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Lei estabelece regras emergenciais para turismo e cultura no RS

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a lei que determina obrigações de prestadores de serviços de turismo e cultura a consumidores e  profissionais previamente contratados, entre 27 de abril de 2024 até 12 meses, após o encerramento da vigência do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio , que reconheceu o estado de calamidade pública no estado, devido aos temporais e enchentes de abril e maio.

A lei foi sancionada na última sexta-feira (5) e publicada no Diário Oficial da União define que, em caso de adiamento ou cancelamento de serviços, reservas e eventos, incluídos shows e espetáculos, o prestador de serviços ou a sociedade empresarial deverá agir de três formas para garantir o direito do consumidor:

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1.       assegurar a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados;

2.       disponibilizar o crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis;

3.       reembolsar os valores, mediante solicitação do consumidor.

O texto se aplica a prestadores de serviços culturais e turísticos e a cinemas, teatros e plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet. E estão incluídos eventos como shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas.

A publicação aponta que essas medidas emergenciais para os setores de turismo e cultura do Rio Grande do Sul têm o objetivo de atenuar os efeitos da crise decorrente de desastres naturais nos dois setores no estado.

Regras

Todas as operações para resolver os casos de cancelamentos e adiamentos de eventos no Rio Grande do Sul não poderão resultar em custo adicional, taxa ou multa ao consumidor, em qualquer data de ocorrência do evento e se estendem pelo prazo de até 120 dias após encerrada a vigência do decreto legislativo.

Na hipótese de crédito que pode ser usado pelo consumidor em outros serviços, a medida vale até 31 de dezembro de 2025.

No caso de reembolso de valor ao consumidor, o fornecedor de serviços culturais e turísticos fica desobrigado de qualquer forma de ressarcimento, se o consumidor não fizer a solicitação de devolução do dinheiro.

O reembolso também será devido pelo prestador de serviço se este não conseguir oferecer a remarcação ou não disponibilizar crédito em outros serviços e deverá ocorrer no prazo de até seis meses, contado da data do encerramento da vigência do referido decreto legislativo.

Os artistas, palestrantes ou outros profissionais contratados que forem impactados por adiamentos ou por cancelamentos de eventos em decorrência de desastres naturais não terão a obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês recebidos das empresas prestadoras de serviços, desde que o evento seja remarcado, observado o prazo-limite de seis meses após o encerramento da vigência do decreto legislativo mencionado.

Por fim, eventuais cancelamentos ou adiamentos de contratos de consumo de cultura e turismo não gerarão aplicação de multas, imposição das penalidades ou reparação por danos morais às empresas prestadoras de serviços, desde que não haja descumprimento, por parte do fornecedor, das obrigações estabelecidas na nova lei.

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Alzheimer

Lei sobre cuidado de pessoas com Alzheimer é sancionada

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (4) a lei que cria a política nacional para cuidar de pessoas com Alzheimer e outras demências. O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional no mês passado.

“O Brasil tem uma população de mais de 30 milhões de idosos que precisam de políticas públicas fortes de prevenção em saúde para ter uma velhice mais saudável”, destacou o presidente, em postagem nas redes sociais.  

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A nova legislação prevê que o poder público deverá orientar a rede pública e privada de saúde sobre doenças que ocasionam perda de funções cognitivas associadas ao comprometimento da funcionalidade, bem como a identificação de sinais e sintomas em fases iniciais. 

Entre as novidades da lei, os órgãos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) deverão incluir as notificações relativas à ocorrência dessas enfermidades em banco de dados oficiais, como forma a auxiliar na disseminação da informação clínica e apoiar a pesquisa médica. O SUS também deverá apoiar o desenvolvimento de tratamentos e medicamentos.

“A cada três segundos, no mundo, nós temos um novo caso de Alzheimer. Essas políticas tinham que ser construídas de alguma maneira, não só na área de saúde, mas na área de cuidados, na área de prevenção, na área de ciência e tecnologia. E é isso que diz o projeto, cria essa política nacional, com todas as vertentes”, enfatizou a deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), uma das relatoras do projeto na Câmara dos Deputados, durante a cerimônia de sanção da lei no Palácio do Planalto. O projeto original foi de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS).

Segundo o texto, a política nacional de cuidado integral de pessoas com Alzheimer e outras demências deverá seguir o Plano de Ação Global de Saúde Pública da Organização Mundial da Saúde em Resposta à Demência e estimular hábitos de vida visando a promoção da saúde e a prevenção de comorbidades.

O projeto também altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), a fim de prever programas de atenção integral à saúde física, mental e emocional destinados a idosos carentes residentes em entidades de longa permanência.

“Todos nós esperamos uma velhice saudável, isso começa com a promoção da saúde desde cedo, mas sabemos do aumento da incidência de Alzheimer e outras demências”, observou a ministra da Saúde, Nísia Trindade. Segundo ela, até 2050, o Brasil deverá ter uma população de 60 milhões de pessoas idosas, o dobro do número atual.

* Com informações da Agência Câmara

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Fundo Penitenciário Nacional

Proteção de LGBTQIA+ em privação de liberdade é aprovada no Senado

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O Senado aprovou nesta quarta-feira (22), por 62 votos favoráveis e dois contrários e sem abstenções, o Projeto de Lei Complementar 150/2021 de proteção à população LGBTQIA em privação de liberdade. O texto segue para a análise da Câmara dos Deputados.

A proposta altera a lei que criou o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para viabilizar a construção ou adaptação de alas prisionais em quantidades apropriadas que atendam a essa população, conforme autodeclaração. O projeto propõe ainda a capacitação continuada dos profissionais do sistema prisional em tema de direitos humanos e o condicionamento dos repasses de recursos aos estados e municípios conforme apresentação de relatório anual de atividades de combate à discriminação.

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O autor da proposta, senador Fabiano Contarato (PT-ES), agradeceu o voto favorável de senadores, inclusive da oposição. “Essa é uma medida de humanidade, que está em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana da Constituição Federal, mas também da Declaração Universal dos Direitos Humanos, do qual o Brasil é signatário”, disse.

Durante a tramitação, o texto passou por mudança sugerida em plenário, que determina que os estabelecimentos prisionais específicos, celas, alas ou galerias que sejam destinadas à população LGBTQIA tenham iguais condições de salubridade aos demais destinados às outras populações. Na justificativa, o autor da emenda, senador Weverton (PDT-MA), argumentou sobre os riscos de uso da “chamada arquitetura hostil como instrumento discriminatório”.

O relator da matéria, senador Otto Alencar (PSD-BA), também incluiu no texto outras três emendas debatidas na Comissão de Direitos Humanos (CDH), entre as quais a autonomia de pessoa privada de liberdade para declarar a própria identidade.

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