ativos.
Na plataforma, devem ser preenchidos os dados pessoais e a escolaridade.
Para concorrer às vagas reservadas a pessoas pretas, pardas, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência (PCD), a opção deve ser marcada na autodeclaração do perfil étnico-racial.
Em seguida, o candidato deve escolher três cursos desejados, por ordem de prioridade entre as opções escolhidas. Neste momento de indicação de cada um dos três cursos, devem ser selecionados o estado, município e a instituição de ensino.
Por último, o candidato preencherá seus dados financeiros e os da sua família. O MEC orienta que, ao confirmar a inscrição, o candidato deve salvar o comprovante de inscrição com a chave de segurança.
Para os pré-selecionados que atenderem às regras do Fies Social, a contratação do financiamento será integral e o governo federal cobrirá até 100% dos encargos educacionais.
Condições
Para concorrer às vagas do Fies, é preciso ter prestado o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em qualquer uma de suas edições a partir de 2010 até a mais recente.
Além disso, o candidato deve ter alcançado, no mínimo, 450 pontos na média aritmética das notas das cinco provas do exame. A nota na prova de redação precisa ser superior a zero.
Os participantes do Enem na condição de treineiro não podem se inscrever no Fies. O treineiro faz o exame somente para autoavaliação e as notas não podem ser usadas para se inscrever nos programas de acesso ao ensino superior como o Sisu, o Prouni e o Fies.
Em relação à situação dos candidatos inscritos no CadÚnico, serão considerados os dados de 11 de janeiro de 2025 como data de corte.
Classificação
A classificação no processo seletivo do Fies no primeiro semestre de 2025 será realizada pela ordem decrescente das notas obtidas pelos candidatos no Enem, por tipo de vaga, grupo de preferência e modalidade de concorrência.
De acordo com o edital nº 3/2025, publicado pelo Ministério da Educação, em janeiro , serão priorizados na pré-seleção do Fies os candidatos que:
· Não concluíram o ensino superior e não foram beneficiados pelo financiamento estudantil;
· Foram beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado, mas não concluíram o ensino superior;
· Concluíram o ensino superior e não foram beneficiados pelo financiamento estudantil;
· Não concluíram o ensino superior e foram beneficiados pelo financiamento estudantil e o quitaram.
Calendário
O resultado da pré-seleção do Fies – em chamada única – será divulgado em 18 de fevereiro.
Os estudantes inscritos que ficarem fora da chamada regular irão automaticamente para lista de espera de eventuais vagas não preenchidas. Entre 19 e 21 de fevereiro, os estudantes pré-selecionados deverão acessar o Fies Seleção para complementar a inscrição para obter o financiamento público das mensalidades em faculdades privadas.
O período de convocação por meio da lista de espera será de 25 de fevereiro a 9 de abril.
112 mil novas vagas
Em 2025, o MEC ofertará mais de 112 mil novas vagas para o Fies em dois processos seletivos: um para o primeiro semestre de 2025, com 67.301 vagas; e outro para o segundo semestre, com oferta prevista de 44.867 vagas.
Em 2023, dos 50.186 contemplados pelo programa do Ministério da Educação, 68,23% eram mulheres e 56,1% eram pessoas pretas ou pardas.
Desde 2001, o Fies concede financiamento a estudantes para cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que aderiram ao programa e possuem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
As regras sobre a restrição do uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais por estudantes nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica foram estabelecidas nesta quarta-feira (19). Entre as normas estão estratégias de orientação aos estudantes e capacitação dos profissionais de educação sobre o tema.
A regulamentação da Lei 15.100/2025 foi estabelecida por um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado nesta quarta-feira (19) no Diário Oficial da União. O documento observa a gestão democrática do ensino e garante a participação da comunidade escolar na adequação das regras ao contexto local.
O detalhamento sobre as exceções para uso dos eletrônicos traz a necessidade de atestado, laudo médico ou outro documento assinado por profissional de saúde para casos em que o estudante necessite do celular para tecnologia assistiva no processo de ensino. Também nos casos de monitoramento e cuidado de condições de saúde. A regra pode ser adaptada a outras formas de comprovação a critério dos sistemas de ensino.
O decreto define ainda a inclusão de estratégias de orientação dos estudantes e formação dos professores nos regimentos internos escolares e nas propostas pedagógicas. Foram definidos como obrigatórias as ofertas de educação digital para o uso seguro, responsável e equilibrado de aparelhos eletrônicos aos professores, que também deverão ser capacitados a identificar sinais de sofrimento psíquico em estudantes, decorrente do uso imoderado dos celulares.
Nos mesmos documentos das instituições de ensino, também deverão constar a forma como os celulares serão usados de forma pedagógica e como os aparelhos serão guardados durante a aula, o recreio ou os intervalos.
As instituições de ensino também serão responsáveis por estabelecer as consequências do descumprimento da lei, considerando o que já foi estabelecido pelas normas federais e as orientações emitidas pelo Conselho Nacional de Educação.
Por fim, o governo reforçou a obrigação dos estabelecimentos públicos e privados de promoverem ações de conscientização sobre os riscos de uso excessivo de celulares e outros eletrônicos portáteis pessoais. Inclusive, de promover espaços de escuta e garantir acolhimento aos estudantes, professores e profissionais dos estabelecimento de ensino que apresentem sinais de sofrimento psíquico relacionados ao tema.
O Ministério da Educação (MEC) repassará, este ano, R$ 35,5 bilhões para a educação básica pública. Os recursos do salário-educação são distribuídos aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), vinculado ao MEC.
O dinheiro deve ser usado para o financiamento de programas, projetos e ações de educação como manutenção e reformas de escolas, compra de materiais didáticos e equipamentos, formação continuada de professores, transporte escolar e alimentação escolar. Os repasses federais não podem ser gastos com a folha de pagamento de pessoal.
As transferências às secretarias estaduais e municipais de Educação serão feitas em 12 parcelas mensais, de fevereiro a janeiro de 2026, até o dia 20 de cada mês.
Cálculos
O valor de R$ 35,5 bilhões foi calculado com base no número de matrículas na educação básica pública, de acordo com o Censo Escolar de 2024.
Do valor líquido arrecadado do salário-educação, 60% são destinados diretamente aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios sob a forma de Quota Estadual e Municipal, no total de R$ 21,3 bilhões, 7,57% maior que o valor da quota de 2024, o que representa um incremento federal de R$ 1,5 bilhão.
O FNDE repartirá os 40% restantes entre os entes federados para custear outras ações educacionais.
Salário-educação
O salário-educação é resultado da arrecadação de empresas e entidades vinculadas ao Regime Geral da Previdência Social, que contribuem com o percentual de 2,5% sobre o total da folha de pagamento de seus empregados.
A arrecadação é feita pela Receita Federal.
Os repasses podem ser ajustados ao longo do ano, conforme a arrecadação da contribuição social para o salário-educação.
Os valores do salário-educação são depositados de forma automática, sem que haja necessidade que a Secretaria de Educação faça adesão ou celebre convênio para liberação dos recursos.
Os novos alunos matriculados em cursos de licenciatura presenciais em 2025 que foram aprovados em um dos três processos seletivos do Ministério da Educação (MEC) já podem cadastrar os dados para concorrer a bolsas do programa Pé-de-Meia Licenciaturas. Essas três seleções do MEC para ingresso em cursos que formam professores são: o Sistema de Seleção Unificada (Sisu), o Programa Universidade para Todos (Prouni) e o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
O candidato à bolsa deve cadastrar, até 30 de março, o currículo na Plataforma Freire gerida pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), vinculada ao MEC. O prazo foi iniciado nesta segunda-feira (17).
O apoio financeiro tem o objetivo de incentivar o ingresso, a permanência e a conclusão nos cursos de licenciatura e também melhorar a qualidade dos cursos.
Para 2025, o MEC disponibilizou para o programa federal até 12 mil bolsas.
Requisitos
Além de ser aprovado em um curso de licenciatura e ser cadastrado na Plataforma Freire, o candidato tem que ter atingido pelo menos 650 pontos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2024.
Etapas
O resultado preliminar dos candidatos pré-selecionados para recebimento das bolsas do Pé-de-Meia Licenciaturas sairá em 4 de abril. Quem discordar do resultado preliminar pode entrar com recurso entre os dias 5 e 9 de abril.
Na etapa seguinte, as instituições de ensino superior deverão cadastrar os futuros bolsistas nos sistemas da Capes a partir de 5 de abril e a confirmação do recebimento da bolsa ocorrerá após a publicação do resultado final em 14 do mesmo mês.
Por fim, os benefícios de R$ 1.050 por mês começarão a ser pagos a partir de 1º de maio.
Pé-de-Meia Licenciaturas
A partir deste ano, a Bolsa de Atratividade e Formação para a Docência, chamada de Pé-de-Meia Licenciaturas, oferece bolsas a estudantes com alto desempenho no Enem que ingressarem em cursos de licenciatura presenciais.
O incentivo financeiro é pago mensalmente no valor de R$1.050, sendo R$ 700 para saque imediato para apoiar o estudante durante o curso regular de licenciatura e mais R$ 350, depositados como poupança e que poderão ser sacados após o professor recém-formado ingressar na rede pública de ensino em até cinco anos após a conclusão do curso.
As bolsas serão pagas pelo MEC, por meio da Capes.
O Pé-de-Meia Licenciaturas é um dos eixos do programa Mais Professores para o Brasil, que pretende atender 2,3 milhões de docentes em todo o país.
O programa na modalidade Licenciaturas é diferente do Pé-de-Meia para o Ensino Médio, que oferece apoio financeiro a estudantes do ensino médio público inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico).
Para mais informações, os interessados podem acessar o edital do Pé-de-Meia Licenciaturas 2025 ou entrar em contato com MEC, pela central telefônica 0800-616161.