A Câmara dos Deputados elegeu esta semana para apreciar uma série de projetos de lei (PLs) sobre segurança pública enquanto o atraso no pagamento das emendas parlamentares impediu a análise do pacote de corte de gastos anunciado pelo governo.
Entre os projetos aprovados nessa terça-feira (10), está o que cria um novo tipo de prisão em flagrante, apelidado de “flagrante provado”; o que criminaliza a violação de bagagens para tráfico de drogas; e o que prevê pagamento de pensão para vítima de acidente por motorista alcoolizado, entre outros.
O Projeto de Lei 373/15, de autoria do deputado Delegado Éder Mauro (PL-PA), define que o flagrante provado ocorre quando o suspeito é encontrado, em até 24 horas após o fato, e reconhecido pela vítima ou por terceiro que identifique o autor do crime também por meio de vídeo e foto da ação criminosa. O texto agora segue para análise do Senado.
O Plenário da Câmara também aprovou o Projeto de Lei 2600/23 que tipifica o crime de violação de bagagem para tráfico de drogas. O texto iguala ao crime de tráfico de drogas a prática de violar bagagem para usar no tráfico de drogas, prática feita sem o consentimento do dono da mala. O projeto é uma resposta ao caso de duas brasileiras que ficaram um mês presas na Alemanha depois que tiveram as malas trocadas por outras com drogas.
A violação das bagagens envolve também a adulteração, falsificação ou troca de bagagem ou etiqueta, seja para traficar drogas, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à sua preparação. A regra valerá tanto para o transporte aéreo quanto para o rodoviário. O texto agora deve ser analisado pelo Senado.
Também foi aprovado na mesma sessão o Projeto de Lei 3125/21. Ele prevê o pagamento de pensão à vítima de acidente de trânsito se o responsável estiver alcoolizado ou sob influência de drogas. Além disso, quem causar o acidente teria que pagar integralmente os danos materiais, morais e estéticos à vítima. O texto vale para também para acidentes em lanchas ou jet ski. O texto ainda precisa ser analisado no Senado.
Em outro projeto aprovado, o PL 6149/23, está previsto a criação do Cadastro Nacional de Monitoramento de Facções Criminosas e Milícias, de autoria do deputado Gervásio Maia (PSB-PB). Abastecidos pelos órgãos de todas as unidades da federação responsáveis pela segurança pública, o cadastro deve servir de apoio às ações de inteligência e investigação das polícias. O texto também segue para o Senado.
O Plenário da Câmara ainda aprovou o Projeto de Lei 651/23. O texto aumenta a pena para vários tipos de crimes cometidos durante a vigência de estado de emergência ou de calamidade pública, como furto, roubo, peculato, que é o desvio de dinheiro público, entre outros. O projeto ainda prevê novo crime para quem aumentar abusivamente o preço de produtos em situações de calamidade. O texto agora precisa ser analisado no Senado.
Em outro projeto de lei aprovado nessa terça, o PL 2666/21, está prevista a destinação de bens e equipamentos apreendidos pela polícia, como celulares e computadores, para a rede pública de ensino. Agora, a matéria segue ao Senado.
Os deputados federais voltam a se reunir nesta quarta-feira (11) para analisar projetos ligados à segurança pública. São 15 textos sobre o tema na pauta do plenário.
Com citações à cassação do deputado Márcio Moreira Alves durante a ditadura militar (1964-1985), o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP/AL), saiu em defesa dos deputados federais Marcel van Hattem (Novo/RS) e Cabo Gilberto Silva (PL/PB) na noite desta terça-feira (26). Ambos foram indiciados pela Polícia Federal (PF) por calúnia e difamação contra um delegado da PF em discursos proferidos na tribuna do Parlamento.
O presidente da Câmara destacou que não entra no mérito da fala dos parlamentares, mas ressaltou que os discursos na tribuna da Câmara não podem ser cerceados, e citou o caso do deputado Moreira Alves, cassado depois de proferir discurso, em 1968, denunciando a ditadura. Dias depois, o regime editou o Ato Institucional nº5 (AI-5), suspendendo os direitos e garantias políticas e individuais no país.
“Recordo aqui o caso do deputado Moreira Alves, que, durante o regime militar, foi alvo de retaliação justamente por sua coragem em defender a democracia e os direitos dos cidadãos. Sua cassação, baseada em discursos feitos na sagrada tribuna desta Casa, marcou um dos episódios mais sombrios de nossa história legislativa e serve como um alerta constante para nós. Aqueles que tentam restringir nossa liberdade de expressão legislativa desconsideram os danos profundos que essa prática causa ao Estado Democrático de Direito”, afirmou Lira.
O presidente da Câmara disse ainda que vê com grande preocupação o indiciamento dos parlamentares por discursos proferidos na tribuna, defendeu a imunidade material dos deputados e afirmou que tomará medidas para defender as prerrogativas da Casa.
“Não se pode cercear o direito fundamental ao debate e à crítica em tribuna, mediante ameaças de perseguição judicial ou policial. O Parlamento não é e não pode ser alvo de ingerências externas que venham a coibir o exercício livre do mandato”, destacou o presidente da Câmara, acrescentando que “nossa voz é a voz do povo, e ela não será silenciada”.
Calúnia e difamação
O deputado Marcel van Hatten disse que foi indiciado por calúnia e difamação ao afirmar, em agosto deste ano, que o delegado Fábio Alvarez Shor estaria fraudando as investigações contra o ex-assessor da Presidência no governo Jair Bolsonaro, Filipe Martins, preso por suposta tentativa de golpe de Estado.
“Eu quero que as pessoas saibam, sim, quem é esse dito policial federal que fez vários relatórios absolutamente fraudulentos contra pessoas inocentes, inclusive contra Filipe Martins”, afirmou da tribuna Hatten enquanto segurava uma foto do delegado da PF.
O deputado Cabo Gilberto Silva disse que também foi indiciado por “denúncias na tribuna da Câmara dos Deputados sobre a conduta do delegado Fábio, que está à frente de vários inquéritos ilegais contra inocentes brasileiros”.
Procurada, a Polícia Federal informou que não se manifesta sobre investigações em curso.
Art. 53
O deputado Arthur Lira e os deputados indiciados citam, em suas defesas, o Artigo 53 da Constituição, que define que “os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), no entanto, prevê alguns limites à imunidade parlamentar. No inquérito que apura a suposta organização criminosa criada para atacar o STF e o processo eleitoral brasileiro, o chamado inquérito das fakes news, o ministro Alexandre de Moraes diz que “a jurisprudência da Corte é pacífica no sentido de que a garantia constitucional da imunidade parlamentar material somente incide no caso de as manifestações guardarem conexão com o desempenho da função legislativa ou que sejam proferidas em razão desta; não sendo possível utilizá-la como verdadeiro escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas”.
Em outro julgamento, em 2020, o então ministro do STF Marco Aurélio afirmou que “a imunidade parlamentar pressupõe nexo de causalidade com o exercício do mandato”.
“Declarações proferidas em contexto desvinculado das funções parlamentares não se encontram cobertas pela imunidade material”, argumentou o ministro na ocasião.
Em caso julgado em 2017, a ministra do STF Rosa Weber ponderou que “a verbalização da representação parlamentar não contempla ofensas pessoais, via achincalhamentos ou licenciosidade da fala”.
Outras manifestações do STF sobre a imunidade parlamentar prevista no Art. 53 podem ser consultadas na página do STF.
Com citações à cassação do deputado Márcio Moreira Alves durante a ditadura militar (1964-1985), o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP/AL), saiu em defesa dos deputados federais Marcel van Hattem (Novo/RS) e Cabo Gilberto Silva (PL/PB) na noite desta terça-feira (26). Ambos foram indiciados pela Polícia Federal (PF) por calúnia e difamação contra um delegado da PF em discursos proferidos na tribuna do Parlamento.
O presidente da Câmara destacou que não entra no mérito da fala dos parlamentares, mas ressaltou que os discursos na tribuna da Câmara não podem ser cerceados, e citou o caso do deputado Moreira Alves, cassado depois de proferir discurso, em 1968, denunciando a ditadura. Dias depois, o regime editou o Ato Institucional nº5 (AI-5), suspendendo os direitos e garantias políticas e individuais no país.
“Recordo aqui o caso do deputado Moreira Alves, que, durante o regime militar, foi alvo de retaliação justamente por sua coragem em defender a democracia e os direitos dos cidadãos. Sua cassação, baseada em discursos feitos na sagrada tribuna desta Casa, marcou um dos episódios mais sombrios de nossa história legislativa e serve como um alerta constante para nós. Aqueles que tentam restringir nossa liberdade de expressão legislativa desconsideram os danos profundos que essa prática causa ao Estado Democrático de Direito”, afirmou Lira.
O presidente da Câmara disse ainda que vê com grande preocupação o indiciamento dos parlamentares por discursos proferidos na tribuna, defendeu a imunidade material dos deputados e afirmou que tomará medidas para defender as prerrogativas da Casa.
“Não se pode cercear o direito fundamental ao debate e à crítica em tribuna, mediante ameaças de perseguição judicial ou policial. O Parlamento não é e não pode ser alvo de ingerências externas que venham a coibir o exercício livre do mandato”, destacou o presidente da Câmara, acrescentando que “nossa voz é a voz do povo, e ela não será silenciada”.
Calúnia e difamação
O deputado Marcel van Hatten disse que foi indiciado por calúnia e difamação ao afirmar, em agosto deste ano, que o delegado Fábio Alvarez Shor estaria fraudando as investigações contra o ex-assessor da Presidência no governo Jair Bolsonaro, Filipe Martins, preso por suposta tentativa de golpe de Estado.
“Eu quero que as pessoas saibam, sim, quem é esse dito policial federal que fez vários relatórios absolutamente fraudulentos contra pessoas inocentes, inclusive contra Filipe Martins”, afirmou da tribuna Hatten enquanto segurava uma foto do delegado da PF.
O deputado Cabo Gilberto Silva disse que também foi indiciado por “denúncias na tribuna da Câmara dos Deputados sobre a conduta do delegado Fábio, que está à frente de vários inquéritos ilegais contra inocentes brasileiros”.
Procurada, a Polícia Federal informou que não se manifesta sobre investigações em curso.
Art. 53
O deputado Arthur Lira e os deputados indiciados citam, em suas defesas, o Artigo 53 da Constituição, que define que “os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), no entanto, prevê alguns limites à imunidade parlamentar. No inquérito que apura a suposta organização criminosa criada para atacar o STF e o processo eleitoral brasileiro, o chamado inquérito das fakes news, o ministro Alexandre de Moraes diz que “a jurisprudência da Corte é pacífica no sentido de que a garantia constitucional da imunidade parlamentar material somente incide no caso de as manifestações guardarem conexão com o desempenho da função legislativa ou que sejam proferidas em razão desta; não sendo possível utilizá-la como verdadeiro escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas”.
Em outro julgamento, em 2020, o então ministro do STF Marco Aurélio afirmou que “a imunidade parlamentar pressupõe nexo de causalidade com o exercício do mandato”.
“Declarações proferidas em contexto desvinculado das funções parlamentares não se encontram cobertas pela imunidade material”, argumentou o ministro na ocasião.
Em caso julgado em 2017, a ministra do STF Rosa Weber ponderou que “a verbalização da representação parlamentar não contempla ofensas pessoais, via achincalhamentos ou licenciosidade da fala”.
Outras manifestações do STF sobre a imunidade parlamentar prevista no Art. 53 podem ser consultadas na página do STF.
Após protesto que interrompeu a sessão, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com as possibilidades de abortos autorizadas no Brasil foi aprovada nesta quarta-feira (27) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, por 50 votos contra 15.
A PEC pode acabar com a permissão para se interromper a gravidez nos casos de risco de morte da gestante, de gravidez por estupro e de anencefalia fetal, ou seja, de má-formação do cérebro do feto.
Com gritos de “criança não é mãe e estuprador não é pai” e “retira a PEC”, manifestantes ocuparam o plenário da CCJ e interromperam o andamento da discussão.
A presidente da CCJ, deputado Caroline de Toni (PL-SC), pediu aos policiais legislativos que retirassem as manifestantes. Porém, como elas resistiram e, para evitar que alguém se machucasse, os deputados trocaram de plenário. Após esvaziar o plenário principal da CCJ, os parlamentares retornaram para a sala oficial da CCJ e a entrada de visitantes foi proibida.
Brasília (DF) 27/11/2024 – Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprova PEC que proíbe o aborto legal no país. Foto:Lula Marques/ Agência Brasil
“Sempre permitimos a entrada de manifestantes nessa comissão, desde que sejam feitas de maneira respeitosa e silenciosa, mas essa manifestação foi desrespeitosa”, afirmou a presidente da CCJ.
Debate
De autoria dos ex-deputados federais Eduardo Cunha (RJ) e João Campos (GO), a PEC busca modificar o artigo 5ª da Constituição Federal, acrescentando que a vida é inviolável “desde a concepção”. No entendimento dos parlamentares, essa mudança proíbe as possibilidades de aborto legal permitidas atualmente pela legislação brasileira.
A deputada Dani Cunha (União-RJ), filha do autor da proposição, o ex-deputado cassado Eduardo Cunha, defendeu a medida afirmando que o aborto deve ser proibido em todos os casos.
“O aborto é nada mais, nada menos, que o assassinato de bebê indefeso. Não se trata de religião. Aqueles que, como eu, são radicalmente contra o aborto devem, em respeito à vida e à Convenção Interamericana de Direitos Humanos, votar sim nessa PEC. Peço o voto de todos que respeitam a vida”, destacou.
Por outro lado, a deputada federal Sâmia Bonfim (PSOL-SP) argumentou que a PEC obriga mulheres e crianças a manterem gestações que representam risco de perda da vida.
“Vocês não estão defendendo a vida de absolutamente ninguém. Querem condenar essas mulheres caso elas optem pela interrupção da gestação que representem risco de vida à gestante. Elas podem ser condenadas, criminalmente inclusive, porque é isso que vai dizer a Constituição Federal. Além disso, obriga crianças e mulheres vítimas de violência sexual a serem mães”, destacou.
Com aprovação da PEC 164 na CCJ, será criada uma comissão especial para analisar o tema. A comissão terá até 40 sessões para emitir um parecer sobre a PEC. Se aprovada em comissão especial, a proposta pode seguir para o plenário da Câmara.