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Comissão de Meio Ambiente

Senado aprova regras para reduzir emissão de gases de efeito estufa

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A Comissão de Meio Ambiente do Senado aprovou, em caráter terminativo, o projeto que inclui, na Política Nacional sobre Mudança do Clima regras que, implementadas, ajudarão a reduzir a emissão de gases de efeito estufa. A matéria segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados.

Entre as ações prioritárias incluídas no projeto de lei (PL 4.364/2023) estão a restauração da vegetação nativa em áreas prioritárias; o controle e a prevenção do desmatamento; a valorização de recursos naturais e incentivos como o pagamento por serviços ambientais com foco na manutenção, na recuperação ou na melhoria da cobertura vegetal.

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São listadas também ações de apoio à pesquisa e ao desenvolvimento de energias renováveis; a promoção da eficiência energética e a restauração e recuperação da vegetação nativa em áreas prioritárias para os recursos hídricos e a biodiversidade.

A expectativa dos legisladores é viabilizar, em escala cada vez maior, a adoção de transportes urbanos e rodoviários movidos à base de energias renováveis. Nesse sentido, o projeto cria mecanismos econômicos que tornem tecnologias de baixo carbono atrativas para o setor privado, de forma a facilitar adoções voluntárias.

Além disso, busca favorecer e estimular pesquisas que busquem o desenvolvimento de fontes de energia renováveis, bem como dar maior eficiência energética para o país. Estão previstas também articulações entre entes federais visando políticas públicas e empresariais voltadas à agricultura de baixo carbono e a técnicas de baixa emissão pelo setor industrial.

O projeto tem, como autor, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP). A relatoria ficou a cargo de Bene Camacho (PSD-MA). Pontes destacou que a proposta pretende aperfeiçoar a Política Nacional sobre Mudança do Clima e acelerar a tomada de decisão pela sociedade. “Não se pode mais ficar esperando. O prazo já passou. É preciso fazer hoje. Não é só o Brasil, mas o mundo todo tem de se juntar”, disse o senador.

De acordo com Camacho, o projeto torna as tecnologias de baixo carbono economicamente mais atrativas para o setor privado, ao combinar incentivos econômicos, desenvolvimento tecnológico e políticas setoriais específicas. Segundo ele, a proposta demonstra “potencial para contribuir significativamente com os esforços de mitigação climática do país”.

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Câmara dos Deputados

Comissão do Senado aprova projeto que cria Estatuto do Pantanal

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A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (3), o projeto de lei que trata do chamado do Estatuto do Pantanal. A proposta apresenta um conjunto de regras para conservação e restauração do bioma, além de estabelecer princípios para o uso do ecossistema, com vistas ao desenvolvimento sustentável e ao respeito às diversidades locais e regionais. A proposição segue para a Câmara dos Deputados, se não for apresentado recurso para análise no plenário do Senado.

Uma das maiores bacias alagáveis do planeta, o bioma está presente nos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Mais da metade (64,5%) da área total (15.096.107 hectares) localizam–se em Mato Grosso do Sul e enquanto 35,5%, em Mato Grosso.

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O Pantanal enfrenta, atualmente, número recorde de queimadas. Investigações apontam que a maioria dos focos é causada pela atividade humana em razão do manejo de fogo em propriedades privadas.

Brasília (DF) 03-07-2024 Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado aprovou  o projeto de lei (PL 5. 482/2020) de criação do Estatuto do Pantanal. (Senador,  Jayme Campos, agradece os senadores pela aprovação do projeto). Foto Lula Marques/ Agência Brasil
Brasília (DF) 03-07-2024 Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado aprovou  o projeto de lei (PL 5. 482/2020) de criação do Estatuto do Pantanal. (Senador,  Jayme Campos, agradece os senadores pela aprovação do projeto). Foto Lula Marques/ Agência Brasil

O relator da proposta, senador Jayme Campos (D) – Lula Marques/Agência Brasil

O texto apresentado pelo relator Jayme Campos (União-MT) determina diretrizes gerais para conservação, proteção e a recuperação da vegetação nativa, entre as quais as que tratam do combate e prevenção de incêndios e do manejo integrado do fogo.

Segundo o projeto, as políticas nacionais, estaduais e municipais deverão se pautar pelo incentivo à adoção de práticas agrícolas, pecuárias e silviculturais que visem a reduzir os riscos de incêndios florestais e promover o uso adequado do fogo para manejo da vegetação e para controle do fogo.

O texto também pede valorização das práticas de uso tradicional e adaptativo do fogo por povos indígenas, comunidades tradicionais e do homem pantaneiro para promover o diálogo e a troca entre os conhecimentos tradicionais, científicos e técnicos.

Além disso, a proposta prevê a criação de programas de brigadas de prevenção e combate aos incêndios florestais, a implementação dos planos de manejo integrado do fogo e dos planos operativos para o combate aos incêndios florestais.

Pelo texto do Estatuto do Pantanal, o uso do fogo na vegetação será permitido apenas em práticas agropastoris, queimas prescritas, atividades de pesquisa científica, práticas de prevenção e combate a incêndios, práticas culturais e de agricultura de subsistência por povos indígenas ou tradicionais, e na capacitação de brigadistas.

Entre as diretrizes previstas para as políticas nacionais, estaduais e municipais desse manejo, estão o mapeamento de zonas de risco para incêndio florestal, o monitoramento dos focos de calor por sensoriamento remoto e a criação de programas de brigadas florestais permanentes no combate a incêndios.

O texto trata ainda da necessidade de governança sobre os processos de ocupação territorial e de exploração sustentável dos recursos naturais. Algumas ações previstas  envolvem regularização fundiária, combate a ocupações desordenadas e o incentivo ao Cadastro Ambiental Rural, bem como a necessidade de garantir a promoção dos meios necessários para efetiva participação dos povos indígenas, das comunidades tradicionais, do homem pantaneiro e do setor privado nas instâncias de controle social e nos processos decisórios relacionados a seus direitos e interesses.

Outro ponto do texto estabelece cooperação, gestão descentralizada, integração entre as políticas públicas das três esferas de governo e compartilhamento de ações administrativas, em especial, monitoramento e fiscalização ambientais. Essa cooperação tem assegurada a participação da sociedade civil e dos setores científico, acadêmico e privado.

Além disso, o projeto prevê o pagamento por serviços ambientais e programas de compensação por medidas de conservação.

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