Em recurso apresentado ao ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), na manhã desta sexta-feira (27), a Câmara dos Deputados pediu revisão da decisão que mandou suspender o pagamento de cerca de R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão.
A petição,de 22 páginas, é assinada pelo advogado Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva, que representa a Câmara. No documento, ele rebate a ação proposta pelos partidos PSOL e Novo e pelas entidades Associação Contas Abertas, Transparência Brasil e Transparência Internacional, que alegaram, entre outra questões, que a indicação de mais de 5,4 mil emendas teria ocorrido sem a aprovação das comissões e no período em que as reuniões dos colegiados haviam sido suspensas pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), entre os dias 12 e 20 de dezembro.
“Com a devida vênia, a argumentação dos peticionantes não corresponde à verdade e revela profundo desconhecimento do processo legislativo orçamentário. Essas informações imprecisas e descontextualizadas impedem a correta apreciação e valoração dos fatos”, diz a petição.
No recurso, a defesa da Câmara sustenta que as emendas foram aprovadas pelas comissões ao longo do ciclo legislativo e que o documento nº 1064, que listaria “5.449 emendas”, se refere à indicação dos projetos destinatários.
“A aprovação das emendas pelas comissões se dá a partir de sugestões feitas por parlamentares e aprovadas formalmente pelos colegiados. Após a aprovação e sanção, ocorrem as indicações ao Poder Executivo que, de acordo com a LDO [Lei de Diretrizes Orçamentárias] para o exercício de 2024, não têm caráter vinculante”, argumenta a defesa da Casa Legislativa. Na petição, o advogado também cita exemplos e informa o link onde estão registradas as atas de deliberação sobre as emendas.
Sobre a suspensão das atividades das comissões entre 12 e 20 de dezembro, a defesa da Câmara negou que seria uma estratégia para impedir a deliberação dos colegiados, como alegam os autores da ação. “Essa suspensão se deu para possibilitar esforço concentrado às proposições de controle de gastos do Poder Executivo, que seriam votadas pelo plenário da Câmara dos Deputados.
Na noite dessa quinta-feira (26), em declaração à imprensa, o presidente da Câmara dos Deputados defendeu que a liberação das emendas parlamentares têm obedecido critérios estabelecidos pelo Judiciário e os acordos firmados entre Executivo e Legislativo.
A Câmara dos Deputados aprovou hoje (12), em Brasília, um projeto de Lei (PL 7769/17) que considera hediondo o assassinato de idoso por essa condição, o chamado gerontocídio. Com a aprovação, a pena prevista será a mesma para os demais tipos de homicídios qualificados, a exemplo do feminicídio: de 12 a 30 anos de reclusão. O texto segue agora para apreciação do Senado Federal.
A pena será aumentada em um terço até a metade se o crime for praticado por parentes afins ou consanguíneos (como filhos, pais, irmãos ou cônjuge); contra pessoa idosa sem discernimento ou com o discernimento prejudicado; contra pessoa idosa com deficiência; e na presença de descendente ou de ascendente da vítima.
Segundo o projeto, considera-se que há razões de condição de idoso quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de idoso.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (12) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 159/2022, que prevê o fim da cobrança da taxa adicional de roaming entre países do Mercosul. O texto segue para análise do Senado.
A proposta foi apresentada pela representação brasileira no Parlamento do Mercosul, aprovando o texto do Acordo para a Eliminação da Cobrança de Encargos de Roaming Internacional aos Usuários Finais do Mercosul, assinado pelos Estados-Partes do bloco em 17 de julho de 2019.
O objetivo, segundo parecer do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), apresentado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, é permitir que os usuários de telefonia celular em trânsito nas nações do bloco sejam tarifados segundo o plano contratado no seu país de origem, sem encargos adicionais.
A iniciativa vale para a comunicação tanto de voz quanto de dados durante trânsito entre os países do bloco (Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai). Vale tanto para o país de origem do usuário quanto para o país em que se encontrar.
Ikebana
Os deputados também aprovaram o Projeto de Lei (PL) 7310/2006 que institui o Dia da Ikebana-Sanguetsu, no calendário nacional. O Dia da Ikebana-Sanguetsu será comemorado anualmente em 23 de setembro. O objetivo é difundir e celebrar a cultura dos arranjos florais, como elementos de harmonização e embelezamento dos ambientes e da convivência. A matéria vai à sanção presidencial.
A Câmara dos Deputados (foto) aprovou nesta quinta-feira (12), em Brasília, duas Medidas Provisórias (MPs) abrindo créditos extraordinários para ações de saúde no Rio Grande do Sul e combate às queimadas e seca na Amazônia. As duas medidas seguem para análise do Senado.
A MP 1253/24 determina a abertura de créditos extraordinários para o Ministério da Saúde e eles serão utilizados em favor da população do Rio Grande do Sul, afetada pelas enchentes que atingiram o estado no primeiro semestre de 2024.
O valor aprovado foi de R$ 308,2 milhões e será usado para oferta de infraestrutura e de serviços de saúde à população do estado, por meio de reforma e reconstrução de várias unidades de saúde de média e alta complexidade.
Os recursos também serão empregados na organização da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde, mediante mudança e restauração de várias Unidades Básicas de Saúde (UBSs), bem como para a compra de equipamentos.
Queimadas
Os deputados também aprovaram a MP 1258/24 que abre créditos extraordinários para os Ministérios da Justiça e Segurança Pública; do Meio Ambiente e Mudança do Clima; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; da Defesa; da Integração e do Desenvolvimento Regional; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e dos Povos Indígenas, visando ações de combate às queimadas e seca na Amazônia.
O total de R$ 514,5 milhões deverá ser utilizado, entre outras finalidades, para formulação e implementação de políticas, estratégias e iniciativas para controlar o desmatamento, incêndios florestais e o ordenamento ambiental territorial; prevenção e controle de incêndios florestais nas áreas federais prioritárias; proteção de 128 unidades de conservação; desenvolvimento e gestão ambiental para 860 famílias do programa de reforma agrária; ações de proteção e de Defesa Civil para 1,2 milhão de pessoas; distribuição de alimentos para 100 mil famílias de grupos populacionais tradicionais e em situação de insegurança alimentar e nutricional decorrente de emergência ou calamidade pública; compra e distribuição de alimentos para 2.600 famílias da agricultura familiar; e garantia de direitos pluriétnico-culturais e sociais de 2.344 comunidades indígenas.