Neste domingo (6), 155,9 milhões de pessoas, em 5.569 municípios, devem comparecer às urnas para eleger prefeitos e vereadores. A Justiça Eleitoral orienta os cidadãos a confirmar com antecedência o local de votação para evitar deslocamentos desnecessários no dia do pleito.
Se você ainda não sabe onde vai votar, siga as dicas abaixo e veja como consultar sua seção eleitoral:
A consulta do local de votação é simples: pode ser feita no sitedo Tribunal Superior Eleitoral. Na página de Atendimento Eleitoral, clicar em Onde Votar. Para fazer autenticação, basta fornecer o nome, número do título ou CPF do eleitor. Nos três casos, é preciso fornecer a data de nascimento e o nome da mãe.
As páginas dos 26 tribunais regionais eleitorais (TREs) também dispõem de espaço para pesquisar essas informações. Preenchidos os dados, a página vai informar o número da inscrição, a zona eleitoral e o local de votação.
E-Título
O aplicativo e-Título informa o local de votação logo na tela de início, abaixo do nome do eleitor. Além disso, por meio de ferramentas de geolocalização, o app guia a pessoa até a seção eleitoral.
O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais de aplicativos para smartphones que operam os sistemas Android e IOS até sábado, dia 5 de outubro, um dia antes do pleito.
O que levar
No dia da eleição, não é obrigatório levar o título, que pode ser substituído pela versão digital, o e-Título.
O documento deve estar em situação regular. Quem estiver com a inscrição eleitoral cancelada ou suspensa, não terá o título na lista da seção eleitoral.
Na seção, será exigida somente a apresentação de documento oficial com foto, entre os quais, o e-Título, a carteira de identidade, o passaporte, a carteira profissional reconhecida por lei, o certificado de reservista, a carteira de trabalho ou a carteira nacional de habilitação (CNH).
A Justiça Eleitoral explica que os documentos serão aceitos mesmo com a data de validade expirada, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor.
O eleitor que pretende votar usando o título de eleitor digital deve baixar o aplicativo e-Título até este sábado (5).
Neste domingo (6), dia da votação, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade. O acesso só será retomado na segunda-feira (7).
O aplicativo é gerido pela Justiça Eleitoral e pode ser utilizado como documento de identificação para votar e acessar o endereço do local de votação, além de permitir a realização da justificativa pela ausência na votação.
O e-Título pode ser baixado gratuitamente nas lojas de aplicativos Apple e Android. Em seguida, o usuário deve preencher os dados pessoais solicitados e validar o acesso ao aplicativo.
Para conseguir votar com o título digital, o aplicativo deve conter a biometria, a foto do eleitor e estar atualizado.
O eleitor também poderá votar com um documento oficial com foto, como a carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou carteira de trabalho.
No dia da votação, o eleitor não poderá entrar na cabine de votação portando o aparelho celular, que deverá ser deixado com os mesários.
O eleitor que vai exercer seu direito no primeiro turno das eleições municipais de 2024, no próximo domingo (6), e em um eventual segundo turno, no último fim de semana de outubro (27), pode consultar o local de votação.
O local de votação já aparecerá atualizado. Portanto, se foi feita uma solicitação de transferência temporária da seção eleitoral dentro do mesmo município, a pesquisa indicará o novo lugar a que o eleitor deverá comparecer, com endereço completo do local, zona e seção. .
No site
No portal do TSE, o usuário pode seguir com a pesquisa por dois caminhos. O primeiro deles é por meio da aba “Serviços eleitorais”, localizada no topo da página eletrônica, e, em seguida, em “Local de votação/zonas eleitorais”. O internauta será redirecionado para novo espaço online, onde deverá selecionar a opção “Consulte Onde Votar”, logo após o título.
Na página com o título “Atendimento eleitoral”, no oitavo item, basta que o eleitor preencha o primeiro campo com o nome dele, o número do título de eleitor ou o Cadastro de Pessoa Física (CPF). Em seguida, o interessado deve completar a data de nascimento, o nome da mãe e clicar no ícone “Entrar”.
As páginas dos 26 tribunais regionais eleitorais (TREs) também dispõem de espaço para pesquisar essas informações. Preenchidos os dados, a página vai informar o número da inscrição, a zona eleitoral e o local de votação..
O aplicativo e-Título, a versão digital do título de eleitor, informa o local de votação logo na tela de início, abaixo do nome do eleitor. Além disso, por meio de ferramentas de geolocalização, o app guia a pessoa até a seção eleitoral.
O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais de aplicativos para smartphones que operam os sistemas Android e IOS, preferencialmente, até sábado, dia 5 de outubro.
O que levar
No dia da eleição, não é obrigatório levar o título, que pode ser substituído pela versão digital, o e-Título.
O documento deve estar em situação regular. Quem estiver com a inscrição eleitoral cancelada ou suspensa, não terá o título na lista da seção eleitoral.
Na seção, será exigida somente a apresentação de documento oficial com foto, entre eles e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A Justiça Eleitoral explica que os documentos serão aceitos mesmo com a data de validade expirada, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor.
Eleitores
O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano, em 5.569 municípios. Somente no Distrito Federal não haverá eleições. O voto é obrigatório para maiores de 18 anos, até 69 anos. É facultativo a pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e quem tem entre 16 e 18 anos.
Se o eleitor tem domicílio eleitoral no exterior, não votará nas eleições municipais para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador pois, nesse caso, não existe voto em trânsito. Não é necessário justificar a ausência na votação., que é exigida apenas nas eleições para presidente da República,
Tags sugeridas: eleições 2024 / eleições municipais / E-título / local de votação / eleição prefeitos
O eleitor que vai exercer seu direito no primeiro turno das eleições municipais de 2024, no próximo domingo (6), e em um eventual segundo turno, no último fim de semana de outubro (27), pode consultar o local de votação.
O local de votação já aparecerá atualizado. Portanto, se foi feita uma solicitação de transferência temporária da seção eleitoral dentro do mesmo município, a pesquisa indicará o novo lugar a que o eleitor deverá comparecer, com endereço completo do local, zona e seção. .
No site
No portal do TSE, o usuário pode seguir com a pesquisa por dois caminhos. O primeiro deles é por meio da aba “Serviços eleitorais”, localizada no topo da página eletrônica, e, em seguida, em “Local de votação/zonas eleitorais”. O internauta será redirecionado para novo espaço online, onde deverá selecionar a opção “Consulte Onde Votar”, logo após o título.
Na página com o título “Atendimento eleitoral”, no oitavo item, basta que o eleitor preencha o primeiro campo com o nome dele, o número do título de eleitor ou o Cadastro de Pessoa Física (CPF). Em seguida, o interessado deve completar a data de nascimento, o nome da mãe e clicar no ícone “Entrar”.
As páginas dos 26 tribunais regionais eleitorais (TREs) também dispõem de espaço para pesquisar essas informações. Preenchidos os dados, a página vai informar o número da inscrição, a zona eleitoral e o local de votação..
O aplicativo e-Título, a versão digital do título de eleitor, informa o local de votação logo na tela de início, abaixo do nome do eleitor. Além disso, por meio de ferramentas de geolocalização, o app guia a pessoa até a seção eleitoral.
O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais de aplicativos para smartphones que operam os sistemas Android e IOS, preferencialmente, até sábado, dia 5 de outubro.
O que levar
No dia da eleição, não é obrigatório levar o título, que pode ser substituído pela versão digital, o e-Título.
O documento deve estar em situação regular. Quem estiver com a inscrição eleitoral cancelada ou suspensa, não terá o título na lista da seção eleitoral.
Na seção, será exigida somente a apresentação de documento oficial com foto, entre eles e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A Justiça Eleitoral explica que os documentos serão aceitos mesmo com a data de validade expirada, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor.
Eleitores
O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano, em 5.569 municípios. Somente no Distrito Federal não haverá eleições. O voto é obrigatório para maiores de 18 anos, até 69 anos. É facultativo a pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e quem tem entre 16 e 18 anos.
Se o eleitor tem domicílio eleitoral no exterior, não votará nas eleições municipais para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador pois, nesse caso, não existe voto em trânsito. Não é necessário justificar a ausência na votação., que é exigida apenas nas eleições para presidente da República,
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