O Ministério da Educação (MEC) notificou nesta quinta-feira (28) seis instituições de educação superior que anunciaram novos cursos de medicina sem ter a devida autorização do MEC. A pasta alega que as instituições em situação irregular realizaram vestibular para o curso de medicina, a partir de decisão judicial provisória.
Além da notificação, as universidades não devem oferecer as vagas para o curso e, se este procedimento já tiver sido iniciado, a oferta de vagas aos estudantes deve ser suspensa imediatamente.
A notificação ainda determina a divulgação de uma nota pública no próprio site da instituição de ensino, nas redes sociais, além de locais onde foram feitas as ofertas com o devido esclarecimento sobre o referido curso de medicina ainda não possuir autorização obrigatória do MEC para funcionar. O comunicado ainda deve trazer a informação de que o processo seletivo para as vagas de medicina foi realizado apenas com autorização judicial em decisão liminar, ou seja, provisória.
As instituições têm o prazo de cinco dias corridos, desde a data do recebimento da notificação, para prestar esclarecimentos à Diretoria de Supervisão da Educação Superior da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do MEC. No prazo de 15 dias, essas instituições deverão apresentar comprovação do cumprimento das medidas cautelares contados a partir da notificação, e terão 30 dias para apresentação de recurso.
O não cumprimento da orientação do MEC poderá resultar em irregularidade administrativa, conforme previsto em lei, passível de aplicação de penalidades, como desativação de cursos e habilitações; intervenção federal na universidade; e descredenciamento.
O MEC justifica a medida como necessária para o estabelecimento de um padrão para decidir sobre os pedidos instaurados por força de decisão judicial e a inclusão de modificações pontuais mais coerente com o Programa Mais Médicos, que tem o objetivo é suprir a carência destes profissionais de saúde nos municípios do interior do país e nas periferias das grandes cidades.
O MEC também revogou a portaria nº 397/2023, que trata do processamento de pedidos de autorização de novos cursos de Medicina e de aumento de vagas em cursos de Medicina já existente
Instituições
Entre as instituições apontadas pelo MEC estão o Centro Universitário Facens (Unifacens), de Sorocaba (SP), e o Centro Universitário Mauá de Brasília (Unimauá), com sede em Taguatinga Sul (DF). As duas instituições de educação superior ainda mantêm nas páginas iniciais de seus respectivos sites a oferta do curso de medicina.
No site do Centro Universitário Facens, um alerta abaixo da publicação sobre a segunda chamada do vestibular de medicina comunica ao internauta que “o processo seletivo foi autorizado judicialmente em decisão proferida pela 5ª Turma do TRF-1 [Tribunal Regional Federal] no processo judicial nº 1066986-35.2020.4.01.3400.”
Procurada pela reportagem da Agência Brasil, a Unimauá confirmou estar ciente da determinação do MEC e lamentou a decisão. A entidade disse que as aulas da primeira turma de medicina iniciaram em fevereiro deste ano e se defendeu e respondeu que seu curso de medicina cumpriu todos os requisitos de qualidade impostos pela legislação vigente, obtendo notas máximas em todas as avaliações promovidas pelo próprio MEC, afirmou.
Em nota, a entidade alegou ainda que, desde 12 de setembro de 2023, o Ministério da Educação se recusa a publicar a portaria de autorização do curso, após cumprimento das exigências legais. A Unimauá classifica essa negativa da pasta como ilegal e, ao se entender como vítima de arbitrariedade, confirma que buscou o Centro Universitário entrou na Justiça.
“A Justiça ordenou ao MEC, não uma, mas diversas vezes, que publicasse o ato de autorização, mas foi ignorada. Finalmente, no dia 18 de dezembro de 2023, para garantir sua própria decisão, o Poder Judiciário autorizou a realização do vestibular para o ano de 2024. O curso de medicina do UniMauá foi oferecido aos alunos e suas famílias sob essa tutela judicial, que foi informada no edital do certame”, afirma a nota do Centro Universitário Mauá de Brasília.
O MEC ainda não divulgou os nomes das outras quatro universidades notificadas pelo mesmo motivo.
O Ministério da Educação (MEC) prorrogou para o dia 3 de fevereiro o período de matrículas ou registro acadêmico nas instituições públicas de ensino superior pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2025. A data divulgada anteriormente para término das inscrições era dia 31 de janeiro.
Nesta segunda-feira (27), com um dia de atraso, o MEC divulgou no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, na parte do Sisu o resultado dos selecionados para a primeira chamada regular do Sisu 2025. Inicialmente, conforme o edital do processo seletivo de 2025, o resultado estava previsto para ser liberado no domingo (26).
O Ministério da Educação ainda não divulgou as novas datas das próximas etapas do processo de seleção. Entre elas, o novo período de manifestação de interesse na lista de espera por uma vaga pelo candidato que não for selecionado na chamada regular; e a nova data de convocação dos selecionados pela lista de espera.
A lista de espera poderá ser usada pelas instituições de educação superior participantes, durante todo o ano, para preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas na chamada regular.
A retificação do edital poderá ser publicada em edição extra no Diário Oficial da União, nesta terça-feira (28).
Nesta primeira edição do ano, o programa gerido pelo MEC ofertou 261.779 vagas para 6.851 cursos de graduação, em 124 instituições públicas de ensino superior do país.
Sisu
Desde 2010, o Sisu reúne as vagas ofertadas por instituições públicas de ensino superior de todo o Brasil, que participam do processo seletivo vigente.
A maioria das instituições participantes são da rede federal de ensino superior, com destaque para universidades e institutos federais.
O programa do governo federal tem o objetivo de democratizar o acesso às instituições públicas de ensino superior no país.
A seleção dos estudantes é feita com base na média das notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) do ano anterior, respeitando o limite de vagas disponíveis para cada curso e modalidade de concorrência.
Para saber mais a respeito do sistema, o estudante pode entrar em contato com a instituição. Para outras dúvidas, o telefone de atendimento do MEC: 0800 61 61 61.
As inscrições para a primeira edição de 2025 do Programa Universidade para Todos (Prouni) terminam às 23h59 desta terça-feira (28) para todos os que realizaram o Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) em 2023 e 2024. O programa do Ministério da Educação (MEC) oferece bolsas integrais ou parciais sobre o valor da mensalidade de cursos em instituições privadas de educação superior.
Nesta edição, o programa oferece 338.444 bolsas, sendo 203.539 bolsas integrais e 134.905, parciais, em 403 cursos de 1.031 instituições privadas de todo o país. Os cursos com mais ofertas de bolsas são administração (27.101); pedagogia (22.947); direito (22.746); ciências contábeis (14.800); e educação física (13.639).
As inscrições são gratuitas e devem ser feitas exclusivamente pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior do Prouni. Os interessados devem usar a conta no portal de serviços digitais do governo federal, o Gov.br, e realizar o login com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a senha.
O segundo passo é preencher os dados do candidato, o perfil socioeconômico e o grupo familiar que concorrerá à bolsa.
Em seguida, o candidato deve selecionar a primeira e a segunda opção de cursos pretendidos. Para isso, é possível filtrar as vagas por curso, instituição e município. Por fim, ao clicar na ficha de inscrição, o estudante deve conferir todas as informações.
No momento da inscrição, o candidato deverá optar por concorrer às bolsas destinadas à ampla concorrência ou àquelas destinadas à implementação de políticas afirmativas referentes às pessoas com deficiência (PCD) ou autodeclaradas pardas, pretas ou indígenas.
O Ministério da Educação (MEC) publicou em seu site um vídeo com o passo a passo para realizar a inscrição.
Condições
Para se inscrever nesta primeira edição do ano do Prouni, é necessário que o estudante tenha o ensino médio completo; tenha participado de edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2024 e/ou de 2023; tenha obtido, no mínimo, 450 pontos na média das cinco provas do exame; e não tenha zerado a prova da redação do Enem.
Os candidatos também precisam atender a pelo menos uma das seguintes condições:
· ter cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública ou em instituição privada, na condição de bolsista integral, de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
· ter cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral ou parcial, nesta respectiva instituição;
· ser uma pessoa com deficiência (PCD), conforme previsto na legislação brasileira;
· ser professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica.
No caso da escolha das bolsas integrais, é necessário que a renda familiar bruta mensal por pessoa não exceda o valor de 1,5 salário mínimo. Já para escolher bolsas parciais, é preciso que a renda familiar bruta mensal por pessoa não exceda o valor de três salários mínimos. Em 2025, o salário mínimo vale R$1.518.
Os requisitos de renda não se aplicam aos professores da rede pública que vão concorrer às vagas de licenciatura e pedagogia.
Classificação
A classificação e eventual pré-seleção neste processo seletivo irá considerar a edição do Enem em que o estudante conquistou a melhor média.
A classificação ainda observará a modalidade de concorrência escolhida na inscrição pelo candidato, por curso, turno, local de oferta e instituição.
Em cada modalidade, será obedecida a ordem decrescente das notas e deverá ser priorizada a seguinte ordem:
· professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica, se houver inscritos nessa situação;
· estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública;
· estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
· estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
· estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
· estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista.
Resultado
O resultado da 1ª chamada está previsto para 4 de fevereiro e a comprovação das informações deve ser realizada até 17 de fevereiro.
Após ser pré-selecionado, o candidato deve apresentar de forma presencial ou virtual, à instituição, os documentos que comprovem o que foi informado na ficha de inscrição. Entre eles estão o documento de identificação e dos membros do grupo familiar, os comprovantes de residência; de ensino médio; de rendimentos; de professor da educação básica, quando for o caso; de separação, divórcio ou óbito dos pais; e de deficiência, quando for o caso.
Após as duas divulgações, o candidato não contemplado pode participar da lista de espera do Prouni. A inscrição deverá ser feita também no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior em 26 e 27 de março.
Em 1º de abril, o resultado da lista de espera ficará disponível no mesmo site para consulta pelas instituições de ensino superior e pelos candidatos.
O candidato pré-selecionado na primeira chamada deverá entregar entre 4 a 17 de fevereiro a documentação na instituição de ensino superior para a qual foi pré-selecionado, para comprovar as informações prestadas no momento da inscrição.
Prouni
Desde 2004, o Programa Universidade para Todos (Prouni) oferta bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação e sequenciais de formação específica em instituições de educação superior privadas.
O Prouni ocorre duas vezes ao ano. O MEC aponta que o público-alvo a ser beneficiado é o estudante sem diploma de nível superior.
Para bolsas integrais, a renda familiar bruta mensal per capita do candidato inscrito não pode exceder o valor de um salário mínimo e meio (R$ 2.277, em valores de 2025). No caso de bolsas parciais, a renda familiar bruta mensal por pessoa exigida é de até três salários mínimos (R$ 4.554, em valores de 2025).
Para mais esclarecimento sobre o programa, o MEC disponibiliza o telefone 0800-616161.
Com o início do ano letivo e a volta gradual das atividades em instituições de ensino públicas e privadas, as escolas ainda aguardam o detalhamento da Lei 15.100/2025, que proibiu o uso dos celulares durante as aulas, recreio ou intervalos de todo o ensino básico, desde o dia 13 de janeiro de 2025. O Ministério da Educação (MEC) informou que vai regulamentar a lei com instruções mais detalhadas, mas, até esta segunda-feira (27), as normas não foram divulgadas.
No Distrito Federal, por exemplo, a rede pública de ensino proíbe o uso dos equipamentos eletrônicos apenas dentro da sala de aula, conforme a Lei Distrital 4.131/2008. Para ampliar a proibição, a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal informou que aguarda a regulamentação do MEC. “Somente após essa etapa será possível analisar detalhadamente a nova legislação e implementar as novas diretrizes estabelecidas pelo governo federal”, informou por meio de nota.
A volta às aulas na rede pública de todo o país, nesta segunda-feira, tem motivado iniciativas pelas próprias secretarias estaduais, como é caso do estado do Pará. “A gente está fazendo uma discussão agora, neste início de ano letivo, dos procedimentos, de como fazer para regulamentar. Para a gente também é importante, porque a gente sabe que o Ministério da Educação está trabalhando numa regulação, um apoio em relação à aplicabilidade, às formas, e a gente também estará acompanhando esse trabalhando junto com o MEC”, afirmou o secretário de Educação do Pará, Rossieli Soares.
Segundo o secretário, esta semana, os esforços estão concentrados no acolhimento dos estudantes da rede pública, mas, nas próximas semanas, o tema deverá ser debatido com a comunidade escolar, para que haja uma orientação. “Não vamos ter um informe de uma orientação única dentro do estado do Pará. Haverá uma regra geral de não poder ter o telefone, mas a forma de funcionamento a gente vai deixar as escolas determinarem junto com a comunidade, o formato, como por exemplo, vai guardar na mochila, vai guardar em cima da mesa, em um lugar exposto são eles que vão ditar”, explicou.
Na rede particular, a aplicação das novas regras ainda gera dúvidas. Para o estudante do ensino médio Théo Teixeira, 16 anos, as aulas este ano iniciaram-se em 13 de janeiro, na mesma data em que a nova lei foi sancionada e, por enquanto, ele entende que o uso do aparelho nos intervalos ainda é permitido. “Os professores já nos avisaram que vão implantar a lei aqui na escola, mas ainda não divulgaram como vai ser. Por enquanto a gente pode assistir à aula com o celular guardado, sem desligar. Se usar, eles chamam a atenção, mas não tiram a gente de sala de aula”, disse.
A gestora de laboratório de análises clínicas Larissa Lima, mãe do estudante, avalia que a mudança gerada pela nova lei permitirá que crianças e adolescentes estejam totalmente dedicados ao aprendizado no ambiente escolar e, consequentemente, tenham um melhor desempenho. “Sempre fui a favor da proibição, mas as escolas alegavam serem impedidas de determinar a mudança sem um consenso entre os responsáveis pelos estudantes”, lembrou.
De acordo com Socorro Silva, secretária-geral da escola particular, em Belém, no Pará, desde a volta às aulas, a unidade de ensino determinou que os celulares são permitidos, mas devem permanecer desligados dentro da mochila. Esse foi o procedimento adotado, porque parte do material didático adotado pela instituição é eletrônico, sendo necessário, muitas vezes, o uso pedagógico da ferramenta. “Tanto os estudantes, quanto familiares têm sido orientados dessa forma”, disse.
A lei, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, muda isso, mas flexibiliza o uso de equipamentos eletrônicos para fins pedagógicos ou didáticos, com orientação dos profissionais de educação. E também considera exceções casos em que os aparelhos garantam acessibilidade, inclusão, direitos fundamentais ou atendam às condições de saúde dos estudantes.
Assim como no DF, estados como o Ceará possuem lei estadual regulando o tema. Também há cidades como o Rio de Janeiro, onde um decreto municipal proibiu o celular em sala de aula desde 2023. Mas estados e municípios possuem especificidades diferentes da lei federal.
O MEC foi consultado sobre a data em que a regulamentação do tema deverá ser divulgada e até o momento da publicação da matéria não houve resposta.