O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados decidiu dar continuidade ao processo de quebra de decoro parlamentar contra o deputado Chiquinho Brazão (Sem partido-RJ). Brazão é acusado, com o irmão, Domingos, de mandante do assassinato da vereadora do Rio Janeiro Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em março de 2018.
Por 16 votos a 1, o colegiado seguiu o parecer da relatora Jack Rocha (PT-ES), que concluiu que Brazão cometeu ato de violência política contra Marielle, inclusive “com ilícitos penais de altíssima gravidade, classificados como hediondos”. O processo pode resultar na cassação do mandato do parlamentar.
“O caso em tela e o comportamento dos órgãos e das instituições vêm revelando as evidências dos supostos crimes cometidos pelos irmãos Brazão, Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro, e Chiquinho Brazão, deputado federal, o que aumenta sobremaneira as nossas responsabilidades na apuração desse caso”, afirmou.
Chiquinho Brazão está detido desde 24 de março, por obstrução de Justiça . Após a prisão, a Executiva Nacional do União Brasil aprovou, por unanimidade, a expulsão do deputado federal Chiquinho Brazão do partido. No dia 10 de abril, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou parecer que determina a manutenção da prisão do deputado.
“A autoria e materialidade dos fatos estão devidamente demonstrados em provas oriundas do processo penal no Supremo Tribunal Federal na qual foi decretada a prisão do representado que foi mantida pelo plenário desta Casa, após a manutenção de parecer favorável no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, colocando essa discussão como superada. Ademais, registre-se que a conduta configura em tese afronta ao decoro parlamentar, o que será apurado ao logo da instrução probatória desse processo”, acrescentou.
O advogado de defesa de Frazão, Cleber Lopes, pediu o afastamento da relatora, Jack Rocha (PT-ES), com o argumento de parcialidade, devido ao fato de a deputada ter se manifestado nas redes sociais a favor da manutenção da prisão de Brazão.
O pedido foi indeferido pelo presidente do conselho, Leur Lomanto Júnior (União-BA), que lembrou que a manifestação foi anterior ao processo protocolado no Conselho de Ética e que a escolha da relatora atendeu todos os requisitos previstos no Código de Ética do colegiado.
A defesa ainda negou qualquer relação de Brazão com milícias no Rio de Janeiro. “O deputado Chiquinho Brazão é primário e tem bons antecedentes. Não há nenhuma acusação por organização criminosa, por prática de milícia, nenhuma condenação. Isso é uma lenda urbana. Ainda que se possa, lá no Rio de Janeiro, ter isso como parte do senso comum, precisamos de provas de documentos, de legalidade”, afirmou o advogado.
Participando de maneira virtual da reunião, Brazão alegou inocência. “Eu sou inocente, continuo alegando que vamos provar a inocência. Se olhar meu mapa eleitoral, vai ver que tenho voto tanto em área de milícia, quanto de tráfico”, ressaltou.
Para a defesa, o processo deveria ser arquivado, com a aplicação de jurisprudência do colegiado, segundo a qual não há justa causa entre os fatos narrados e a quebra de decoro, em razão de ter ocorrido em 2018, antes do atual mandato de Brazão.
“Não há na representação nenhum documento em relação ao qual a defesa deva exercer o seu direito sagrado em favor do parlamentar. A representação é inepta, não há justa causa porque não há base empírica [para] justa causa porque o fato é anterior ao mandato, e é impossível julgar alguém com base nessas considerações”, disse o defensor.
Na semana passado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou denúncia ao Supremo Tribunal Federal (STF), contra os irmãos Brazão. Na denúncia, o vice-procurador-geral da República, Hidenburgo Chateaubriand, denunciou os dois por homicídio e organização criminosa. A PGR concluiu que o assassinato ocorreu por motivo torpe e mediante emboscada para dificultar a defesa de Marielle e Anderson, além de ter sido executado para proteger interesses econômicos de milícias e desencorajar atos de oposição política.
“As três infrações foram praticadas mediante emboscada e com o emprego de recurso que dificultou a defesa dos ofendidos. A rotina das vítimas foi estudada, a perseguição foi silenciosa e o ataque, em via pública, repentino. Marielle foi atingida por quatro disparos de arma de fogo na cabeça e Anderson, por três disparos nas costas, dificultando qualquer reação defensiva”, escreveu a PGR.
O documento da PGR diz ainda que o trabalho da vereadora a favor da regularização de terras para pessoas de menor renda provocou animosidade com o grupo dos irmãos Brazão. As áreas estavam em terrenos dominados por milícias no Rio de Janeiro. “Marielle se tomou, portanto, a principal opositora e o mais ativo símbolo da resistência aos interesses econômicos dos irmãos. Matá-la significava eliminar de vez o obstáculo e, ao mesmo tempo, dissuadir outros políticos do grupo de oposição a imitar-lhe a postura”, afirmou a PGR.
A denúncia também destaca que o ex-chefe da Polícia Civil do Rio Rivaldo Barbosa, preso por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), deu orientações para realização dos disparos.
A Câmara dos Deputados finalizou nesta terça-feira (19) a votação do projeto de lei complementar (PLP) 175/24 ,que regulamenta as regras de transparência, execução e impedimentos técnicos de emendas parlamentares ao Orçamento. O projeto já havia passado pela avaliação dos deputados, mas sofreu mudanças no Senado e teve que tramitar de novo na Câmara e será enviado à sanção presidencial.
A proposta surgiu devido a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender a execução de emendas parlamentares até que sejam definidas regras sobre controle social, transparência, impedimentos e rastreabilidade. O ministro Flávio Dino exigiu determinou que as emendas só poderão ser pagas pelo Poder Executivo mediante total transparência sobre sua rastreabilidade.
O texto aprovado deixa de fora do limite do arcabouço fiscal as emendas de modificação se elas forem de interesse nacional, podendo ter destinatário ou localização específica se isso já constar do Projeto de Lei Orçamentária. O projeto também fixa um novo parâmetro de valor, seguindo diretriz da decisão do Supremo que prevê “obediência a todos os dispositivos constitucionais e legais sobre metas fiscais ou limites de despesas”.
Atualmente, 3% da receita corrente líquida da União no exercício anterior são direcionados às emendas parlamentares (2% para individuais e 1% para bancada) do ano seguinte. De acordo com o texto aprovado, em 2025 as emendas parlamentares para despesas primárias seguirão o critério da receita líquida, exceto para emendas de correção de erros ou omissões. No caso das emendas de comissão, o valor será de R$ 11,5 bilhões.
A partir de 2026, o limite seguirá a regra do regime fiscal, com a correção do valor do ano anterior pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais crescimento real equivalente a 70% ou 50% do crescimento real da receita primária de dois anos antes, conforme o cumprimento ou não de metas fiscais.
No caso das emendas de comissão, o valor global será o do ano anterior corrigido pelo IPCA de 12 meses encerrados em junho do ano anterior àquele a que se refere o Orçamento votado.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) o Projeto de Lei 454/22, que autoriza o poder público a compartilhar e a tornar públicos dados e microdados obtidos por meio do Censo Escolar e dos exames de avaliação dos estudantes. A matéria já foi aprovada no Senado e será enviada à sanção presidencial.
O relator da proposta, deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), destacou que o objetivo da proposta é fortalecer a transparência e o acesso a informações essenciais sobre a educação no Brasil. “Esse projeto representa um passo significativo para a formulação de políticas públicas educacionais mais eficazes, ao permitir o compartilhamento e a publicização de dados coletados nos censos e nos exames de avaliação da qualidade da educação”, disse.
Segundo o projeto, os dados coletados serão tratados sem a identificação do aluno ou instituição escolar.
Clones de animais
Os deputados aprovaram hoje o Projeto de Lei 5010/13, de autoria do Senado, que que regulamenta a produção de clones de animais, principalmente destinados à pecuária. A matéria será enviada à sanção presidencial.
A proposta inclui bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos, equinos, asininos, muares, suínos, coelhos e aves. Os clones gerados deverão ser controlados e identificados durante todo o seu ciclo de vida por meio de um banco de dados a ser mantido pelo poder público, que contará ainda com informações genéticas para controlar e garantir a identidade e a propriedade do material genético animal e dos clones.
Um regulamento deverá identificar quais animais serão mantidos em ciclo de produção fechada, caracterizado como um regime de contenção ou de confinamento a fim de impedir sua liberação no meio ambiente.
Tornozeleiras eletrônicas
Também foi aprovado o Projeto de Lei 989/22, que permite às polícias e ao Ministério Público acesso a dados e informações gerados por tornozeleiras eletrônicas, como a localização georreferenciada em tempo real, sem autorização judicial. A matéria será enviada ao Senado.
O objetivo da proposta é a prevenção de delitos e realização de flagrantes. Os registros sobre a identidade de quem fez a consulta será sigiloso e poderá ser conferido pelos respectivos órgãos de corregedoria para instruir processos administrativos disciplinares.
Foi aprovado nesta quarta-feira (16) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado o projeto de lei que cria a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos. O texto prevê o aumento de 2% para 5% na dedução da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos supermercados ou estabelecimentos similares que doarem alimentos, o que precisará ser comprovado.
O texto foi aprovado em segundo turno na CCJ e, caso não haja recurso para levar a votação ao Plenário do Senado, o projeto de lei 2.874 de 2019 segue direto para análise da Câmara dos Deputados. A matéria foi aprovada no Dia Mundial da Alimentação, celebrado todo 16 de outubro.
Além de empresas e instituições sem fins lucrativos, públicas ou privadas, a proposta também prevê a doação por pessoa física e por agricultores familiares. O relator da matéria, senador Alan Rick (União-AC), justificou que a medida busca reduzir o desperdício e incentivar a doação de alimentos no Brasil.
“Os estabelecimentos preferiam jogar fora alimentos dentro do prazo de validade. Alimentos em absoluta conformidade com a nutrição, aptos para o consumo eram jogados fora, porque o incentivo para a doação de alimentos e a própria criminalização do doador impediam ou não incentivavam essa doação”, argumentou o parlamentar.
O relator citou que o Brasil está entre os dez países que mais desperdiçam alimentos no mundo. “Números mostram que mais de R$ 1,3 bilhão em frutas, legumes e verduras vão para o lixo anualmente nos supermercados brasileiros”, escreveu o senador Alan Rick em seu parecer.
O texto substitutivo apresentado pelo relator retirou a obrigatoriedade da doação prevista na proposta original. Além disso, ele excluiu a previsão de multa nos casos de descarte, sem justo motivo, de alimentos dentro do prazo de validade e próprios para o consumo.
O projeto estabelece que podem ser doados alimentos in natura ou preparados, sejam mercadorias perecíveis ou não perecíveis embaladas e dentro do prazo de validade, “desde que mantidas as propriedades nutricionais e a segurança para consumo humano, respeitadas as normas sanitárias vigentes”.
Os produtos podem ser oferecidos a instituições, bancos de alimentos e beneficiários finais. Aqueles que realizam doações diretas à pessoas físicas deverão contar com profissional habilitado que ateste a qualidade nutricional e sanitária dos alimentos.
Além disso, o projeto prevê que o doador só responde civilmente por danos ocasionados pelos alimentos quando houver dolo, ou seja, somente quando for comprovada a intenção de provocar dano.