Em meio à catástrofe ambiental no Rio Grande do Sul (RS), a Câmara dos Deputados aprovou por 325 votos contra 128, nessa terça-feira (7), a urgência de projeto de lei que exclui a silvicultura da lista de atividades consideradas potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, o que altera a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981).
Entre outras definições, a silvicultura compreende o cultivo de florestas plantadas para fins comerciais, como a produção de eucaliptos, pinus e mognos. Já o pedido de urgência aprovado permite que o tema seja pautado no plenário a qualquer momento, sem ter que passar pelas comissões da Casa.
O projeto gera divergência entre grupos do agronegócio e ambientalistas porque ele permite dispensar o licenciamento ambiental prévio para atividades da silvicultura. De acordo com o artigo 10º da Lei 6.938, que instituiu a Política Nacional de Meio Ambiente, tal licenciamento é exigido de nogócios “utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores”.
Ao excluir a silvicultura da lista de atividades potencialmente poluidoras, o PL permite dispensar o licenciamento ambiental de produções em larga escala de culturas como o eucalipto e o pinus, usados na fabricação de papel, celulose e madeira.
O consultor jurídico do Instituto Socioambiental (ISA), Mauricio Guetta, argumenta que a silvicultura pode trazer impactos negativos ao meio ambiente, principalmente as plantações de grande porte, devido ao desequilíbrio hídrico e a perda da biodiversidade que podem causar.
“A proposta exclui a atividade de silvicultura do licenciamento ambiental. Com isso, mesmo empreendimentos de grande porte, com impactos até significativos ao meio ambiente, podem ficar sem controle algum e, pior, sem a adoção de medidas preventivas e de mitigação”, destacou o especialista.
Em nota à Agência Brasil, o Ministério do Meio Ambiente informou que a mudança enfraquece o sistema de gestão do meio ambiente e aumenta os riscos ambientais. A pasta acrescentou que o Ibama já se manifestou contra o PL 1.366.
“De acordo com o parecer [do Ibama], as justificativas de burocracia excessiva e desincentivo à atividade não seriam solucionadas com a proposta, que apenas esvaziaria recursos para os órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente realizarem controle e fiscalização de atividades”, afirma a pasta..
Por outro lado, o autor do projeto, o ex-senador Álvaro Dias (Podemos-PR), justificou que a silvicultura é uma atividade benéfica ao meio ambiente. “Não se justificaria incluí-la no rol de atividades potencialmente poluidoras, o que significa submetê-la a um processo licenciamento ambiental burocrático e dispendioso que prejudica o desenvolvimento da atividade”, destacou.
O projeto tem o apoio da Indústria Brasileira de Árvores (IBA) que, em nota, afirma que “o setor brasileiro de árvores cultivadas soma esforços para construir um país pautado por valores de uma economia de baixo carbono e cada vez mais sustentável”.
RS e meio ambiente
A medida foi criticada no plenário da Câmara dos Deputados por parlamentares que associaram a aprovação do texto à catástrofe ambiental do Rio Grande do Sul (RS). O deputado Bacelar (PL-BA) argumentou que a medida é uma afronta ao que acontece no estado gaúcho.
“Enquanto o Rio Grande do Sul sofre por causa de uma situação climática, nós estamos aqui votando a urgência de um retrocesso ambiental, votando a urgência que fragiliza o marco legal do meio ambiente”, destacou o parlamentar, que argumenta que as plantações de eucalipto e de pinos em larga escala promovem “desertos verdes”, onde “nada cresce, nada se cria”.
O deputado ruralista Evair Vieira de Mello (PP-ES), por outro lado, elogiou a medida, negando prejuízos ambientais. “A silvicultura surge não só como atividade econômica importante, mas também como recuperadora de solo. Portanto, ela é um ativo nas questões ambientais, e, naturalmente, ela cumpre o papel de ocupar espaços em um território que estaria abandonado, isolado por outras atividades”, sustentou.
Além do governo, orientaram votos contrários ao texto o bloco do PT, PCdoB e PV, a frente PSOL/Rede e o PSB. As demais legendas ou blocos partidários orientaram que os parlamentares votasse favoravelmente à matéria, incluindo as lideranças da oposição.
Com citações à cassação do deputado Márcio Moreira Alves durante a ditadura militar (1964-1985), o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP/AL), saiu em defesa dos deputados federais Marcel van Hattem (Novo/RS) e Cabo Gilberto Silva (PL/PB) na noite desta terça-feira (26). Ambos foram indiciados pela Polícia Federal (PF) por calúnia e difamação contra um delegado da PF em discursos proferidos na tribuna do Parlamento.
O presidente da Câmara destacou que não entra no mérito da fala dos parlamentares, mas ressaltou que os discursos na tribuna da Câmara não podem ser cerceados, e citou o caso do deputado Moreira Alves, cassado depois de proferir discurso, em 1968, denunciando a ditadura. Dias depois, o regime editou o Ato Institucional nº5 (AI-5), suspendendo os direitos e garantias políticas e individuais no país.
“Recordo aqui o caso do deputado Moreira Alves, que, durante o regime militar, foi alvo de retaliação justamente por sua coragem em defender a democracia e os direitos dos cidadãos. Sua cassação, baseada em discursos feitos na sagrada tribuna desta Casa, marcou um dos episódios mais sombrios de nossa história legislativa e serve como um alerta constante para nós. Aqueles que tentam restringir nossa liberdade de expressão legislativa desconsideram os danos profundos que essa prática causa ao Estado Democrático de Direito”, afirmou Lira.
O presidente da Câmara disse ainda que vê com grande preocupação o indiciamento dos parlamentares por discursos proferidos na tribuna, defendeu a imunidade material dos deputados e afirmou que tomará medidas para defender as prerrogativas da Casa.
“Não se pode cercear o direito fundamental ao debate e à crítica em tribuna, mediante ameaças de perseguição judicial ou policial. O Parlamento não é e não pode ser alvo de ingerências externas que venham a coibir o exercício livre do mandato”, destacou o presidente da Câmara, acrescentando que “nossa voz é a voz do povo, e ela não será silenciada”.
Calúnia e difamação
O deputado Marcel van Hatten disse que foi indiciado por calúnia e difamação ao afirmar, em agosto deste ano, que o delegado Fábio Alvarez Shor estaria fraudando as investigações contra o ex-assessor da Presidência no governo Jair Bolsonaro, Filipe Martins, preso por suposta tentativa de golpe de Estado.
“Eu quero que as pessoas saibam, sim, quem é esse dito policial federal que fez vários relatórios absolutamente fraudulentos contra pessoas inocentes, inclusive contra Filipe Martins”, afirmou da tribuna Hatten enquanto segurava uma foto do delegado da PF.
O deputado Cabo Gilberto Silva disse que também foi indiciado por “denúncias na tribuna da Câmara dos Deputados sobre a conduta do delegado Fábio, que está à frente de vários inquéritos ilegais contra inocentes brasileiros”.
Procurada, a Polícia Federal informou que não se manifesta sobre investigações em curso.
Art. 53
O deputado Arthur Lira e os deputados indiciados citam, em suas defesas, o Artigo 53 da Constituição, que define que “os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), no entanto, prevê alguns limites à imunidade parlamentar. No inquérito que apura a suposta organização criminosa criada para atacar o STF e o processo eleitoral brasileiro, o chamado inquérito das fakes news, o ministro Alexandre de Moraes diz que “a jurisprudência da Corte é pacífica no sentido de que a garantia constitucional da imunidade parlamentar material somente incide no caso de as manifestações guardarem conexão com o desempenho da função legislativa ou que sejam proferidas em razão desta; não sendo possível utilizá-la como verdadeiro escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas”.
Em outro julgamento, em 2020, o então ministro do STF Marco Aurélio afirmou que “a imunidade parlamentar pressupõe nexo de causalidade com o exercício do mandato”.
“Declarações proferidas em contexto desvinculado das funções parlamentares não se encontram cobertas pela imunidade material”, argumentou o ministro na ocasião.
Em caso julgado em 2017, a ministra do STF Rosa Weber ponderou que “a verbalização da representação parlamentar não contempla ofensas pessoais, via achincalhamentos ou licenciosidade da fala”.
Outras manifestações do STF sobre a imunidade parlamentar prevista no Art. 53 podem ser consultadas na página do STF.
Com citações à cassação do deputado Márcio Moreira Alves durante a ditadura militar (1964-1985), o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP/AL), saiu em defesa dos deputados federais Marcel van Hattem (Novo/RS) e Cabo Gilberto Silva (PL/PB) na noite desta terça-feira (26). Ambos foram indiciados pela Polícia Federal (PF) por calúnia e difamação contra um delegado da PF em discursos proferidos na tribuna do Parlamento.
O presidente da Câmara destacou que não entra no mérito da fala dos parlamentares, mas ressaltou que os discursos na tribuna da Câmara não podem ser cerceados, e citou o caso do deputado Moreira Alves, cassado depois de proferir discurso, em 1968, denunciando a ditadura. Dias depois, o regime editou o Ato Institucional nº5 (AI-5), suspendendo os direitos e garantias políticas e individuais no país.
“Recordo aqui o caso do deputado Moreira Alves, que, durante o regime militar, foi alvo de retaliação justamente por sua coragem em defender a democracia e os direitos dos cidadãos. Sua cassação, baseada em discursos feitos na sagrada tribuna desta Casa, marcou um dos episódios mais sombrios de nossa história legislativa e serve como um alerta constante para nós. Aqueles que tentam restringir nossa liberdade de expressão legislativa desconsideram os danos profundos que essa prática causa ao Estado Democrático de Direito”, afirmou Lira.
O presidente da Câmara disse ainda que vê com grande preocupação o indiciamento dos parlamentares por discursos proferidos na tribuna, defendeu a imunidade material dos deputados e afirmou que tomará medidas para defender as prerrogativas da Casa.
“Não se pode cercear o direito fundamental ao debate e à crítica em tribuna, mediante ameaças de perseguição judicial ou policial. O Parlamento não é e não pode ser alvo de ingerências externas que venham a coibir o exercício livre do mandato”, destacou o presidente da Câmara, acrescentando que “nossa voz é a voz do povo, e ela não será silenciada”.
Calúnia e difamação
O deputado Marcel van Hatten disse que foi indiciado por calúnia e difamação ao afirmar, em agosto deste ano, que o delegado Fábio Alvarez Shor estaria fraudando as investigações contra o ex-assessor da Presidência no governo Jair Bolsonaro, Filipe Martins, preso por suposta tentativa de golpe de Estado.
“Eu quero que as pessoas saibam, sim, quem é esse dito policial federal que fez vários relatórios absolutamente fraudulentos contra pessoas inocentes, inclusive contra Filipe Martins”, afirmou da tribuna Hatten enquanto segurava uma foto do delegado da PF.
O deputado Cabo Gilberto Silva disse que também foi indiciado por “denúncias na tribuna da Câmara dos Deputados sobre a conduta do delegado Fábio, que está à frente de vários inquéritos ilegais contra inocentes brasileiros”.
Procurada, a Polícia Federal informou que não se manifesta sobre investigações em curso.
Art. 53
O deputado Arthur Lira e os deputados indiciados citam, em suas defesas, o Artigo 53 da Constituição, que define que “os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), no entanto, prevê alguns limites à imunidade parlamentar. No inquérito que apura a suposta organização criminosa criada para atacar o STF e o processo eleitoral brasileiro, o chamado inquérito das fakes news, o ministro Alexandre de Moraes diz que “a jurisprudência da Corte é pacífica no sentido de que a garantia constitucional da imunidade parlamentar material somente incide no caso de as manifestações guardarem conexão com o desempenho da função legislativa ou que sejam proferidas em razão desta; não sendo possível utilizá-la como verdadeiro escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas”.
Em outro julgamento, em 2020, o então ministro do STF Marco Aurélio afirmou que “a imunidade parlamentar pressupõe nexo de causalidade com o exercício do mandato”.
“Declarações proferidas em contexto desvinculado das funções parlamentares não se encontram cobertas pela imunidade material”, argumentou o ministro na ocasião.
Em caso julgado em 2017, a ministra do STF Rosa Weber ponderou que “a verbalização da representação parlamentar não contempla ofensas pessoais, via achincalhamentos ou licenciosidade da fala”.
Outras manifestações do STF sobre a imunidade parlamentar prevista no Art. 53 podem ser consultadas na página do STF.
Após protesto que interrompeu a sessão, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com as possibilidades de abortos autorizadas no Brasil foi aprovada nesta quarta-feira (27) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, por 50 votos contra 15.
A PEC pode acabar com a permissão para se interromper a gravidez nos casos de risco de morte da gestante, de gravidez por estupro e de anencefalia fetal, ou seja, de má-formação do cérebro do feto.
Com gritos de “criança não é mãe e estuprador não é pai” e “retira a PEC”, manifestantes ocuparam o plenário da CCJ e interromperam o andamento da discussão.
A presidente da CCJ, deputado Caroline de Toni (PL-SC), pediu aos policiais legislativos que retirassem as manifestantes. Porém, como elas resistiram e, para evitar que alguém se machucasse, os deputados trocaram de plenário. Após esvaziar o plenário principal da CCJ, os parlamentares retornaram para a sala oficial da CCJ e a entrada de visitantes foi proibida.
Brasília (DF) 27/11/2024 – Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprova PEC que proíbe o aborto legal no país. Foto:Lula Marques/ Agência Brasil
“Sempre permitimos a entrada de manifestantes nessa comissão, desde que sejam feitas de maneira respeitosa e silenciosa, mas essa manifestação foi desrespeitosa”, afirmou a presidente da CCJ.
Debate
De autoria dos ex-deputados federais Eduardo Cunha (RJ) e João Campos (GO), a PEC busca modificar o artigo 5ª da Constituição Federal, acrescentando que a vida é inviolável “desde a concepção”. No entendimento dos parlamentares, essa mudança proíbe as possibilidades de aborto legal permitidas atualmente pela legislação brasileira.
A deputada Dani Cunha (União-RJ), filha do autor da proposição, o ex-deputado cassado Eduardo Cunha, defendeu a medida afirmando que o aborto deve ser proibido em todos os casos.
“O aborto é nada mais, nada menos, que o assassinato de bebê indefeso. Não se trata de religião. Aqueles que, como eu, são radicalmente contra o aborto devem, em respeito à vida e à Convenção Interamericana de Direitos Humanos, votar sim nessa PEC. Peço o voto de todos que respeitam a vida”, destacou.
Por outro lado, a deputada federal Sâmia Bonfim (PSOL-SP) argumentou que a PEC obriga mulheres e crianças a manterem gestações que representam risco de perda da vida.
“Vocês não estão defendendo a vida de absolutamente ninguém. Querem condenar essas mulheres caso elas optem pela interrupção da gestação que representem risco de vida à gestante. Elas podem ser condenadas, criminalmente inclusive, porque é isso que vai dizer a Constituição Federal. Além disso, obriga crianças e mulheres vítimas de violência sexual a serem mães”, destacou.
Com aprovação da PEC 164 na CCJ, será criada uma comissão especial para analisar o tema. A comissão terá até 40 sessões para emitir um parecer sobre a PEC. Se aprovada em comissão especial, a proposta pode seguir para o plenário da Câmara.