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Comissão do Senado aprova projeto que cria Estatuto do Pantanal

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A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (3), o projeto de lei que trata do chamado do Estatuto do Pantanal. A proposta apresenta um conjunto de regras para conservação e restauração do bioma, além de estabelecer princípios para o uso do ecossistema, com vistas ao desenvolvimento sustentável e ao respeito às diversidades locais e regionais. A proposição segue para a Câmara dos Deputados, se não for apresentado recurso para análise no plenário do Senado.

Uma das maiores bacias alagáveis do planeta, o bioma está presente nos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Mais da metade (64,5%) da área total (15.096.107 hectares) localizam–se em Mato Grosso do Sul e enquanto 35,5%, em Mato Grosso.

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O Pantanal enfrenta, atualmente, número recorde de queimadas. Investigações apontam que a maioria dos focos é causada pela atividade humana em razão do manejo de fogo em propriedades privadas.

Brasília (DF) 03-07-2024 Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado aprovou  o projeto de lei (PL 5. 482/2020) de criação do Estatuto do Pantanal. (Senador,  Jayme Campos, agradece os senadores pela aprovação do projeto). Foto Lula Marques/ Agência Brasil
Brasília (DF) 03-07-2024 Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado aprovou  o projeto de lei (PL 5. 482/2020) de criação do Estatuto do Pantanal. (Senador,  Jayme Campos, agradece os senadores pela aprovação do projeto). Foto Lula Marques/ Agência Brasil

O relator da proposta, senador Jayme Campos (D) – Lula Marques/Agência Brasil

O texto apresentado pelo relator Jayme Campos (União-MT) determina diretrizes gerais para conservação, proteção e a recuperação da vegetação nativa, entre as quais as que tratam do combate e prevenção de incêndios e do manejo integrado do fogo.

Segundo o projeto, as políticas nacionais, estaduais e municipais deverão se pautar pelo incentivo à adoção de práticas agrícolas, pecuárias e silviculturais que visem a reduzir os riscos de incêndios florestais e promover o uso adequado do fogo para manejo da vegetação e para controle do fogo.

O texto também pede valorização das práticas de uso tradicional e adaptativo do fogo por povos indígenas, comunidades tradicionais e do homem pantaneiro para promover o diálogo e a troca entre os conhecimentos tradicionais, científicos e técnicos.

Além disso, a proposta prevê a criação de programas de brigadas de prevenção e combate aos incêndios florestais, a implementação dos planos de manejo integrado do fogo e dos planos operativos para o combate aos incêndios florestais.

Pelo texto do Estatuto do Pantanal, o uso do fogo na vegetação será permitido apenas em práticas agropastoris, queimas prescritas, atividades de pesquisa científica, práticas de prevenção e combate a incêndios, práticas culturais e de agricultura de subsistência por povos indígenas ou tradicionais, e na capacitação de brigadistas.

Entre as diretrizes previstas para as políticas nacionais, estaduais e municipais desse manejo, estão o mapeamento de zonas de risco para incêndio florestal, o monitoramento dos focos de calor por sensoriamento remoto e a criação de programas de brigadas florestais permanentes no combate a incêndios.

O texto trata ainda da necessidade de governança sobre os processos de ocupação territorial e de exploração sustentável dos recursos naturais. Algumas ações previstas  envolvem regularização fundiária, combate a ocupações desordenadas e o incentivo ao Cadastro Ambiental Rural, bem como a necessidade de garantir a promoção dos meios necessários para efetiva participação dos povos indígenas, das comunidades tradicionais, do homem pantaneiro e do setor privado nas instâncias de controle social e nos processos decisórios relacionados a seus direitos e interesses.

Outro ponto do texto estabelece cooperação, gestão descentralizada, integração entre as políticas públicas das três esferas de governo e compartilhamento de ações administrativas, em especial, monitoramento e fiscalização ambientais. Essa cooperação tem assegurada a participação da sociedade civil e dos setores científico, acadêmico e privado.

Além disso, o projeto prevê o pagamento por serviços ambientais e programas de compensação por medidas de conservação.

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Câmara aprova texto final de projeto que muda as regras para emendas

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A Câmara dos Deputados finalizou nesta terça-feira (19) a votação do projeto de lei complementar (PLP) 175/24 ,que regulamenta as regras de transparência, execução e impedimentos técnicos de emendas parlamentares ao Orçamento. O projeto já havia passado pela avaliação dos deputados, mas sofreu mudanças no Senado e teve que tramitar de novo na Câmara e será enviado à sanção presidencial.

A proposta surgiu devido a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender a execução de emendas parlamentares até que sejam definidas regras sobre controle social, transparência, impedimentos e rastreabilidade. O ministro Flávio Dino exigiu determinou que as emendas só poderão ser pagas pelo Poder Executivo mediante total transparência sobre sua rastreabilidade.

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O texto aprovado deixa de fora do limite do arcabouço fiscal as emendas de modificação se elas forem de interesse nacional, podendo ter destinatário ou localização específica se isso já constar do Projeto de Lei Orçamentária. O projeto também fixa um novo parâmetro de valor, seguindo diretriz da decisão do Supremo que prevê “obediência a todos os dispositivos constitucionais e legais sobre metas fiscais ou limites de despesas”.

Atualmente, 3% da receita corrente líquida da União no exercício anterior são direcionados às emendas parlamentares (2% para individuais e 1% para bancada) do ano seguinte. De acordo com o texto aprovado, em 2025 as emendas parlamentares para despesas primárias seguirão o critério da receita líquida, exceto para emendas de correção de erros ou omissões. No caso das emendas de comissão, o valor será de R$ 11,5 bilhões.

A partir de 2026, o limite seguirá a regra do regime fiscal, com a correção do valor do ano anterior pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais crescimento real equivalente a 70% ou 50% do crescimento real da receita primária de dois anos antes, conforme o cumprimento ou não de metas fiscais.

No caso das emendas de comissão, o valor global será o do ano anterior corrigido pelo IPCA de 12 meses encerrados em junho do ano anterior àquele a que se refere o Orçamento votado.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias

 

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Câmara aprova divulgação de dados do Censo Escolar e de exames

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) o Projeto de Lei 454/22, que autoriza o poder público a compartilhar e a tornar públicos dados e microdados obtidos por meio do Censo Escolar e dos exames de avaliação dos estudantes. A matéria já foi aprovada no Senado e será enviada à sanção presidencial.

O relator da proposta, deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), destacou que o objetivo da proposta é fortalecer a transparência e o acesso a informações essenciais sobre a educação no Brasil. “Esse projeto representa um passo significativo para a formulação de políticas públicas educacionais mais eficazes, ao permitir o compartilhamento e a publicização de dados coletados nos censos e nos exames de avaliação da qualidade da educação”, disse. 

Segundo o projeto, os dados coletados serão tratados sem a identificação do aluno ou instituição escolar.

Clones de animais

Os deputados aprovaram hoje o Projeto de Lei 5010/13, de autoria do Senado, que que regulamenta a produção de clones de animais, principalmente destinados à pecuária. A matéria será enviada à sanção presidencial.

A proposta inclui bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos, equinos, asininos, muares, suínos, coelhos e aves. Os clones gerados deverão ser controlados e identificados durante todo o seu ciclo de vida por meio de um banco de dados a ser mantido pelo poder público, que contará ainda com informações genéticas para controlar e garantir a identidade e a propriedade do material genético animal e dos clones.

Um regulamento deverá identificar quais animais serão mantidos em ciclo de produção fechada, caracterizado como um regime de contenção ou de confinamento a fim de impedir sua liberação no meio ambiente.

Tornozeleiras eletrônicas

Também foi aprovado o Projeto de Lei 989/22, que permite às polícias e ao Ministério Público acesso a dados e informações gerados por tornozeleiras eletrônicas, como a localização georreferenciada em tempo real, sem autorização judicial. A matéria será enviada ao Senado.

O objetivo da proposta é a prevenção de delitos e realização de flagrantes. Os registros sobre a identidade de quem fez a consulta será sigiloso e poderá ser conferido pelos respectivos órgãos de corregedoria para instruir processos administrativos disciplinares. 

*Com informações da Agência Câmara

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CCJ do Senado aprova redução de imposto para mercados doarem alimentos

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Foi aprovado nesta quarta-feira (16) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado o projeto de lei que cria a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos. O texto prevê o aumento de 2% para 5% na dedução da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos supermercados ou estabelecimentos similares que doarem alimentos, o que precisará ser comprovado.

O texto foi aprovado em segundo turno na CCJ e, caso não haja recurso para levar a votação ao Plenário do Senado, o projeto de lei 2.874 de 2019 segue direto para análise da Câmara dos Deputados. A matéria foi aprovada no Dia Mundial da Alimentação, celebrado todo 16 de outubro.

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Além de empresas e instituições sem fins lucrativos, públicas ou privadas, a proposta também prevê a doação por pessoa física e por agricultores familiares. O relator da matéria, senador Alan Rick (União-AC), justificou que a medida busca reduzir o desperdício e incentivar a doação de alimentos no Brasil.

“Os estabelecimentos preferiam jogar fora alimentos dentro do prazo de validade. Alimentos em absoluta conformidade com a nutrição, aptos para o consumo eram jogados fora, porque o incentivo para a doação de alimentos e a própria criminalização do doador impediam ou não incentivavam essa doação”, argumentou o parlamentar.

O relator citou que o Brasil está entre os dez países que mais desperdiçam alimentos no mundo. “Números mostram que mais de R$ 1,3 bilhão em frutas, legumes e verduras vão para o lixo anualmente nos supermercados brasileiros”, escreveu o senador Alan Rick em seu parecer.

O texto substitutivo apresentado pelo relator retirou a obrigatoriedade da doação prevista na proposta original. Além disso, ele excluiu a previsão de multa nos casos de descarte, sem justo motivo, de alimentos dentro do prazo de validade e próprios para o consumo.

O projeto estabelece que podem ser doados alimentos in natura ou preparados, sejam mercadorias perecíveis ou não perecíveis embaladas e dentro do prazo de validade, “desde que mantidas as propriedades nutricionais e a segurança para consumo humano, respeitadas as normas sanitárias vigentes”.

Os produtos podem ser oferecidos a instituições, bancos de alimentos e beneficiários finais. Aqueles que realizam doações diretas à pessoas físicas deverão contar com profissional habilitado que ateste a qualidade nutricional e sanitária dos alimentos.

Além disso, o projeto prevê que o doador só responde civilmente por danos ocasionados pelos alimentos quando houver dolo, ou seja, somente quando for comprovada a intenção de provocar dano.

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