Organizações da sociedade civil alertam que a aprovação do Projeto de Lei (PL) 364/19, que altera o Código Florestal, vai deixar desprotegidos cerca 48 milhões de hectares de campos nativos em todo o país. A proposta foi aprovada ontem (20), por 38 votos favoráveis e 18 contrários, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo. Isto significa que se não houver recurso para votação no plenário, o texto seguirá para apreciação no Senado.
O projeto altera o Código Florestal para considerar como áreas rurais consolidadas as formas de vegetação nativa “predominantemente não florestais, como campos gerais, campos de altitude e campos nativos”. Área rural consolidada é uma categoria prevista pelo código que que permite exploração da área mediante comprovação de uso antrópico (pelo homem) anterior a 22 de julho de 2008.
Com a alteração, o texto e passa a considerar todas as áreas de campos nativos no país como áreas de uso rural consolidado e, portanto, não passíveis de licenciamento ambiental para conversão a fim de uso agrícola.
Uma nota técnica sobre o projeto, elaborada pela SOS Mata Atlântica, diz que a medida impacta 50% do Pantanal (7,4 milhões de hectares), 32% dos Pampas (6,3 milhões de hectares) e 7% do Cerrado (13,9 milhões de hectares), além de quase 15 milhões de hectares na Amazônia, “permitindo que eles possam ser livremente convertidos para uso alternativo do solo (agricultura, pastagens plantadas, mineração, urbanização etc.) sem qualquer tipo de limitação ou autorização administrativa”.
“Para tanto, basta que o proprietário da área alegue que a área de campo foi, em algum momento do passado, utilizada para pastoreio. Como a imensa maioria das áreas de campo do país foram, em algum momento, usadas para pastoreio extensivo, todas elas seriam consideradas ‘consolidadas’. Mesmo as poucas que nunca tenham sido pastejadas também perderão, na prática, a proteção hoje existente, pois será impossível aos órgãos de controle comprovar que nunca a área foi usada para pecuária extensiva”, diz a nota.
Na avaliação da secretária-executiva do Observatório do Código Florestal (OCF) Roberta del Giudice, a proposta representa um enorme retrocesso na proteção dos biomas brasileiros, por ignorar a importância da vegetação não arbórea na proteção ambiental, ameaçando a biodiversidade, a segurança hídrica e climática de todo o país.
“Os riscos vão além da proteção ambiental, afetam diretamente a produção agrícola e outras atividades econômicas, afastam investimentos internacionais e compradores de commodities agrícolas. Na prática, a medida transforma mais de 48 milhões de hectares em todo o país em área de uso rural consolidado, uma categoria prevista pelo Código Florestal para áreas de comprovado uso antrópico anterior a 2008 e, assim, permite o desmatamento dessas áreas. Corremos o risco de extinguir biomas, como Pantanal e Pampa, e transformar ecossistemas dos demais em áreas áridas com impactos negativos para a população de todo o país”, disse Roberta à Agência Brasil.
Formado por mais de 40 organizações, o observatório tem por objetivo monitorar a implementação bem-sucedida da Lei Florestal, fortalecer a proteção dos biomas e “dos valores culturais, a produção sustentável e a recuperação de ambientes naturais”.
As organizações chamam a atenção para o fato de que o texto original foi alterado pelo relator Lucas Redecker (PSDB-RS). A proposta original, de autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), tratava do bioma Campos de Altitude, tipo de ecossistema localizado na Região Sul, composta por formações naturais propícias ao desenvolvimento de atividades agrossilvipastoris.
Mata Atlântica
Atualmente, a legislação ambiental considera esse bioma como ecossistemas associados ao bioma Mata Atlântica. O projeto de Alceu Moreira retirava os Campos de Altitude da incidência da Lei da Mata Atlântica. Em contrapartida, a proposta estabelecia “um marco regulatório para esses ecossistemas que concilia produção e conservação ambiental”.
Já a alteração feita por Redecker estabelece de forma expressa a aplicação da categoria de área rural consolidada a todos os biomas brasileiros. Em seu parecer, o deputado classificou como “marra ideológica” a manutenção apenas do bioma Campos de Altitude e justificou a ampliação com o argumento de que a “vegetação nativa já era utilizada como pastagem”.
“Para evitar outro tipo de interpretação equivocada que tem prejudicado os agricultores das regiões citadas, deixamos expresso que a consolidação do uso nessas áreas ocorre independentemente de ter sido a vegetação nativa efetivamente convertida”, escreveu o relator.
Para Roberta, na prática, o texto afasta a aplicação da Lei da Mata Atlântica, gerando insegurança jurídica.
“A proposta gera insegurança jurídica na implantação da Lei da Mata Atlântica e do Código Florestal, além de atrelar a imagem externa do Brasil à pecha de grande inimigo do clima. Para ir no sentido contrário, é urgente a necessidade de implementação do Código Florestal, legislação que preza pela conciliação entre conservação ambiental e produção agrícola”, defendeu.
O consultor jurídico do Instituto Socioambiental (ISA) Mauricio Guetta, disse que além de anular a aplicação da Lei da Mata Atlântica, a proposta também conflita com a legislação de proteção ambiental em todo território nacional, gerando insegurança na aplicação de leis que protegem o Pantanal, o Cerrado a Caatinga, Amazônia e também o Pampa.
“Trata-se de proposta que pretende revogar toda a proteção da vegetação nativa não florestal, em vigor no Brasil desde 1934, liberando-a para o desmatamento generalizado em todo o país. O impacto é abissal em biomas predominantemente não florestais, como Pantanal, Cerrado, Caatinga e Pampa, mas também afeta enormes áreas não florestais presentes na Amazônia e na Mata Atlântica”, afirmou à Agência Brasil.
A WWF-Brasil também se manifestou contra a aprovação da proposta. Para a organização, o texto representa um “grave retrocesso ambiental” ao liberar o desmatamento em todas as áreas do Brasil com a classificação de vegetação não florestais. A WWF disse que ao afastar a aplicação dessa Lei da Mata Atlântica, o projeto possibilita que áreas que vinham sendo protegidas ao longo das últimas décadas sejam consideradas consolidadas e aptas à expansão de atividades agropecuárias.
“O projeto ainda abre brecha para a regularização de imóveis rurais até então ocupados de maneira ilegal, inclusive os que estão dentro de Áreas de Preservação Permanente e Reservas Legais. Trata-se de uma espécie de anistia aos proprietários que, ao contrário, deveriam proteger e regenerar suas propriedades”, disse a organização. “Agora, é preciso que o plenário da Câmara e o Senado evitem tamanha destruição e que protejam nossos biomas, garantir assim um futuro saudável e sustentável para a natureza e a vida no Brasil”, complementou.
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados (CCJ) adiou novamente, nesta quarta-feira (13), a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 164/12, que garante a inviolabilidade do direito à vida desde a concepção, ou seja, proíbe o aborto legal no Brasil.
De autoria dos ex-deputados federais Eduardo Cunha (RJ) e João Campos (GO), a PEC busca modificar o artigo 5ª da Constituição Federal.
Na prática, ao definir que o direito à vida deve ser garantido também aos fetos, sem exceção, a PEC proíbe o aborto nas três situações atualmente autorizadas pela legislação brasileira: em caso de risco de morte da gestante; quando a gravidez é resultado de um estupro e quando for constatada, por meio de laudo médico, a anencefalia fetal, ou seja, a má-formação do cérebro do feto.
A análise da proposta foi adiada por pedidos de vista apresentados por deputados do campo progressista, contrários à proposta, e que alegaram precisar de mais tempo para estudar o assunto.
Mesmo com os pedidos de vista e o consequente adiamento da votação, a presidente da CCJ, Caroline de Toni (PL-SC), autorizou a relatora da PEC no colegiado, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), a ler seu relatório, favorável à proposta.
“Não identificamos afronta aos direitos e garantias individuais”, afirmou Chris, acrescentando que a mudança do texto constitucional não é incompatível com os princípios e regras fundamentais do ordenamento jurídico nacional.
“Entendemos não haver qualquer óbice constitucional para regular tramitação da referida proposta. Concluímos, assim, o voto no sentido da admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 164/2012”, argumenta a relatora.
Antes mesmo dos pedidos de vista interromperem o debate, o deputado federal Chico Alencar (PSol-RJ), contrário à proposta, chegou a defender que o assunto fosse retirado de pauta.
“Esta proposta de emenda constitucional reduz a pó o que a legislação já assegura”, argumentou, afirmando ter identificado apenas 21 países, a maioria centro-americanos e asiáticos, que proíbem o aborto em qualquer situação.
“Ora, temos, portanto, cerca de 180 países que permitem interrupção de gravidez para preservar a saúde da mãe, salvar a vida da grávida, caso do Brasil, ou por motivos socioeconômicos, mediante uma mera solicitação. Portanto, ao pensar em aprovar esta PEC, estamos no caminho do retrocesso, do atraso”, acrescentou o parlamentar fluminense.
O deputado federal Luiz Gastão (PSD–CE) criticou o adiamento da votação. “Aqueles que estão defendendo não discutirmos a matéria, estão assassinando crianças que já foram concebidas e que não têm ninguém que possa falar por elas”, argumentou Gastão.
“Se este assunto está na pauta é porque a população brasileira quer voltar a discuti-lo. E quer que ele seja discutido hoje. Deveríamos sim manter a votação. E quem for contra, que vote contra à proposta e mostre à sociedade o que pensa”, defendeu o deputado cearense.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, no início da tarde desta quarta-feira (9), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 8/2021, que limita decisões monocráticas no Supremo Tribunal Federal (STF) e em outros tribunais superiores.
A PEC foi aprovada no Senado em novembro do ano passado e agora tramita na Câmara. Agora, após a aprovação na CCJ da Câmara, a PEC segue para uma comissão especial, formada para analisar a proposta. Em seguida, será analisada pelo Plenário da Câmara.
A PEC recebeu 39 votos favoráveis e 18 contrários na comissão. Para o relator da proposta, deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), o objetivo do projeto é defender a democracia. “É uma revalorização deste Poder Legislativo e do mandato parlamentar. Não é razoável numa democracia que uma única pessoa utilize-se do poder de uma caneta para desfazer a decisão de todo um Congresso Nacional”.
Já o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) acredita que a proposta da oposição é parte de um pacote de retaliação ao Supremo, pela sua atuação contra todos que atentaram contra o processo eleitoral de 2022. “Primeiro, porque o Supremo foi indispensável na defesa da democracia e na lisura das eleições que transcorreram em 2022”, afirmou o parlamentar.
“Esse projeto tem um segundo objetivo: tentar fazer uma pressão na Suprema Corte do País para, de alguma forma, aliviar o julgamento dos criminosos que estão sendo acertadamente condenados pelo Poder Judiciário”, completou.
Decisões monocráticas
A PEC 8/2021 proíbe decisões monocráticas que suspendam a eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral, ou que suspendam atos dos presidentes da República, do Senado e da Câmara dos Deputados. Também ficam vetadas decisões monocráticas com poder de suspender a tramitação de propostas legislativas, que afetem políticas públicas ou criem despesas para qualquer Poder.
As decisões monocráticas são aquelas tomadas por apenas um magistrado. Trata-se de uma decisão provisória, que precisa ser confirmada pelo conjunto dos ministros da Corte.
Em agosto, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a suspensão, por tempo indeterminado, da execução de emendas parlamentares ao Orçamento da União.
Também foram suspensas as emendas individuais de transferência especial, as chamadas “emendas Pix”, que permitem a transferência direta a estados e municípios, por indicação individual de um deputado ou senador, mas sem que seja necessário vincular a verba a projeto, programa ou convênio específicos.
A maioria dos ministros do STF confirmaram uma decisão provisória do ministro Flávio Dino. Pelas decisões de Dino, a suspensão dos repasses deve vigorar até que o Congresso implemente regras que garantam a transparência e a rastreabilidade das emendas parlamentares. O ministro destacou que o plenário do Supremo já definiu restrições às emendas no julgamento de 2023, em que proibiu o chamado “orçamento secreto”.
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), encaminhou nesta sexta-feira (16) para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 8/2021, que limita decisões monocráticas no Supremo Tribunal Federal (STF) e em outros tribunais superiores. A PEC foi aprovada no Senado em novembro do ano passado e estava aguardando o início da tramitação na Câmara.
Após passar pela CCJ, a proposta terá que ser aprovada em dois turnos no plenário da Câmara.
A PEC 8/2021 proíbe decisões monocráticas que suspendam a eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral, ou que suspendam atos dos presidentes da República, do Senado e da Câmara dos Deputados. Também ficam vetadas decisões monocráticas com poder de suspender a tramitação de propostas legislativas, que afetem políticas públicas ou criem despesas para qualquer Poder.
As decisões monocráticas são aquelas tomadas por apenas um magistrado. Trata-se de uma decisão provisória, que precisa ser confirmada pelo conjunto dos ministros da Corte.
Na manhã de hoje, o STF confirmou as decisões provisórias do ministro Flávio Dino, que suspendem a execução de diferentes tipos de emendas feitas por parlamentares ao Orçamento da União, incluindo as impositivas individuais e de bancada dos estados, cuja execução seria obrigatória. Também foram suspensas as chamadas “emendas Pix”, que permitem a transferência direta a estados e municípios por indicação individual de parlamentar sem que seja necessário vincular a verba a projeto, programa ou convênio específicos.