O projeto de resolução que dá poder para Mesa Diretora da Câmara suspender, por até seis meses, o mandato de deputado federal acusado de quebra de decoro parlamentar deve ir à votação do plenário nesta quarta-feira (12). A urgência do projeto 32/24 foi aprovada ontem, por 302 votos contra 142, com a promessa de votar o mérito do texto hoje.
A medida sofreu resistência de parte dos parlamentares que entendem que ela concede um poder excessivo à Mesa Diretora. Por outro lado, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), defende que a medida é necessária para conter os ânimos na Casa, após sucessivos casos de agressões verbais e quase físicas.
O deputado federal Glauber Braga (PSOL-RJ) reclamou que a medida permite que a Mesa persiga adversários políticos e proteja aliados.
“Quer dizer que agora o Presidente da Câmara vai poder, de forma cautelar, determinar o afastamento de um Parlamentar do seu mandato? Vai-se ampliar dessa forma o poder do Presidente da Câmara, junto com a Mesa Diretora, para afastar um Deputado Federal, para que depois o Conselho de Ética venha se manifestar sobre o caso?”, questionou o deputado fluminense.
Encaminharam contra o texto os partidos PSOL, Rede e Novo, além da oposição. O PL – maior partido da casa – liberou a bancada, que votou em peso contra o projeto. Dos 91 deputados do PL, 68 votaram contra e 16 favoráveis à urgência.
De autoria da Mesa Diretora da Câmara, a proposta foi defendida pelo presidente da Arthur Lira. “Não há nenhuma usurpação de competência. A única alteração é uma medida cautelar para casos gravíssimos como os que aconteceram e vêm acontecendo reiteradas vezes nesta Casa. E quem tem juízo sabe que o limite já foi extrapolado há muito tempo”, disse.
De acordo com o texto, a Mesa Diretora da Câmara – formada por 11 parlamentares, sete titulares e quatro suplementes e liderada por Lira – poderá apresentar representação contra parlamentar por quebra de decoro. O colegiado terá 15 dias, contados do conhecimento do fato que motivou a representação, para suspender o mandato do deputado por meio de medida cautelar.
A suspensão deve ser comunicada ao Conselho de ética, que terá prazo de 15 dias acolher ou rejeitar a decisão da Mesa. A suspensão cautelar terá prioridade nas deliberações do Conselho que precisará formar maioria absoluta para derrubar ou manter a decisão da Mesa.
O texto prevê ainda a possibilidade de apresentar recursos ao plenário sobre a decisão do Conselho de Ética, no prazo de até cinco sessões da Câmara. A proposição confere também aos presidentes das comissões as mesmas prerrogativas do presidente da Câmara para manutenção da ordem nas reuniões, como advertência ou censura, caso um deputado perturbe os trabalhos.
Atualmente, um deputado só pode ser suspenso por decisão do plenário da Câmara, após decisão do Conselho de Ética.
Entenda
A proposta que altera o Regimento Interno da Câmara para permitir suspensão cautelar do mandato parlamentar por decisão da Mesa Diretora foi apresentada por Lira nessa terça-feira (11) após críticas na última semana motivadas pelos sucessivos embates entre parlamentares.
Durante a sessão que arquivou o processo no Conselho de Ética contra o deputado André Janones (Avante-MG) na semana passada, o parlamentar quase saiu no soco com o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG). Na mesma semana, após discussão acalorada na Comissão de Direitos Humanos, a deputada Luiza Erundina passou mal e precisou ser internada.
A Câmara dos Deputados finalizou nesta terça-feira (19) a votação do projeto de lei complementar (PLP) 175/24 ,que regulamenta as regras de transparência, execução e impedimentos técnicos de emendas parlamentares ao Orçamento. O projeto já havia passado pela avaliação dos deputados, mas sofreu mudanças no Senado e teve que tramitar de novo na Câmara e será enviado à sanção presidencial.
A proposta surgiu devido a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender a execução de emendas parlamentares até que sejam definidas regras sobre controle social, transparência, impedimentos e rastreabilidade. O ministro Flávio Dino exigiu determinou que as emendas só poderão ser pagas pelo Poder Executivo mediante total transparência sobre sua rastreabilidade.
O texto aprovado deixa de fora do limite do arcabouço fiscal as emendas de modificação se elas forem de interesse nacional, podendo ter destinatário ou localização específica se isso já constar do Projeto de Lei Orçamentária. O projeto também fixa um novo parâmetro de valor, seguindo diretriz da decisão do Supremo que prevê “obediência a todos os dispositivos constitucionais e legais sobre metas fiscais ou limites de despesas”.
Atualmente, 3% da receita corrente líquida da União no exercício anterior são direcionados às emendas parlamentares (2% para individuais e 1% para bancada) do ano seguinte. De acordo com o texto aprovado, em 2025 as emendas parlamentares para despesas primárias seguirão o critério da receita líquida, exceto para emendas de correção de erros ou omissões. No caso das emendas de comissão, o valor será de R$ 11,5 bilhões.
A partir de 2026, o limite seguirá a regra do regime fiscal, com a correção do valor do ano anterior pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais crescimento real equivalente a 70% ou 50% do crescimento real da receita primária de dois anos antes, conforme o cumprimento ou não de metas fiscais.
No caso das emendas de comissão, o valor global será o do ano anterior corrigido pelo IPCA de 12 meses encerrados em junho do ano anterior àquele a que se refere o Orçamento votado.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) o Projeto de Lei 454/22, que autoriza o poder público a compartilhar e a tornar públicos dados e microdados obtidos por meio do Censo Escolar e dos exames de avaliação dos estudantes. A matéria já foi aprovada no Senado e será enviada à sanção presidencial.
O relator da proposta, deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), destacou que o objetivo da proposta é fortalecer a transparência e o acesso a informações essenciais sobre a educação no Brasil. “Esse projeto representa um passo significativo para a formulação de políticas públicas educacionais mais eficazes, ao permitir o compartilhamento e a publicização de dados coletados nos censos e nos exames de avaliação da qualidade da educação”, disse.
Segundo o projeto, os dados coletados serão tratados sem a identificação do aluno ou instituição escolar.
Clones de animais
Os deputados aprovaram hoje o Projeto de Lei 5010/13, de autoria do Senado, que que regulamenta a produção de clones de animais, principalmente destinados à pecuária. A matéria será enviada à sanção presidencial.
A proposta inclui bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos, equinos, asininos, muares, suínos, coelhos e aves. Os clones gerados deverão ser controlados e identificados durante todo o seu ciclo de vida por meio de um banco de dados a ser mantido pelo poder público, que contará ainda com informações genéticas para controlar e garantir a identidade e a propriedade do material genético animal e dos clones.
Um regulamento deverá identificar quais animais serão mantidos em ciclo de produção fechada, caracterizado como um regime de contenção ou de confinamento a fim de impedir sua liberação no meio ambiente.
Tornozeleiras eletrônicas
Também foi aprovado o Projeto de Lei 989/22, que permite às polícias e ao Ministério Público acesso a dados e informações gerados por tornozeleiras eletrônicas, como a localização georreferenciada em tempo real, sem autorização judicial. A matéria será enviada ao Senado.
O objetivo da proposta é a prevenção de delitos e realização de flagrantes. Os registros sobre a identidade de quem fez a consulta será sigiloso e poderá ser conferido pelos respectivos órgãos de corregedoria para instruir processos administrativos disciplinares.
Foi aprovado nesta quarta-feira (16) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado o projeto de lei que cria a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos. O texto prevê o aumento de 2% para 5% na dedução da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos supermercados ou estabelecimentos similares que doarem alimentos, o que precisará ser comprovado.
O texto foi aprovado em segundo turno na CCJ e, caso não haja recurso para levar a votação ao Plenário do Senado, o projeto de lei 2.874 de 2019 segue direto para análise da Câmara dos Deputados. A matéria foi aprovada no Dia Mundial da Alimentação, celebrado todo 16 de outubro.
Além de empresas e instituições sem fins lucrativos, públicas ou privadas, a proposta também prevê a doação por pessoa física e por agricultores familiares. O relator da matéria, senador Alan Rick (União-AC), justificou que a medida busca reduzir o desperdício e incentivar a doação de alimentos no Brasil.
“Os estabelecimentos preferiam jogar fora alimentos dentro do prazo de validade. Alimentos em absoluta conformidade com a nutrição, aptos para o consumo eram jogados fora, porque o incentivo para a doação de alimentos e a própria criminalização do doador impediam ou não incentivavam essa doação”, argumentou o parlamentar.
O relator citou que o Brasil está entre os dez países que mais desperdiçam alimentos no mundo. “Números mostram que mais de R$ 1,3 bilhão em frutas, legumes e verduras vão para o lixo anualmente nos supermercados brasileiros”, escreveu o senador Alan Rick em seu parecer.
O texto substitutivo apresentado pelo relator retirou a obrigatoriedade da doação prevista na proposta original. Além disso, ele excluiu a previsão de multa nos casos de descarte, sem justo motivo, de alimentos dentro do prazo de validade e próprios para o consumo.
O projeto estabelece que podem ser doados alimentos in natura ou preparados, sejam mercadorias perecíveis ou não perecíveis embaladas e dentro do prazo de validade, “desde que mantidas as propriedades nutricionais e a segurança para consumo humano, respeitadas as normas sanitárias vigentes”.
Os produtos podem ser oferecidos a instituições, bancos de alimentos e beneficiários finais. Aqueles que realizam doações diretas à pessoas físicas deverão contar com profissional habilitado que ateste a qualidade nutricional e sanitária dos alimentos.
Além disso, o projeto prevê que o doador só responde civilmente por danos ocasionados pelos alimentos quando houver dolo, ou seja, somente quando for comprovada a intenção de provocar dano.