O Senado aprovou, em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição (PEC) 54/24 que trata do corte de gastos do governo. Entre as medidas aprovadas estão mudanças no abono do PIS/Pasep, na destinação dos recursos do Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb) e a prorrogação da Desvinculação de Receitas da União (DRU). Com a aprovação, o texto segue para promulgação pelo Congresso Nacional.
No primeiro turno, foram 53 votos favoráveis e 21 votos contrários à provação da PEC e por 55 votos favoráveis e 18 contra em segundo turno. A aprovação do texto, na noite desta quinta-feira, faz parte do esforço do governo de controlar o crescimento de despesas obrigatórias, como as de pessoal e programas sociais. A expectativa é que os senadores se reúnam nesta sexta-feira (20) para analisar outro projeto do pacote que limita o ganho real do salário mínimo aos limites do arcabouço fiscal (inflação e ganho real entre 0,6% e 2,5%)
O texto aprovado altera o abono salarial do Programa PIS/Pasep, de até um salário mínimo, pago a trabalhadores que ganharam até dois salários mínimos mensais no ano anterior. As regras atuais determinam que a correção anual seja feita pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais ganho real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. Ou seja, a mesma regra para o reajuste do salário mínimo.
A mudança aprovada determina que o valor do abono do PIS/Pasep será corrigido apenas pelo INPC a partir de 2026. O salário será pago ao trabalhador que tiver recebido dois salários mínimos do ano-base, que será 2023, o que equivale a R$ 2.640. O salário de acesso será reduzido até chegar a um salário mínimo e meio, o que, na previsão do governo, deve ocorrer em 2035.
Fundeb
Atualmente o Fundeb deve contribuir com, no mínimo, 23% do total de recursos dos fundos estaduais de fomento à educação até 2026. O fundo financia as redes públicas de ensino, desde o infantil até o ensino médio e é bancado pela arrecadação dos estados e dos municípios, mas recebe complementação da União quando os entes não atingem o valor mínimo por aluno ao ano.
O texto encaminhado pelo governo alterava regras para essa complementação, determinado que até 20% dessa complementação da União para o fundo poderia ser direcionada para o fomento à manutenção de matrículas em tempo integral.
A proposta foi alterada durante a tramitação da PEC na Câmara dos Deputados, determinando que a destinação ficasse limitada a até 10% em 2025. Nos anos seguintes, a regra estabeleceu que no mínimo 4% dos recursosdevem ser destinados às matrículas em tempo integral. Isso deverá ocorrer até serem atingidas as metas de educação em tempo integral estabelecidas no Plano Nacional de Educação.
Os senadores excluíram do texto outra alteração feita pelos deputados: a permissão para que recursos do Fundeb sejam usados no Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e no Programa Saúde nas Escolas (PSE). O argumento foi que essa finalidade não está prevista nas regras do fundo, destinado a melhorar a educação e a complementar os salários dos profissionais.
DRU
Com relação à Desvinculação de Receitas da União, cujo prazo terminaria em 2024, a PEC determina sua prorrogação até 2032, permitindo que o governo flexibilize a execução orçamentária no limite de 20% de todos os tributos federais vinculados por lei a fundos ou despesas.
A principal fonte de recursos da DRU são as contribuições sociais, que respondem por cerca de 90% do montante desvinculado. Pelo texto aprovado, além das contribuições sociais, das contribuições de intervenção no domínio econômico (Cide) e das taxas, a desvinculação alcançará ainda as receitas patrimoniais, que são aquelas obtidas pelo uso de patrimônio da União, como aluguéis, dividendos, compensações financeiras/royalties, direito real de uso entre outras.
A desvinculação não valerá para o Fundo Social do Pré-Sal e determinadas receitas vindas da exploração do petróleo carimbadas para a educação pública e a saúde: os royalties e participação especial de áreas que começaram a produzir a partir de 3 de dezembro de 2012 e as receitas da União decorrentes de acordos de individualização da produção de petróleo (definição do quanto pode ser extraído de campos abastecidos pela mesma jazida).
O texto também deixa explícito que a DRU não atinge recursos que devem ser transferidos a estados e municípios por força constitucional ou legal.
Até 2032, a vinculação de receitas a despesas não poderá resultar em um crescimento superior ao permitido para as despesas primárias. Isso significa que mudanças futuras nos pisos de aplicação em saúde e educação, por exemplo, não poderão levar a um aumento de gastos acima do limite do arcabouço fiscal.
Supersalários
Em relação aos supersalários, a proposta enviada pelo governo previa que uma lei complementar tratasse das verbas que poderiam ficar fora do teto remuneratório, que hoje é de R$ 44 mil mensais, valor do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
O texto aprovado no Congresso diz que essas brechas ao teto podem ser tratadas em lei ordinária, em vez de lei complementar. A lei ordinária requer um quórum menor para a aprovação. Além disso, o texto prevê que, enquanto não for publicada a lei ordinária aprovada pelo Congresso, as regras para o extrateto serão as atualmente previstas na legislação.
A PEC também trata da limitação por parte do Executivo federal em relação à concessão de subsídios, subvenções e benefícios de natureza financeira. Essa redução poderá ser feita para cumprir o dever de executar as programações orçamentárias dentro dos limites do arcabouço fiscal.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos o projeto de lei que muda as regras para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O despacho presidencial prevendo as mudanças foi publicado em edição extra do Diário Oficial, na noite desta sexta-feira (28).
O texto sancionado prevê biometria obrigatória para novos benefícios e atualização cadastral, no mínimo, a cada dois anos. Também determina a realização de cadastro biométrico para receber e manter aposentadoria e pensão. Atualmente a exigência é válida apenas para o BPC.
Um dos vetos feitos pelo presidente, em relação ao texto enviado pelo Congresso Nacional, foi relativo ao artigo 6º, que limitava a concessão do benefício a pessoas que atestavam deficiências de graus médio ou grave. Com o veto, a concessão passa a abranger, também, aqueles que apresentam grau leve de deficiência.
A justificativa do veto, apresentada pelo Planalto, diz que “a proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que poderia trazer insegurança jurídica em relação à concessão de benefícios”.
A derrubada do veto já havia sido acertada no Senado, quando ocorreu a votação do projeto de lei que tratava do BPC. Por meio de um acordo, o governo se comprometeu a vetar o ponto do projeto, que havia sido incluído na Câmara.
Sob justificativa similar, foi vetado também o trecho que revogava regras para reinserção de beneficiários do programa Bolsa Família: “contraria o interesse público, uma vez que poderia suscitar insegurança jurídica em relação às regras de elegibilidade para reingressar no Programa Bolsa Família”, justificou o Planalto.
O benefício, no valor de um salário mínimo mensal, é um direito da pessoa com deficiência e do idoso com 65 anos de idade ou mais, se não tiver condição de se sustentar ou ser sustentado pela sua família.
“No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas”, informa o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, em seu site.
O Congresso Nacional promulgou hoje (20) a Emenda Constitucional 135/24, que trata do pacote fiscal de corte de gastos do governo. A emenda é oriunda da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/24 e fez alterações em receitas obrigatórias e prorrogou a Desvinculação de Receitas da União (DRU). As medidas visam melhorar o equilíbrio fiscal do governo federal.
Entre as alterações estão as que possibilitam mudanças no teto dos salários do funcionalismo público, nas regras de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), do abono salarial, da política de reajuste do salário mínimo, regras com limites para a concessão e ampliação de benefícios tributários e limitação do crescimento de despesas vinculadas ao arcabouço fiscal.
Ao promulgar a emenda, o presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) disse que o objetivo da alteração na Constituição é preservar a coesão fiscal, aliando o regime jurídico dessas despesas ao arcabouço fiscal em vigor e ao “cenário global em que o Brasil está inserido.”
Aprovado pelo Congresso Nacional, em agosto do ano passado, o arcabouço estabelece limites para o aumento das despesas da União. “A responsabilidade fiscal se consolidou como imperativo nacional, mesmo ainda em tempos de cenários econômicos desafiadores, como é o tempo presente”, disse Pacheco.
O senador também afirmou que as alterações promovidas durante o processo de tramitação da proposta na Câmara dos Deputados e no Senado resultaram em um texto que reflete a pluralidade de visões de mundo e “interesses legítimos representados no âmbito do Congresso Nacional”.
“Exatamente por isso, há de se rechaçar qualquer tentativa inflamada e contraproducente ao país, de se caracterizar a emenda constitucional como um tipo de medida contrária ao interesse social e às camadas mais vulneráveis da população brasileira”, afirmou. “Bem ao contrário, o que se almejou com a proposta e os ajustes promovidos pelo Congresso Nacional foi mais do que simplesmente reduzir o gasto público, mas melhorá-lo em termos qualitativos, direcionando-o de modo mais fidedigno e eficiente possível a quem dele mais necessita”, discursou.
PEC
A aprovação do texto da PEC, na noite de quinta-feira (19), fez parte do esforço do governo de controlar o crescimento de despesas obrigatórias, como as de pessoal e programas sociais. O texto aprovado altera o abono salarial do Programa PIS/Pasep, de até um salário mínimo, pago a trabalhadores que ganharam até dois salários mínimos mensais no ano anterior.
A mudança aprovada determina que o valor do abono do PIS/Pasep será corrigido apenas pelo INPC a partir de 2026. O salário será pago ao trabalhador que tiver recebido dois salários mínimos do ano-base, que será 2023, o que equivale a R$ 2.640. O salário de acesso será reduzido até chegar a um salário mínimo e meio, o que, na previsão do governo, deve ocorrer em 2035.
Outra mudança foi nas regras do Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb), que financia as redes públicas de ensino, desde o infantil até o ensino médio. O fundo é bancado pela arrecadação dos estados e dos municípios, mas recebe complementação da União quando os entes não atingem o valor mínimo por aluno ao ano.
A proposta aprovada limita a até 10% em 2025,os recursos que devem ser destinados às matrículas em tempo integral. Para os anos seguintes, a regra estabeleceu o mínimo de 4% dos recursos do Fundeb. Isso deverá ocorrer até serem atingidas as metas de educação em tempo integral estabelecidas no Plano Nacional de Educação.
Com relação à Desvinculação de Receitas da União, cujo prazo terminaria em 2024, a PEC determina sua prorrogação até 2032, permitindo que o governo flexibilize a execução orçamentária no limite de 20% de todos os tributos federais vinculados por lei a fundos ou despesas.
O Senado aprovou nesta sexta-feira (20) o Projeto de Lei 4.614/24, que integra o pacote de corte de gastos do governo. A proposta cria um teto para o crescimento do salário mínimo, limitada ao ganho real aos limites do arcabouço fiscal e restringe o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). A proposta, aprovada nesta quinta-feira (19) na Câmara dos Deputados, segue para a sanção presidencial.
O projeto recebeu 42 votos favoráveis e 31 contrários, após o relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), alterar o texto, em especial nas regras do BPC. O benefício, no valor de um salário mínimo mensal, é um direito da pessoa com deficiência e do idoso com 65 anos de idade ou mais, se não tiver condição de se sustentar ou ser sustentado pela sua família.
O texto aprovado na Câmara dos Deputados limitava a concessão do BPC aos beneficiários cuja avaliação concluísse por haver deficiência de grau moderado ou grave. O trecho foi criticado por, praticamente, retirar as pessoas com grau de deficiência leve, como autistas, de suporte nível 1, pessoas com síndrome de Down e questões de saúde mental, do rol de beneficiários.
Por meio de um acordo, o governo se comprometeu a vetar o ponto do projeto que excluiu as pessoas com deficiência de grau leve.
“Estamos discutindo aqui de que maneira o governo vai garantir para todos os que precisarem, não aos que precisam hoje, mas aos que precisarão hoje, amanhã e depois de amanhã, ter acesso a esse benefício”, disse Rogério Carvalho.
O texto aprovado determina ainda a realização de cadastro biométrico para receber e manter benefícios da seguridade social, como o BPC, aposentadoria e pensão. Atualmente a exigência é válida apenas para o BPC.
O cadastro biométrico não será exigido caso o beneficiário resida em localidades de difícil acesso, ou em razão de dificuldades de deslocamento, por motivo de idade avançada, estado de saúde ou outras situações excepcionais que deverão constar de ato da Presidência.
A não exigência do cadastro biométrico valerá enquanto o poder público não der condições para realização do mesmo, inclusive por meios tecnológicos ou atendimento itinerante.
Salário mínimo
O texto aprovado limita o crescimento do salário mínimo a 2,5% acima da inflação do ano anterior, com valorização mínima de 0,6% acima da inflação em caso de recessão econômica. A medida, segundo o Ministério da Fazenda, deverá gerar economia de R$ 109,8 bilhões de 2025 a 2030.
“Mesmo que tenhamos crescimento zero ou negativo do PIB [Produto Interno Bruto], será garantido o crescimento do salário. O texto protege os benefícios sociais para que não sejam desvinculados do salário mínimo. Todos os benefícios previdenciários e assistenciais da seguridade social que são concedidos estarão atrelados ao salário mínimo, com a garantia de aumento real anualmente”, afirmou Carvalho.
Bolsa Família
Em relação ao Bolsa Família e demais benefícios de seguridade social, o texto aprovado manteve a obrigatoriedade de cadastro biométrico para a concessão, a manutenção e a renovação. Os parâmetros para a permanência do programa serão mais rígidos para as famílias unipessoais (beneficiários que moram sozinhos). Haverá restrição para municípios com percentual de famílias unipessoais acima do disposto em regulamento.
Em relação ao cálculo para a concessão do benefício, a renda familiar considerará a soma dos rendimentos auferidos mensalmente pelos membros da família que vivam sob o mesmo teto.
O projeto também estabelece que o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), seguro rural a pequenos e médios produtores, seja executado conforme o Orçamento de cada ano. Atualmente, o Banco Central manda a conta de alguns subsídios, como o Proagro, ao governo, sem limitação orçamentária. Pelo projeto, o governo só poderá gastar em subsídios o que estiver autorizado no Orçamento.
PEC 45/24
O Congresso Nacional realiza, ainda nesta sexta-feira, sessão solene para promulgar a Emenda Constitucional 135, que trata do corte de gastos, oriunda da Proposta de Emenda à Constituição 45/24.