A proposta que perdoa multas de partidos políticos que não cumpriram as cotas de gênero e raça nas eleições anteriores segue sem relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
O presidente da comissão, senador Davi Alcolumbre (União-AP), informou nesta quarta-feira (17) que está com dificuldades para encontrar um senador disposto a relatar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 9/2023.
“Quase que eu sou relator para ver se aprova logo”, disse Alcolumbre. Quando questionado por jornalista se teria interesse na pauta, respondeu que “confusão só presta grande” e riu. O presidente da CCJ informou que a PEC será votada na primeira sessão da comissão na volta do recesso, em agosto.
Aprovada pela Câmara dos Deputados na semana passada por ampla maioria, a chamada PEC da Anistia ainda permite o refinanciamento de dívidas tributárias de partidos e suas fundações nos últimos cinco anos, com isenção total de multas e juros acumulados.
Segundo a PEC, fica proibida a aplicação de multas ou a suspensão do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha aos partidos que não tiveram o número mínimo de candidatas mulheres ou negros em pleitos anteriores. As legendas também ficam isentas de punições por prestações de contas com irregularidades antes da promulgação da PEC.
Na semana passada, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse que não pretende acelerar a tramitação da PEC. “Não há de minha parte nenhum tipo de compromisso de ir imediatamente ao plenário do Senado, com qualquer tipo de açodamento [pressa], em relação a essa matéria”, destacou.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (16), em Brasília, projeto de lei que autoriza o porte de armas de fogo para agentes de segurança socioeducativos – que lidam com jovens infratores – e também para oficiais de justiça.
Como a matéria foi aprovada em caráter terminativo, se não for apresentado recurso para votação no Plenário do Senado, o texto seguirá direto para análise da Câmara dos Deputados. O projeto de lei 4.256 de 2019 é de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES).
“A realidade é que esses agentes socioeducativos fazem um trabalho de fundamental importância, colocando em risco a sua vida, a sua integridade física, a sua integridade moral e a de sua família e a própria sociedade. Se houver uma invasão dentro de uma unidade de internação para adolescentes em conflito com a lei, as pessoas que serão atingidas serão esses agentes socioeducativos”, argumentou o parlamentar.
O projeto modifica o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826 de 2003), que regula a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo no Brasil. O relator da matéria, senador Esperidião Amim (PP-SC), acatou emendas que incluíram também os oficiais de justiça como categoria com direito a porte de arma de fogo.
Proteção para a categoria
A medida foi tomada “diante da necessidade de assegurar a proteção da categoria [oficial de justiça] em face dos riscos inerentes às suas funções, como cumprir ordens judiciais em situações potencialmente violentas, sem a presença constante de segurança policial”, justificou o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que leu o parecer do senador Amim durante a sessão.
O projeto de lei prevê isenção de taxas de registro e manutenção de armas por parte dos servidores, sejam adquiridas de forma particular ou pela instituição a que estiverem vinculados.
“Muitos desses servidores já enfrentam pressões econômicas e a necessidade de pagar por esses procedimentos poderia inviabilizar o exercício do direito concedido pela lei”, justificou o relator Amim.
Porte de arma
Pelo texto, os agentes responsáveis pela segurança, custódia ou escolta de adolescentes terão direito ao porte, tanto em serviço, quanto fora dele.
A proposta obriga os agentes a comprovarem capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio da arma de fogo e permite a compra e posse de arma por agentes menores de 25 anos, o que hoje não é permitido ao cidadão comum.
A proposta ainda proíbe o uso ostensivo da arma. Ou seja, elas deverão ser escondidas no corpo. O porte de arma permite que a pessoa transite com o armamento. É uma autorização mais ampla do que a posse de arma, que permite apenas usar o armamento no interior da residência ou local de trabalho.
Os crimes contra o Estado Democrático de Direito, previstos na Lei 14.197/2021 não devem ser anistiados por uma questão de coerência interna da Constituição, que afirma que crimes contra a ordem constitucional e a democracia são inafiançáveis e imprescritíveis. A avaliação é da doutora em direito pela Universidade de São Paulo (USP) Eloísa Machado de Almeida.
Em entrevista à Agência Brasil, a professora da FGV Direito de São Paulo acredita que o Supremo Tribunal Federal (STF) deve considerar inconstitucional o PL da Anistia, caso ele seja aprovado pelo Congresso Nacional.
Professora da FGV Direito de São Paulo Eloísa Machado de Almeida acredita que o STF deve considerar inconstitucional o PL da Anistia – Foto: Arquivo Pessoal/Divulgação
“Apesar de não haver expressa menção sobre vedação desse tipo de anistia na Constituição, há um argumento de que, por coerência interna da Constituição, tais crimes seriam impassíveis de anistia. Assim entendeu o ministro Dias Toffoli [do Supremo Tribunal Federal] ao julgar a inconstitucionalidade da concessão de graça ao ex-deputado Daniel Silveira”, explica a jurista.
O ex-deputado Daniel Silveira foi condenado a mais de 8 anos de prisão por atentar contra o regime democrático. Ao anular a anistia concedida a Daniel Silveira pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, em 2022, o ministro Dias Toffoli afirmou na sentença não vislumbrar “coerência interna em ordenamento jurídico-constitucional que, a par de impedir a prescrição de crimes contra a ordem constitucional e o estado democrático de direito, possibilita o perdão constitucional aos que forem condenados por tais crimes. Pergunto: que interesse público haveria em perdoar aquele que foi devidamente condenado por atentar contra a própria existência do estado democrático, de suas instituições e institutos mais caros?”.
A Constituição, no artigo 5ª, diz que não podem ser objeto de anistia os condenados por tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos. O argumento de Dias Toffoli diz que “por coerência interna” da Constituição essa vedação também deve ser atribuída aos crimes contra a ordem democrática.
O PL da Anistia também seria inconstitucional por violar a separação e a independência entre os Poderes uma vez que o Congresso Nacional estaria invadindo uma competência que é do Judiciário, segundo avaliação da jurista Tânia Maria de Oliveira, da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD).
“Essas pessoas estão sendo processadas e julgadas no STF. Se o Congresso resolver dar anistia a essas pessoas, ele está claramente fazendo uma invasão de uma competência que é do Supremo”, explicou.
Jurista Tânia Maria de Oliveira, da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, considera Projeto de Lei da Anistia inconstitucional – Foto: Arquivo Pessoal/Divulgação
Tânia Oliveira considera que esses parlamentares usam os instrumentos da democracia para uma briga que não é jurídica, mas sim política. “Querem anistia àqueles que atacaram o próprio Parlamento. Virou um debate que é estritamente político, não é um debate jurídico. Eles querem anistiar estritamente por uma posição política”, acrescentou.
Pacificação
Comissão de Constituição e Justiça da Câmara durante reunião para discutir o Projeto de Lei da Anistia – Foto: Lula Marques/ Agência Brasil
No parecer favorável à anistia, o relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, deputado Rodrigo Valadares (União/SE), diz que a medida visa a “pacificação” do país e que “a polarização política pode levar um país a uma guerra civil quando as tentativas de apaziguamento são deixadas de lado”.
O cientista político João Feres Júnior, professor do Instituto de Estudos Sociais e Políticos da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Iesp-Uerj), considera que o projeto deve ter o efeito contrário ao anunciado pelo relator.
“A libertação dos radicais presos não vai causar qualquer pacificação. Muito pelo contrário, vai sinalizar que é possível atacar as instituições de maneira violenta e sair incólume”, diz.
Cientista político João Feres Júnior diz que libertação dos radicais presos não vai causar qualquer pacificação – Foto: Arquivo Pessoal/Divulgação
Para o especialista, a tentativa de anistiar os responsáveis pelo 8 de janeiro revela certo desespero dos atores políticos por trás do movimento que questionou, sem provas, o resultado da eleição presidencial de 2022.
“Os parlamentares bolsonaristas estão meio desesperados. Eles estão se aferrando ao que podem. Essa agenda da anistia é bem limitada. Apenas querem livrar a cara de quem se envolveu na tentativa de golpe. Se você não consegue fazer um apelo para um eleitorado maior, então você tem um problema”, analisa.
Crime
Outro argumento usado pelo relator do PL da Anistia, é de que não houve crime contra a democracia, apenas a depredação do patrimônio público e que aquelas pessoas “não souberam naquele momento expressar seu anseio”.
A jurista Eloísa Machado de Almeida acredita que essa é uma tentativa de se reescrever a História e que as investigações em curso no STF são robustas em relação ao que aconteceu antes e durante o dia 8 de janeiro.
“Os argumentos querem fazer crer que não houve crime, mas sim uma mera manifestação de expressão. Isso está em total desacordo com os fatos revelados nas investigações e nas ações penais, onde se viu uma estrutura voltada à prática de crimes contra as instituições democráticas, inclusive com a participação da alta cúpula da Presidência da República, deputados e populares”, afirma.
Atos golpistas de 8 de janeiro – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
No Brasil, é crime tentar depor, por meio da violência ou de grave ameaça, o governo legitimamente constituído ou impedir e restringir o exercício dos poderes constitucionais, conforme define a Lei 14.197/2021. Essa legislação também considera crime incitar, publicamente, a animosidade entre as Forças Armadas e os demais poderes constitucionais. As penas variam e podem chegar a 12 anos de cadeia.
O projeto de lei (PL) que concede anistia aos condenados nos atos golpistas do dia 8 de janeiro de 2023 não entrou na pauta de votação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) desta quarta-feira (11), conforme havia prometido a presidente da CCJ, a deputada federal Caroline de Toni (PL/SC).
No dia de ontem, a análise do projeto foi cancelada porque começou sessão do plenário da Câmara. O regimento da Casa proíbe que as comissões deliberem enquanto há sessão no plenário. A suspensão da CCJ revoltou os deputados favoráveis à anistia.
Como a pauta desta quarta-feira (11) já estava fechada, a estratégia era incluir o PL da anistia como extrapauta. Mas, para isso, seria necessário ter o voto da maioria absoluta da comissão, o que não ocorreu.
“Infelizmente, no dia de hoje, nós estamos vendo que a anistia está sendo utilizada para barganhas políticas”, disse a presidente da CCJ, Caroline de Toni, acrescentando que a pauta deve voltar à Comissão em outubro.
O relator da matéria, deputado Rodrigo Valadares (União/SE), também lamentou. “Estamos vendo, desde o dia de ontem, uma manobra do governo, da esquerda, uma manobra de várias pessoas. Estamos sofrendo todo tipo de obstrução, de retaliação”, reclamou.
Deputados favoráveis ao PL da anistia, inclusive o relator, tem condicionado o apoio a qualquer candidato à Presidência da Câmara, em eleição prevista para 2025, ao compromisso com o PL da anistia.
No dia 8 de janeiro de 2023, apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro invadiram as sedes dos Três Poderes, em Brasília, pedindo a adoção de um golpe militar no Brasil. Pessoas envolvidas nos protestos, no financiamento ou na organização dos atos vêm sendo condenadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por, entre outros delitos, o de tentativa de golpe de Estado.
O parecer de Valadares argumenta que as condenações são injustas, não houve tentativa de golpe no dia 8 de janeiro “devido à falta de liderança e a ausência de apoio militar” e que aquelas pessoas “não souberam naquele momento expressar seu anseio”.
O deputado federal Túlio Gadêlha (Rede/PE) defendeu que foi sim uma tentativa de golpe e que aquelas pessoas só deixaram as sedes dos Três Poderes pela força dos agentes de segurança.
“A gente vê quando existe ou não tentativa de golpe a partir das intenções do autor. Naquele fatídico dia, existiam faixas que pediam intervenção militar. Existiam faixas que pediam a demissão dos ministros do STF. As pessoas invadiram o Congresso com a intenção de tomar o poder. Se o assassino não tem força para apertar o gatilho, ele não deixa de ter tentado um crime”, argumentou.
Segundo o artigo 1º do PL da anistia (2.858/2022), “ficam anistiados todos os que participaram de manifestações com motivação política e/ou eleitoral, ou as apoiaram, por quaisquer meios, inclusive contribuições, doações, apoio logístico ou prestação de serviços e publicações em mídias sociais e plataformas, entre o dia 08 de janeiro de 2023 e o dia de entrada em vigor desta Lei”.
Supremo
Com o adiamento do projeto de lei que prevê anistia aos envolvidos no 8 de janeiro, a CCJ passou a discutir a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8, que limita as decisões monocráticas dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Um acordo entre governo e oposição firmou que a discussão seja encerrada nesta quarta-feira, com a votação da PEC 8 ficando para uma próxima sessão.
A PEC analisada proíbe que esse tipo de decisão suspenda a eficácia de lei ou de atos dos presidentes do Executivo e do Legislativo e faz parte de um pacote de quatro projetos que limitam a ação do STF e começaram a tramitar na CCJ nas últimas semanas.