O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (foto), e o vice-prefeito, Eduardo Cavaleire, foram diplomados, nesta quarta-feira (18), juntamente com os 51 vereadores eleitos ou reeleitos para a próxima legislatura. A cerimônia, no Palácio Pedro Ernesto, foi conduzida pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), Henrique Carlos de Andrade Figueira, que ressaltou que o momento é de felicidade para os eleitos, mas também de muita responsabilidade.
“Os senhores têm que cuidar da nossa população, da nossa gente. É difícil esse trabalho, mas o prazer pelo exercício da função, com certeza, os levará a bons caminhos e boas práticas, sempre buscando a harmonia entre os poderes”, declarou o presidente do TRE-RJ.
A diplomação é feita depois que se encerram todos os prazos de processamento das eleições e de questionamento dos resultados. Ela atesta que o candidato está apto a assumir a função. O próximo passo é a cerimônia de posse, marcada para 1º de janeiro, quando começam os mandatos que se encerram em dezembro de 2028.
Quarto mandato
Os diplomados não fizeram discursos, mas, em suas redes sociais, Eduardo Paes comemorou a oficialização do resultado das urnas, que concedeu o seu quarto mandato à frente do Executivo do Rio de Janeiro.
“A sensação é a mesma que tive lá em 2008: a mesma emoção, a mesma alegria, o mesmo frio na barriga e a mesma vontade de levantar cedo todos os dias para lutar por um Rio melhor. Muito obrigado ao povo carioca pela oportunidade de ser prefeito da mais incrível de todas as cidades!”, afirmou Paes.
Ele foi reeleito em primeiro turno com mais de 1 milhão e 80 mil votos, o que correspondente a 60,47% do total válido. A Câmara Municipal terá 21 novos vereadores. Do total de 51 eleitos ou reeleitos, 12 são mulheres e 16 são pretos ou pardos.
O Senado aprovou nesta quarta-feira (18) o Projeto de Lei 2.687/2022, que equipara o diabetes mellitus tipo 1 a uma deficiência para todos os efeitos legais. O texto já havia tramitado na Câmara dos Deputados e agora seguirá para sanção presidencial.
“Nossa expectativa é que essas pessoas tenham a atenção que o Estado lhes deve há muito tempo”, afirmou o relator da matéria, senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Em todo o país, segundo dados oficiais, cerca 600 mil pessoas possuem diabetes tipo 1.
Trata-se de uma doença crônica não transmissível que ocorre quando o sistema imunológico ataca as células do pâncreas que produzem insulina. Isso resulta em uma deficiência de insulina, que impede a glicose de entrar nas células e faz com que os níveis de glicemia no sangue aumentem.
Os defensores do projeto ressaltam que Estados Unidos, Reino Unido, Espanha e Alemanha já classificam o diabetes tipo 1 como deficiência. A Federação Internacional de Diabetes estima que o Brasil ocupe o 6º lugar no mundo entre os países com mais pessoas com diabetes no geral e o 3º lugar quando se trata de diabetes tipo 1.
Na prática, o texto agora aprovado pelo Congresso Nacional prevê que valerá para o diabetes tipo 1 as mesmas regras já previstas para pessoas com deficiência, conforme estabelecido pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.
De acordo com essa lei, a avaliação para constatar a deficiência é biopsicossocial e deve ser realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que dificulta sua participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Um acordo entre o governo e os deputados resultou na revogação da lei que criou o novo Seguro Obrigatório para a Proteção de Vítimas de Acidente de Trânsito (SPVAT), antigo DPVAT. O governo também aceitou o bloqueio apenas de emendas parlamentares não impositivas, em vez de todas as emendas.
Os dois pontos foram aprovados em destaques ao primeiro projeto de lei complementar do pacote de corte de gastos. Na noite de terça-feira (17), os deputados tinham aprovado o texto-base por larga margem, 318 votos a favor (eram necessários 257) e 149 contrários. No entanto, a votação dos destaques tinha ficado para esta quarta-feira (18).
O governo fechou o acordo para aprovar os destaques e garantir a continuidade do pacote de revisão de gastos públicos. O projeto segue para o Senado.
Extinta em 2020, a cobrança do DPVAT tinha sido recriada sob o nome de SPVAT, que entraria em vigor em janeiro. A recriação do seguro enfrentava a resistência de governadores.
Emendas
Em relação às emendas parlamentares, o governo concordou em retirar do projeto de lei complementar a autorização para o contingenciamento e o bloqueio de todas as emendas parlamentares. Pelo texto que irá ao Senado, o governo poderá congelar apenas emendas de comissão e emendas de bancadas estaduais não impositivas, até 15% do total. As emendas obrigatórias não poderão ser bloqueadas.
A medida desidrata parcialmente o corte de gastos. Caso as emendas impositivas pudessem ser congeladas, o governo poderia bloquear ou contingenciar R$ 7,6 bilhões em emendas no próximo ano. Agora, o Executivo só poderá cortar R$ 1,7 bilhão, R$ 5,9 bilhões a menos. O levantamento desconsidera as emendas de bancada estaduais não impositivas, cujo valor para 2025 depende da aprovação do Orçamento do próximo ano.
Gatilhos
O principal ponto mantido no projeto de lei complementar foi a criação de gatilhos que proíbem a criação, ampliação ou prorrogação de incentivos tributários caso haja déficit primário (resultado negativo das contas do governo sem os juros da dívida pública) no ano anterior. O projeto também limita a 0,6% acima da inflação o crescimento anual da despesa de pessoal e encargos de cada um dos Poderes na mesma situação, déficit primário no ano anterior.
Além dos Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), o projeto aprovado pelos deputados limita a 0,6% acima da inflação o crescimento das despesas de pessoal do Ministério Público e da Defensoria Pública no caso de resultado negativo das contas públicas.
As restrições vigoram até que o governo volte a registrar superávit primário anual. A partir do projeto da lei orçamentária de 2027, as duas limitações valerão se os gastos discricionários (não obrigatórios) totais tiverem redução nominal em relação ao ano anterior.
Fundos
De 2025 a 2030, o governo poderá usar o superávit de cinco fundos nacionais para abater a dívida pública. Os saldos positivos somavam, em 2023, R$ 18 bilhões.
Os fundos são os seguintes:
• Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), formado por multas pagas ao governo: superávit de R$ 2 bilhões
• Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset): superávit de R$ 1,6 bilhão
• Fundo do Exército: superávit de R$ 2,5 bilhões
• Fundo Aeronáutico: superávit de R$ 8,7 bilhões
• Fundo Naval: superávit de R$ 3 bilhões
O relator do projeto, deputado Átila Lira (PP-PI), retirou da proposta original do governo os seguintes fundos: Fundo Nacional Antidrogas (Funad), Fundo da Marinha Mercante (FMM) e Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac). Segundo o parlamentar, esses recursos são usados para investimentos importantes.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que institui o regime disciplinar da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal. A Lei nº 15.047/2024 foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18).
O texto lista uma série de transgressões disciplinares relacionadas às atividades administrativa e policial, além de situações que se caracterizam como insubordinação hierárquica. A lei também subdivide as infrações de acordo com as punições que podem ser aplicadas aos policiais, como advertência, suspensão, demissão e cassação de aposentadoria.
Aprovada em novembro no Congresso, o texto especifica algumas circunstâncias agravantes, como reincidência, abuso de autoridade e colaboração de outras pessoas para cometimento da transgressão. Ainda são especificadas as circunstâncias que podem atenuar a aplicação de penalidades, entre elas, referências elogiosas ao servidor, confissão espontânea e colaboração espontânea com a apuração.
A norma prevê a possibilidade de assinatura de termo de ajustamento de conduta (TAC) para resolução consensual de conflitos nos casos de infrações disciplinares de menor potencial ofensivo, que serão puníveis com advertência ou com suspensão de até 30 dias. Para assinar o TAC, o investigado não pode ter registro de penalidade na ficha funcional, nem ter assinado outro termo semelhante nos dois anos anteriores.
A lei também especifica regras para investigação preliminar sumária, para coleta de informações sobre autoria e materialidade da infração; sindicância patrimonial, para avaliar indícios de enriquecimento ilícito do servidor; e processos administrativos disciplinares, para apurar a responsabilidade do servidor em infrações disciplinares.
Vetos
O presidente Lula vetou sete dispositivos do texto aprovado pelos parlamentares. Dois deles se referem a infrações disciplinares puníveis com suspensão de 31 dias a 45 dias, como a prática de “ato de incontinência pública no ambiente de trabalho”. De acordo com a mensagem enviada ao Congresso Nacional, a pena de suspensão “se revela insuficiente para assegurar a moral administrativa”.
Outro veto é à infração de “praticar, incitar ou induzir ato que importe discriminação com base em raça, cor, etnia, religião, procedência nacional ou deficiência”, que seria punida com suspensão de 31 dias a 45 dias. Mas, para o Poder Executivo, o dispositivo daria “proteção desproporcional” ao direito à não discriminação.
Lula também vetou outros três dispositivos que tratam de infrações consideradas mais graves. A primeira, punida com suspensão de 76 a 90 dias, é caracterizada como “maltratar física ou psicologicamente pessoa presa ou sob investigação policial”.
As outras duas, puníveis com demissão, são “praticar atos reiterados que importem discriminação com base em raça, cor, etnia, religião, procedência nacional ou deficiência” e “maltratar preso sob sua custódia ou usar de violência desnecessária contra alguém no exercício da função policial, se dos fatos resultar lesão corporal de natureza grave, gravíssima ou morte”.
Para o governo, a proposição é inconstitucional por impor a pena de demissão apenas nas hipóteses em que a conduta resultar em lesão corporal de natureza grave, gravíssima ou morte. “A proposta permitiria a flexibilização de ato atentatório aos direitos e às liberdades fundamentais, o que demonstra incompatibilidade com o texto constitucional”, diz a mensagem do presidente Lula.
Também foi vetado o artigo que impedia, por 2 anos, o retorno ao serviço público de policiais demitidos por infrações disciplinares, sendo que a legislação já em vigor prevê uma carência maior. “Resta pacificado o entendimento de que qualquer caso de demissão do serviço público, em decorrência de processo administrativo disciplinar, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal pelo prazo de 8 anos”, explicou o Executivo.
Por fim, Lula vetou o dispositivo que dava ao corregedor-geral da Polícia Civil do Distrito Federal a competência para impor sanção disciplinar a servidores. Para o governo, a medida violaria o princípio da autonomia federativa e o princípio da simetria, ao retirar a essa atribuição do governador do Distrito Federal.