Para as eleições municipais deste ano, pela primeira vez o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) (foto) inseriu diretamente nas regras que regem o pleito diversos critérios objetivos para caracterizar fraudes na cota de gênero.
A medida foi tomada em fevereiro quando os ministros aprovaram uma inédita resolução sobre ilícitos eleitorais, visando afastar dúvidas sobre quais condutas o tribunal considera delituosas, segundo o estado da arte da jurisprudência.
Pela nova norma, por exemplo, incorre automaticamente em fraude a candidata a vereadora com votação zerada ou pífia, sem importar o motivo alegado para a baixa votação.
Também será considerada laranja a candidatura feminina com prestação de contas idêntica a uma outra, ou que não promova atos de campanha em benefício próprio. Tais situações configuram fraude mesmo se ocorrerem sem a intenção de fraudar a lei, segundo as regras aprovadas.
Outro ponto consolidado foi o de que todos os votos recebidos pela legenda ou coligação envolvida com a fraude devem ser anulados, o que resulta, na prática, na cassação de toda a bancada eventualmente eleita.
Considerada rígida pelos partidos, a regra é resultado de anos de julgamentos e condenações, sobretudo, no último ciclo das eleições municipais, destacam especialistas ouvidas pela Agência Brasil. Desde 2020, o TSE condenou diversas legendas por fraude na cota de gênero, em ao menos 72 processos oriundos de municípios de todas as regiões do país.
“Ao colocar os critérios numa resolução, a Justiça está passando um sinal ainda mais forte”, disse a advogada Luciana Lóssio, que foi ministra do TSE entre 2011 e 2017 e participou dos primeiros passos desse avanço jurisprudencial.
O caso mais recente foi julgado nessa quinta-feira (7), quando o plenário do TSE declarou a fraude praticada pelo PSB no município de Cacimbas, na Paraíba, e pelo PDT em Pombos, em Pernambuco. Em ambos os casos, toda a bancada eleita de vereadores pelos partidos foi cassada.
Lento avanço
Até chegar às regras atuais, foi percorrido um caminho de décadas. A primeira política afirmativa para candidaturas femininas data de 1995, quando foi aprovada a reserva de 20% das candidaturas para mulheres, mas sem a obrigação dessas vagas serem de fato preenchidas, o que nunca ocorria.
Desde então as cotas para candidaturas femininas subiram para 30% e se tornaram obrigatórias. Num dos avanços mais recentes, em 2022 foi inserida na Constituição a obrigação expressa dos partidos aplicarem os recursos públicos de campanha em candidaturas femininas, na mesma proporção do número de candidatas e no mínimo em 30%.
Na mesma emenda constitucional, contudo, o Congresso Nacional aprovou uma espécie de perdão aos partidos. Aqueles que tiveram contas reprovadas por não aplicarem dinheiro na promoção de candidaturas femininas ficaram livres de qualquer punição.
“O que tinha que ser feito em termos de aprimoramento legislativo e jurídico foi feito. Agora é contar com o amadurecimento civilizatório dos dirigentes dos partidos políticos”, afirma Luciana Lóssio. “Os atores do processo eleitoral precisam se conscientizar de que a Justiça não vai mais tolerar o jeitinho que se dava”, acrescenta.
A advogada lembra como, no início, praticamente não havia instrumentos jurídicos para se caracterizar uma candidatura como laranja, por exemplo. “Se exigia requisitos tão precisos, tão difíceis de serem alcançados, que realmente não se vislumbrava a concretização dessa fraude”, recorda.
“Hoje, a jurisprudência está altamente solidificada no sentido de combater a fraude na cota de gênero com indícios muito mais concretos e de fácil percepção”, acrescenta.
Consciência forçada
Para a advogada Renata Aguzzolli Proença, integrante da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), o fato de critérios objetivos terem sido incluídos numa resolução eleitoral deve incentivar que as fraudes sejam caracterizadas mais cedo.
“A resolução traz uma certa vinculação, sendo uma forma de orientação aos juízes eleitorais, que, por vezes, estão atuando numa eleição esporadicamente. Vai acrescentar muito para que já no primeiro grau surjam essas punições”, avalia a defensora, que atua no Rio Grande do Sul.
Nas eleições municipais deste ano, ela acredita que deve haver um maior cuidado dos dirigentes locais das legendas com o tema. Para evitar incorrer em fraude, ela sugere o envolvimento cada vez mais cedo das mulheres na vida partidária, bem antes das candidaturas.
“A gente sabe como é difícil em muitos municípios ter essa participação das mulheres, mas isso porque no dia a dia elas não estão envolvidas na política. Trazer as mulheres realmente interessadas é a melhor forma de evitar todo esse problema”, conclui.
Apesar de regras mais rígidas, as advogadas ouvidas pela Agência Brasil ressalvam que ainda há um longo caminho até que as mulheres ocupem o Legislativo na mesma proporção que representam do eleitorado, ou seja, 53% do total. As mulheres ocupam hoje apenas 17,7% das vagas no Congresso Nacional, por exemplo. Para se alcançar essa paridade, “a Justiça tem que ser intransigente”, finaliza Luciana.
Quatro candidatos a prefeito foram conduzidos para esclarecimento a delegacias neste domingo (27), quando ocorre a votação do 2º turno para o comando de 51 cidades (15 capitais). A informação é da versão atualizada (17h) Relatório Operacional Eleições Municipais 2024 – 2º turno atualizado às 15h pelo Centro Integrado de Comando e Controle Nacional (CICCN).
O documento repassado à imprensa não descreve onde se deu a condução, o nome dos candidatos e que órgão iniciativa coube. A Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal e o Exército Brasileiro trabalham no apoio e na segurança ao pleito neste domingo.
Painel da Polícia Federal sobre “casos eleitorais em andamento”, atualizado às 17h23 registrava que havia “situações flagranciais em análise” no Amazonas, Rio de Janeiro e Rondônia.
O relatório do CICCN contabiliza que 24 eleitores foram presos e 33 conduzidos a delegacias, além de um adolescente conduzido. Uma arma foi apreendida. Também houve 4.086 apreensões de material de campanha eleitoral.
As forças de segurança ainda informam a ocorrência de 77 crimes eleitorais, desses 29 foram boca de urna e 17 ocorrências de propaganda eleitoral irregular. Houve registro de oito tentativas de violação de sigilo de voto e sete casos de compra de votos.
A Justiça Eleitoral divulgou na tarde deste domingo (27) de eleições que desconhece suposta orientação de voto da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) no candidato a prefeito de São Paulo Guilherme Boulos (PSol). “Não chegou ao conhecimento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo nenhum relatório de inteligência nem nenhuma informação oficial”, respondeu a assessoria de imprensa do TRE-SP em consulta da RadioagênciaNacional (EBC).
Boulos entrou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) na 1ª Zona Eleitoral por abuso de poder político e abuso no uso indevido dos meios de comunicação, contra o governador de São Paulo Tarcísio de Freitas (Republicanos).
Ao lado do prefeito Ricardo Nunes (PMDB), candidato à reeleição, o governador paulista afirmou, sem apresentar provas, que integrantes da facção orientaram parentes e apoiadores a votarem em Boulos.
A declaração de Tarcísio de que “teve o salve” do PCC pedindo voto em Boulos foi dada em entrevista coletiva no colégio Miguel Cervantes, na zona sul de São Paulo, onde vota o governador.
Na ação de Boulos, o advogado Francisco Octavio de Almeida Prado Filho, afirma que “a utilização do cargo de Governador do Estado com a finalidade de interferir no resultado da eleição, no dia da votação, é evidente.”
.“A finalidade eleitoral fica clara pela escolha do momento para divulgação da coletiva, durante o horário da votação, com a presença dos candidatos abertamente apoiados pelo atual governador, todos com adesivo de propaganda dos candidatos representados em suas camisas”, diz Prado FIlho.
Para a defesa de Boulos, a atitude do governador foi “coordenada” com a campanha de Ricardo Nunes, “de forma abusiva e criminosa, durante o horário de votação.”
A reportagem entrou em contato com o governo de São Paulo para pedir um posicionamento sobre o caso e mantém o espaço aberto para posicionamento.
Boletim divulgado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por volta das 15h de hoje (27) informou que 58 urnas eletrônicas precisaram ser substituídas. Elas apresentaram alguma falha durante as eleições municipais em segundo turno que ocorrem em 18 municípios paulistas, o que corresponde a 0,13% do total de 44.928 urnas utilizadas para as eleições deste domingo.
Desse total de urnas substituídas 34 estavam sendo utilizadas na capital paulista.
Mais cedo, em entrevista coletiva, o desembargador Silmar Fernandes, presidente do TRE-SP, informou que as eleições no estado de São Paulo transcorrem sem problemas. “Tenho a honra de dizer que está ocorrendo tudo dentro da normalidade”, disse ele.
Neste domingo, mais de 15,6 milhões eleitores do estado de São Paulo estão habilitados para a votação, que ocorre em 18 cidades do estado. Além da capital paulista, as eleições também estão sendo realizadas nas cidades de Guarulhos, São Bernardo do Campo, Diadema, Mauá, Barueri, Taboão da Serra, São José dos Campos, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, Jundiaí, Piracicaba, Franca, Taubaté, Limeira, Sumaré, Santos e Guarujá.