Enquanto cuida da pequena horta de onde tira alimentos para consumo próprio, Elisangela Jesus da Silva, de 45 anos, mantém uma preocupação na cabeça: o medo de ser despejada. Janja, como é conhecida a agricultora urbana, vive há oito anos na Ocupação Aliança em Cristo, organizada pelo Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto (MTST), no bairro Jiquiá, zona oeste do Recife. Ela mora com o companheiro – eletricista de automóveis – e dois filhos, de 4 e 5 anos.
A dificuldade financeira é o motivo que fez com que Janja encontrasse na ocupação a resposta para uma necessidade fundamental de qualquer pessoa, a moradia.
“Antigamente eu pagava aluguel, mas ficava muito pesado, porque tinha que pagar aluguel, energia, água, vinha remédio, alimentação… A gente passava por muito aperto, muita dificuldade”, relembra em conversa com a Agência Brasil.
Apesar de as contas da família ficarem menos pressionadas ao viver na ocupação, Janja elege a falta de regularização fundiária como o grande problema atual. “A gente mora aqui, mas não tem legalidade de nada”, diz ela, citando que foram os próprios ocupantes que construíram um sistema de encanamento de água.
“A maior dificuldade é a regularização, a gente quer ser regularizado e ficar tranquilo para, futuramente, não sofrer nenhuma ameaça de despejo”, afirma a agricultora.
Ela relata já ter sofrido episódio de expulsão. “Apareceu um dito-cujo proprietário se dizendo dono da área e nos expulsou.”
A prefeitura do Recife informou à Agência Brasil que a regularização fundiária é realizada em áreas classificadas como zonas especiais de Interesse Social (Zeis), e que a ocupação Aliança em Cristo encontra-se fora dessas áreas.
“Além disso, está situada em uma Área de Preservação Ambiental (APA), entre os rios Jiquiá e Tejipió, o que impossibilita a regularização urbana no local”, afirmou.
Questionada se há algum plano de ação direcionado à situação dos moradores do local, a prefeitura não respondeu até a conclusão da reportagem.
Eleições e direito à habitação
O direito à habitação é uma das questões em jogo no próximo dia 6 de outubro, data do primeiro turno das eleições municipais. Mais de 155,9 milhões de eleitores vão às urnas em 5.569 cidades para escolher prefeitos e vereadores.
Comunidade da Rocinha, na zona sul do Rio, uma das maiores favelas da capital fluminense – Fernando Frazão/Agência Brasil
O direito à moradia reivindicado por Janja é uma garantia de todos os brasileiros, como preza o Artigo 6º da Constituição Federal. O Artigo 23, por sua vez, determina que é competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios “promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico”.
Déficit habitacional
Janja faz parte do conjunto de brasileiros que vivencia o déficit habitacional, estimado em 6,2 milhões de domicílios, segundo um levantamento feito em 2022 pela Fundação João Pinheiro (FPJ), instituição de pesquisa e ensino vinculada à Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão de Minas Gerais.
O levantamento, feito em parceria com a Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades, considera déficit habitacional situações como necessidade de substituição ou mesmo construção de habitações devido a precariedades de estrutura, gasto excessivo com aluguel e famílias que precisam coabitar imóveis.
O estudo foi feito com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal.
Comunidade de Manguinhos, zona norte do Rio de Janeiro – Tânia Rêgo/Agência Brasil
A FPJ também estimou que 26,5 milhões de domicílios, cerca de 42% do total existente à época do levantamento, apresentavam ao menos algum tipo de inadequação, seja carência de infraestrutura urbana (energia elétrica, abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de lixo); pertinente à edificação (ausência de banheiro exclusivo, número de cômodos servindo de dormitório e armazenamento de água, piso e cobertura inadequados) e inadequação fundiária urbana.
Despejos
Além disso, a Campanha Despejo Zero, articulação nacional formada por mais de 175 organizações, entidades, movimentos sociais e coletivos, calcula que haja no país 1,5 milhão de pessoas afetadas por despejo ou remoção forçada.
A organização social Habitat Brasil é uma das instituições que ajudaram no mapeamento de famílias ameaças de despejo, como a da Janja, ou já despejadas. A organização atua no Brasil há 30 anos.
Um dos eixos prioritários de ação é o acesso à moradia digna. Um programa de melhorias beneficiou mais de 2,6 mil casas, e, por meio do programa governamental Minha Casa, Minha Vida Entidades (concessão de financiamento subsidiado a famílias organizadas por meio de entidades privadas sem fins lucrativos), quase 7,6 mil lares foram construídos. As duas frentes de atuação beneficiaram 51 mil pessoas.
Entes municipais
Neste cenário de poucos dias para as eleições municipais, a diretora executiva da Habitat Brasil, Socorro Leite, reforça que o poder municipal tem papel essencial na garantia do direito à habitação.
“É responsável por criar leis que regulamentem o uso e a ocupação do solo na cidade. Além disso, é na instância municipal que se definem áreas de interesse que podem ser predominantemente utilizadas para habitação de interesse social”, lista a diretora executiva.
Segundo a ativista, cabe ao poder municipal priorizar áreas de interesse social para produzir novas moradias e garantir o cumprimento da função social da propriedade.
Ela enfatiza ainda o papel de articulador para obtenção de recursos. “É fundamental buscar novas fontes de recursos, não contando apenas com os recursos próprios, que muitas vezes são limitados e disputados com outras áreas igualmente importantes. Buscar financiamento e contrapartidas dos governos estadual e federal é essencial”, diz.
No entanto, Socorro Leite adverte que municípios não podem se submeter a ficar “reféns” apenas dos programas federais de habitação. “Vimos isso na gestão federal anterior, que não destinou recursos para habitação de interesse social, paralisando essa política em muitos municípios”, lembra.
A ativista aponta que a regularização fundiária é uma política que deve ser priorizada. “Não ter a posse da terra regularizada significa estar, de certa forma, sob o risco de despejo”, pontua.
Pesquisadora Paula Menezes Salles de Miranda diz que regularização fundiária deve ser prioridade – Fernando Frazão/Agência Brasil
A especialista em urbanismo Paula Menezes Salles de Miranda, professora no Departamento de Arquitetura e Urbanismo da Escola Superior de Desenho Industrial (Esdi) da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), ressalta o papel dos vereadores na questão habitacional.
“Os vereadores podem criar leis relacionadas à provisão habitacional, saneamento, transporte. Eles também podem destinar recursos, a partir de emendas parlamentares municipais, para projetos específicos, como projetos habitacionais, assessorias técnicas que desenvolvem projetos para população vulnerável, movimentos sociais em luta por moradia”, disse à Agência Brasil.
Um elemento central para a habitação nas cidades é o plano diretor, lei com diretrizes de como a cidade deve ser ocupada e se expandir. Por ser uma lei, reflete a importância das câmaras de vereadores, que aprovam o texto.
Paula Miranda, da Uerj, contextualiza que o plano diretor está previsto no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), lei que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, estabelecendo diretrizes gerais da política urbana. “O Estatuto da Cidade obriga todos os municípios com mais de 20 mil habitantes a criar o plano diretor, que deve ser renovado a cada dez anos”, esclarece.
A diretora da Habitat Brasil, Socorro Leite, defende que o documento tenha regras específicas “para regularizar a situação dessas regiões e garantir espaços para a construção de moradias, localizadas em áreas bem estruturadas e com infraestrutura adequada”.
Socorro Leite ressalta que centros urbanos precisam receber atenção especial do plano diretor, “aplicando instrumentos que assegurem a função social da propriedade, como a destinação de imóveis abandonados para a produção de novas moradias”.
Vista da comunidade da Muzema, na zona oeste da cidade do Rio – Fernando Frazão/Agência Brasil
Especulação imobiliária
Mais uma função dos planos diretores, acrescenta a ativista, é o combate à especulação imobiliária, ou seja, a prática de comprar imóveis e terrenos com a expectativa principal de revendê-los com lucro, sem uso social. “O município não pode ficar à mercê dos interesses privados”, enfatiza.
Na visão dela, planos diretores não podem apenas favorecer o mercado imobiliário. “O plano tem o poder de estabelecer regras que podem tornar uma área mais ou menos atraente para o mercado imobiliário, interferindo nessa dinâmica e reservando espaços para habitação de interesse social.”
A urbanista Paula Miranda cita como uma dessas regras a possibilidade de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) progressivo (com aumento gradativo).
“O terreno precisa cumprir uma função social, então, caso o município tenha previsto este instrumento, o poder público pode notificar o proprietário para apresentar projeto de edificação no terreno ou de ocupação de construção ociosa. Não cumprida a obrigação, pode ser cobrado o IPTU progressivo até o cumprimento”, detalha Paula Miranda.
A professora de arquitetura e urbanismo, no entanto, lamenta que, por vezes, sequer são criadas leis específicas para regulamentação e combate à especulação imobiliária.
“Apesar da possibilidade de prever, nos planos diretores, uma série de instrumentos que podem exercer controle, de certa forma, sobre a especulação imobiliária, muitas vezes estes não são aplicados. Por vezes, nem são criadas leis específicas para regulamentação. Em alguns casos, o poder público se omite por falta de interesse em relação ao tema, ou por articulação com setores privados”, avalia Paula.
No primeiro domingo de outubro (6), mais de 155,9 milhões de eleitores vão às urnas em 5.569 cidades para escolher prefeitos e vereadores. Os representantes eleitos, sejam eles para o Executivo ou o Legislativo municipal, têm importantes e específicas atribuições relacionadas ao direito à moradia.
Para entender as responsabilidades de prefeituras e câmaras municipais relacionadas à questão da habitação, a Agência Brasil conversou com a especialista em urbanismo Paula Menezes Salles de Miranda, professora no Departamento de Arquitetura e Urbanismo da Escola Superior de Desenho Industrial (Esdi) da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).
Professora Paula Menezes Salles de Miranda é especialista em urbanismo – Fernando Frazão/Agência Brasil
Graduada em arquitetura e urbanismo pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) com intercâmbio na École Nacional Supérieure d’Architecture de Versailles, na França. Paula Miranda é mestre em urbanismo pela UFRJ, na qual desenvolveu pesquisa sobre processos de autogestão habitacional no Rio de Janeiro.
A professora defende que os entes municipais sejam altivos na busca pelo direito à moradia da população, com olhar especial aos grupos mais vulnerabilizados da sociedade.
Ela falou sobre a importância da elaboração de planos diretores (diretriz de como a cidade deve ser ocupada – aprovada pelos vereadores), a criação e o desenvolvimento de áreas especiais de interesse social e sobre o combate à especulação imobiliária – a prática de comprar imóveis e terrenos com a expectativa principal de revendê-los com lucro, sem uso social.
Acompanhe os principais trechos da entrevista:
Agência Brasil: Qual a responsabilidade do poder municipal – prefeituras e câmaras de vereadores – em relação ao direito à moradia. Quais ações esses entes devem propor, garantir e articular? Paula Menezes de Miranda: O direito à moradia é uma dimensão do direito à cidade e é essencial uma atuação do município para garantia desse direito. Precisamos entender que o direito à moradia vai além do provimento da habitação, inclui, dentre outras, a qualidade na condição de moradia, o acesso ao saneamento básico e a uma localização de qualidade com infraestrutura, disponibilidade de empregos, serviços, espaços de lazer e cultura.
A prefeitura tem responsabilidades que caminham para a garantia desse direito, como o desenvolvimento e a aplicação de legislação urbanística que promova o acesso à moradia adequada.
O desenvolvimento de plano diretor que inclua mecanismos que ampliem o acesso à terra urbanizada e aos serviços urbanos e de um Plano Municipal de Habitação que contemple programas voltados para a população de baixa renda, de diversas faixas salariais, que apresentam vulnerabilidades, inclusive para a população em situação de rua.
A partir do Plano Municipal de Habitação, deve-se promover políticas públicas e programas habitacionais voltados para a urbanização de favelas, construção de conjuntos habitacionais, aluguel social, adequação de edifícios públicos ociosos para habitação social, regularização fundiária e assessoria técnica para melhorias habitacionais.
A prefeitura também tem o papel de articular com o governo do estado e o governo federal para realização de programas habitacionais estaduais e municipais no município em questão. Além disso, é essencial promover a participação social da população nas decisões municipais.
Complexo do Alemão, zona norte da cidade do Rio de Janeiro – Tânia Rêgo/Agência Brasil
Agência Brasil: O que planos diretores (o Estatuto da Cidade obriga todos os municípios com mais de 20 mil habitantes a ter) devem levar em consideração para permitir a garantia do direito à moradia? Paula Menezes de Miranda: Os planos diretores caminham para a garantia do direito à moradia prevendo a ampliação do acesso à terra urbanizada e aos serviços urbanos, e de uma gestão democrática e participativa.
Algumas ações e investimentos que podem contribuir para esse objetivo são: 1) definição de áreas de Especial Interesse Social (Aeis); 2) prever algumas diretrizes como: destinação terrenos públicos e imóveis não utilizados ou subutilizados, situados em áreas dotadas de infraestrutura para habitação de interesse social; implementação de programa de aluguel social; 3) criar fundo de habitação social para arrecadar recursos para esse fim; 4) é possível criar cota de solidariedade: empreendimentos que excederem área computável de construção deverão doar área construída para habitação social; 5) indicação para criação de Plano Municipal de Habitação para atingir as diretrizes previstas no plano diretor.
Agência Brasil: O que são e qual a importância das Aeis, também conhecidas como zonas especiais de Interesse Social (Zeis)? Paula Menezes de Miranda: As Aeis/Zeis vão ser definidas no plano diretor de cada município, mas em geral são áreas demarcadas na cidade onde estão localizadas favelas ou comunidades urbanas, na qual o município poderá adotar diferentes exigências urbanísticas e de infraestrutura, com o objetivo de viabilizar soluções habitacionais de interesse social, projetos urbanísticos e de infraestrutura, regularização fundiária, recuperação ambiental, criação de equipamentos culturais, sociais, de saúde e serviços locais.
A criação destas áreas no planejamento da cidade pode contribuir para assegurar a permanência dos moradores no local, dificultando a apropriação destas porções do território por agentes de interesses de mercado.
Além disso, podem caminhar para a garantia de moradia digna para as pessoas a partir da organização de diretrizes para promover melhorias no território. Entretanto, é importante salientar que a criação destas áreas, por si só, não garante moradia digna e segurança de permanência dos moradores, sendo necessária uma articulação com programas municipais de regularização fundiária, além de programas para execução de melhorias urbanas, infraestruturas, novas habitações e assessoria técnica para reformas de habitações existentes.
Morro do Andaraí, na zona norte da capital fluminense – Fernando Frazão/Agência Brasil
Agência Brasil: Como a regularização fundiária contribui para garantir o direito à moradia? Paula Menezes de Miranda: A regularização fundiária, que é regulamentada pela Lei Federal 13.465/17, tem como objetivo integrar núcleos urbanos informais ao contexto legal das cidades. É feita a partir de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais e pode contribuir para o direito à moradia a partir de alguns fatores.
A partir da regularização fundiária, o morador adquire a titularidade formal, ampliando a segurança jurídica de permanência no local. Além disso, pode ser um processo de melhoria de qualidade de vida para a população da localidade, por ser necessária a urbanização da área a partir de obras de infraestrutura, oferecimento de melhorias nas condições de moradia, das questões ambientais e de serviços públicos.
É importante que a regularização fundiária esteja integrada com políticas públicas que limitem o avanço do mercado imobiliário e aumento dos preços da área, para não gerar a expulsão dos moradores do local.
Agência Brasil: Como os entes municipais devem se comportar em relação à especulação imobiliária? Paula Menezes de Miranda: O planejamento urbano do município deve direcionar instrumentos que contribuam para frear a especulação imobiliária, assim como a gestão pública deve atuar na execução destes instrumentos.
Um ponto importante é destinar terrenos municipais para interesses públicos e/ou coletivos, principalmente em lugares já com infraestruturas. Infelizmente, o que vemos em muitas cidades é a venda de terrenos públicos para o setor privado, contribuindo para a especulação imobiliária.
As Zeis/ Aeis, se bem aplicadas, podem representar um freio à pressão do mercado e à gentrificação [valorização acentuada de determinada área, que se reflete na saída de moradores antigos], pois dificultam os agentes privados acessarem os terrenos destas áreas.
O IPTU progressivo [aumento gradativo da alíquota] no tempo pode ser um instrumento que caminha nesta direção. O poder público pode notificar o proprietário para apresentar projeto de edificação no terreno ou de ocupação de construção ociosa. Não cumprida a obrigação, pode ser cobrado o IPTU progressivo até o cumprimento.