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CCJ do Senado aprova aumento de cotas raciais para concurso público

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (8), por 17 votos favoráveis contra oito, o turno suplementar do Projeto de Lei 1.958, de 2021, que prorroga por mais 10 anos a política de cotas raciais para concursos públicos e processos seletivos para a administração pública federal, direta e indireta, incluindo fundações privadas e autarquias.

Como o projeto tramita em caráter terminativo, segue direto para análise da Câmara dos Deputados, sem precisar da aprovação do plenário do Senado. O tema terá que passar pelo plenário apenas se nove senadores apresentarem um recurso contra a matéria em até cinco dias úteis.

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O projeto aprovado aumenta dos atuais 20% para 30% o total das vagas reservadas para cotas raciais, incluindo ainda os grupos dos indígenas e quilombolas. Atualmente, as cotas raciais para concursos alcançam apenas a população negra, que inclui pretos e pardos. A lei de cotas para concursos, de 2014, vence no dia 9 de junho.

O relator do projeto, senador Humberto Costa (PT-PE), rejeitou as quatro emendas apresentadas pelos senadores Sérgio Moro (União-PR), Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Plínio Valério (PSDB-AM) e Rogério Marinho (PL-RN), que se manifestaram contra o projeto.

Para Costa, as emendas prejudicam a política de cotas raciais conforme previsto no projeto de lei. A CCJ ainda rejeitou todos os destaques apresentados pelos senadores contrários à matéria, mantendo o texto do relator Humberto Costa.

Pretos e pardos

A única alteração aceita pelo relator foi uma mudança de redação para trocar a palavra “negro” por “preto e pardo” após manifestação do senador Plínio Valério, que defendeu que pardo não seria o mesmo que negro. “E, quando ele for atrás da bolsa e disser que é negro, ele vai ser vítima de discriminação e acusado de fraudador, porque ele não é negro”, argumentou.

Humberto Costa explicou que a legislação prevê que negros são todas as pessoas que se declaram pretas ou pardos, conforme definição do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE).

“As pessoas que estão chateadas com essa possibilidade de serem consideradas negras, são negras”, disse o relator, acrescentando que a discussão se trata de “uma concepção preconceituosa”. 

“Mas vamos fazer, porque o que interessa hoje é que a gente aprove essa definição”, concluiu, aceitando a mudança de redação.

Oposição

Parte dos senadores se opôs à matéria, principalmente sob o argumento de que as cotas deveriam ser apenas sociais, baseadas no nível de renda, e não com base na raça.

“Essa discussão de etnia eu acho que ela vai pelo lado errado, porque todos nós somos frutos da miscigenação. A discussão, na minha opinião, tinha que ser socioeconômica”, defendeu o senador Carlos Portinho (PL-RJ).

O senador Fabiano Contarato (PT-ES) argumentou, por sua vez, que a população negra sofre preconceitos e discriminações que a população não negra não sofre, o que justificaria a política pública de cotas raciais.

“[É cômodo] porque você não é julgado pela sua cor da pele. Porque ninguém atravessa a rua quando um homem branco atravessa a rua, mas seja um homem preto para você ver que, diuturnamente, as pessoas atravessam a rua para sequer cruzar com o homem negro. Essa é a realidade desse país desigual”, afirmou.

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CCJ do Senado

CCJ aprova plano de trabalho da regulamentação da reforma tributária

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A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (23) o plano de trabalho para o projeto de lei que regulamenta a reforma tributária, apresentado pelo relator da matéria, senador Eduardo Braga (MDB-AM). Os debates começam na próxima semana.

O Projeto de Lei Complementar 68/2024 foi encaminhado ao Senado em agosto, mas por um acordo com os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da CCJ, Davi Alcolumbre (União-AP), o texto só começaria a tramitar no final do calendário das eleições municipais.

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O projeto regulamenta a Proposta de Emenda à Constituição 45/2019 (PEC), que originou a reforma tributária e promulgada pelo Congresso Nacional como Emenda Constitucional 132/2023. Ao apresentar o plano de trabalho, o relator da matéria Eduardo Braga disse que enquanto aguardava o início da tramitação recebeu cerca de 550 representantes de diferentes setores da sociedade civil, que apresentaram suas demandas técnicas.

“A expectativa é de que possamos viabilizar a votação da matéria da forma mais breve possível, sem açodamentos ou atropelos, com a ampla participação de todos que se dispuserem a participar da construção de um consenso em torno do projeto”, disse.

Pelo plano apresentado, serão realizadas 11 audiências públicas, a partir da próxima semana, para tratar dos novos tributos sobre o consumo previstos na reforma, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS); interesses dos setores produtivos e o impacto da reforma tributária no Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos no país); os regimes diferenciados com forte impacto social, como cesta básica nacional, educação, saúde e o cashback; impactos da reforma no setor de saúde e nos serviços financeiros.

Também serão debatidos os impactos do IBS e da CBS sobre segmentos relacionados à infraestrutura – energia, saneamento e telecomunicações – e ao setor imobiliário; imposto seletivo; o Simples Nacional e a Zona Franca de Manaus. 

“Não admitiremos retrocessos, sejam nas políticas de desenvolvimento das regiões Norte e Nordeste ou na proteção ao Simples Nacional e à Zona Franca de Manaus. Também faremos valer a trava para a carga tributária, incluída pelo Senado Federal no texto constitucional, com o objetivo de impedir aumentos futuros de impostos e assegurar a neutralidade da futura carga tributária do consumo”, defendeu Eduardo Braga.

A previsão é que os debates sejam encerrados no dia 14 de novembro.

O senador incluiu ainda em seu plano de trabalho a realização de duas sessões temáticas no plenário do Senado, quando serão ouvidos governadores e prefeitos.

Tramitação

Durante a reunião na CCJ, o senador Izalci Lucas (PL-DF) fez um apelo ao presidente do colegiado para que solicitasse ao senador Rodrigo Pacheco que, além da CCJ, o texto também tramitasse na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

“Essa matéria é nitidamente econômica e regimentalmente deveria passar no mérito na CAE. A gente precisa discutir isso na CAE”, defendeu.

Eduardo Braga rebateu a proposta, lembrando que durante a tramitação da PEC da Reforma Tributária, a CAE foi ouvida e que parte das contribuições foram acatadas no relatório.

“A competência é inequívoca e exclusiva da CCJ. Mas nem por ser competência exclusiva, a CCJ excluiu a CAE ou as outras comissões temáticas do Senado da participação no debate e as suas contribuições”, argumentou. 

“Não só recebemos a contribuição da CAE, como participamos do grupo de trabalho da CAE e colocamos no nosso relatório boa parte das contribuições que a CAE apresentou à PEC”, disse Eduardo Braga.

O senador Fabiano Contarato (PT-ES) também defendeu que o texto tramite apenas na CCJ, com o argumento de dar maior rapidez na tramitação. “Temos que ter responsabilidade com o tempo. Esse tema da reforma tributária já foi exaustivamente debatido. Temos que dar uma resposta à população e à economia brasileira”, disse. 

“Com todo respeito, a solicitação eu acho inoportuna e desnecessária. Faço o apelo para que possamos aprovar esse tema acompanhando e cumprindo a cronologia do plano de trabalho do Eduardo Braga”, complementou.

Mais de 1.400 emendas ao texto foram apresentadas pelos senadores. De acordo com o relator, parte delas deve ser incorporada ao texto, o que vai exigir o retorno da proposta à Câmara dos Deputados. A expectativa é que o texto seja votado nas duas casas até o final do ano.

“Nesse relatório, obrigatoriamente teremos que buscar o consenso, anterior à votação do texto, com a Câmara dos Deputados, sob pena de que toda e qualquer contribuição que o Senado fizer não seja acolhida pela Câmara e nem chegue ao Executivo”, defendeu Eduardo Braga. 

“Além do prazo para a elaboração do relatório, precisaremos de alguns dias para construirmos um consenso entre os líderes da Câmara, do Senado, o presidente [da Câmara dos Deputados] Arthur Lira (PP-AL) e o presidente [do Senado, Rodrigo] Pacheco e o Executivo”, afirmou.

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CCJ do Senado reduz prazo de inelegibilidade previsto na Ficha Limpa

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Os políticos condenados à inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa (nº 134/2010) devem ficar fora das urnas por, no máximo, oito anos a contar da condenação, define o projeto de lei complementar (nº 192/2023) aprovado nesta quarta-feira (21) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Agora, o texto segue para análise do plenário da Casa.

Atualmente, o prazo de inelegibilidade é de oito anos a partir do final do cumprimento da pena para crimes comuns contra a vida, lavagem de dinheiro, organização criminosa, tráfico de drogas, entre outros. No caso de delitos eleitorais de menor gravidade ou de improbidade administrativa, a inelegibilidade dura por todo o mandato e por mais oito anos após o termino do mandato no qual o político foi condenado.

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De autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), o texto traz uma série de outras alterações. Entre elas, estabelece o limite de 12 anos de inelegibilidade, ainda que a pessoa tenha diversas condenações. O texto também define que as mudanças devem valer para casos de inelegibilidades já definidos, e não apenas para as próximas condenações.

O projeto ainda exclui a inelegibilidade para os casos em que o político é condenado por abuso de poder político ou econômico pela Justiça Eleitoral sem que haja “comportamento grave apto a implicar a cassação de registro, de diploma ou de mandato”.

O relator da matéria, senador Weverton (PDT-MA), justificou que a atual legislação traz diferentes períodos de inelegibilidade. “Pode ocorrer de um parlamentar cassado pela respectiva Casa Legislativa tornar-se por isso inelegível durante o prazo de oito anos ou até mesmo por 15 anos”, escreveu.

O senador acrescentou que, com essa nova lei, “o período de inelegibilidade passa a ser único, de oito anos, que serão contados a partir da data da decisão que decretar a perda do mandato eletivo, ou da data da eleição na qual ocorreu a prática abusiva, ou da data da condenação por órgão colegiado ou da data da renúncia ao cargo eletivo, conforme o caso”.

Justificativa

O senador Weverton rebateu as críticas de que o projeto quer facilitar a volta de políticos ficha-suja. O parlamentar defendeu que o projeto apenas corrige os casos em que os prazos ficam por tempo indefinido devido à não conclusão do processo.

“Tem casos que passaram 14 anos e não foram julgados. Ele está há dez, 12 ou 15 anos fora da disputa, e um dia, quando o tribunal transitar e julgar o processo, ele vai começar a cumprir uma pena de oito anos. Isso é inacreditável”, justificou.

Nenhum senador se manifestou contra o texto. O presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (União-AP), defendeu as mudanças.

“Talvez estejamos tirando da política muitos homens e mulheres que gostariam de colaborar. Se houve algum equívoco, alguma má interpretação da legislação que levou àquela condenação, é natural que se tenha um prazo razoável para que essa pessoa possa cumprir essa pena, e não um prazo indeterminado, sem ter data para conclusão”, ponderou.

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CCJ do Senado aprova projeto com mais critérios para prisão preventiva

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei 226/2024 que estabelece critérios para aferição da periculosidade do agente, geradora de riscos à ordem pública, para a decretação de prisão preventiva.

A prisão preventiva, que não tem prazo de duração, é decretada antes de concluída a investigação e o julgamento, quando o acusado apresenta risco à segurança pública. 

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O novo texto inclui no artigo 312 do Código de Processo Penal mais critérios que devem ser observados pelo juiz para decretar a prisão preventiva: I – o modus operandi, inclusive quanto ao uso reiterado de violência ou grave ameaça à pessoa ou quanto à premeditação do agente para a prática delituosa; II – a participação em organização criminosa; III – a natureza, quantidade e variedade de drogas, armas ou munições apreendidas; IV – o fundado receio de reiteração delitiva, inclusive à vista da existência de outros inquéritos e ações penais em curso.

A lei determina ainda que os novos critérios devem ser avaliados, obrigatoriamente, durante a audiência de custódia e antes de se decretar liberdade provisória ou a prisão preventiva. A audiência de custódia é obrigatória para casos de pessoas presas em flagrante para que se analise a legalidade da prisão.

O autor do projeto, ex-senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, justifica a mudança na lei argumentando que a inclusão desses critérios é necessária para ajudar o juiz a definir, com mais precisão, quando um preso é, ou não, de alta periculosidade, e quando sua liberdade pode trazer riscos à sociedade.

“Almeja-se evitar a análise superficial ou ‘mecânica’ dos requisitos, o que gera agudos questionamentos sociais e institucionais, sobretudo quando as mesmas pessoas são submetidas a sucessivas audiências de custódia e daí resultam deferimentos “automáticos” de seguidas liberdades provisórias, impactando negativamente no resultado útil da atividade policial”, argumenta Flávio Dino em seu relatório.

O projeto de lei ainda estabelece que não é permitida a decretação da prisão preventiva “com base em alegações de gravidade abstrata do delito, devendo ser concretamente demonstrados a periculosidade do agente”.

Divergência

O relator do projeto da CCJ, senador Sérgio Moro (União/PR), incluiu novos dispositivos no texto, que foram questionados por senadores, a exemplo da obrigatoriedade de se colher material biológico do perfil genético do preso em flagrante por crimes com violência, grave ameaça contra pessoa, crime sexual ou que integre organização criminosa.

“A extração do perfil genético consiste em mecanismo poderoso para investigação criminal, tanto para identificar o autor do crime como para exonerar o inocente”, justificou o senador Sérgio Moro. De acordo com o proposto, o material deve, preferencialmente, ser coletado na audiência de custódia ou até 10 dias depois.

O senador Fabiano Contarato (PT/SE) avaliou que a exigência de se coletar material biológico na audiência de custódia pode ser inviável. “Isso tem que ser feito? Ótimo, vai ser feito. Mas talvez não seja o momento adequado, porque não vai ter como viabilizar condições para operacionalizar esse instituto aqui de coleta de material biológico”, contestou.

Fabiano Contarato justificou que, como era contrário a apenas um ponto de texto, votou favoravelmente ao projeto por concordar com os demais artigos.

Aprovado em caráter terminativo na CCJ, o projeto deveria seguir para análise da Câmara dos Deputados sem precisar passar pelo plenário do Senado. Porém, devido à divergência em relação ao recolhimento do material genético do preso, o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT/BA), disse que vai apresentar recurso para levar o tema ao plenário do Senado.

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