A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (20), o Projeto de Lei (PL) 8035/14, que exige a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais para os profissionais que trabalham com crianças. A matéria deve passar agora pelo Senado. O projeto recebeu críticas por ser amplo e poder gerar discriminação, já que impediria também a contratação de pessoas com qualquer tipo de antecedente criminal, como furto e difamação.
O PL é uma das 11 propostas apresentadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, que funcionou na Câmara dos Deputados entre 2012 e 2014.
O deputado Glauber Braga (PSOL-RJ) avalia que o projeto tem um viés elitista e apontou que o PL não se atém àquele que cometeu crimes sexuais, mas abrange quem cometeu qualquer tipo de delito. “Quer dizer que uma pessoa que cometeu um furto com 18 anos de idade e depois aos 40, 50 anos, [quer] auxiliar por exemplo no administrativo de escolinhas de futebol para crianças, não vão poder fazê-lo?”, disse na audiência de votação na Câmara.
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e que recomendou sua aprovação, disse que eventualmente alterações em relação aos crimes podem ser feitas no Senado. “O importante é que a gente garanta para essa criança que não tenha de nenhuma maneira um profissional que passou por uma penalização num crime contra a dignidade sexual lhe sendo oferecido esse trabalho”, disse na ocasião.
Repercussão
O ex-Secretário Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e ex-presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Ariel de Castro Alves, avalia que a proposta do PL é ampla e precisa ser melhor redigida, pois pode gerar constrangimentos e discriminações, que são vedados pela Constituição Federal.
“A lei, se aprovada dessa forma, gerará processos judiciais, que podem ser ações de inconstitucionalidade, por contrariar princípios constitucionais, como o da presunção de inocência e da isonomia (todos são iguais perante a lei). E mandados de segurança por constrangimentos ilegais e abusos de poder de pessoas que forem impedidas de ingressar em trabalhos e funções por não terem certidões negativas de antecedentes criminais”, disse.
O advogado, que é especialista em direitos da infância e juventude, aponta que um projeto de lei ideal, neste tema, deveria exigir certidões de antecedentes criminais – e não a certidão negativa -, com a finalidade de verificação se os pretendentes aos cargos, empregos ou funções públicas ou privadas já foram condenados por crimes contra crianças e adolescentes, incluindo os crimes sexuais, mas também maus tratos, abandono de incapaz, tortura, homicídios, entre outros.
“A certidão negativa de antecedentes aparece como ‘nada consta’ sobre inquéritos e processos que a pessoa tenha respondido. Mesmo que a pessoa tenha sido absolvida, acaba não sendo uma certidão negativa, já que vai constar se a pessoa respondeu e foi absolvida. A pessoa, mesmo se absolvida ou se ainda estiver respondendo processo, pelo texto da lei, que exige ‘certidão negativa’, poderia ser impedida do ingresso no emprego”, explicou.
A justificativa do projeto de lei, de evitar que acusados processados ou condenados por crimes sexuais atendam crianças e adolescentes, não está de acordo com o que foi aprovado, de acordo com Alves. “[O PL] acaba sendo extremamente genérico, impedindo que quem já foi processado ou condenado por qualquer crime, que pode ser furto, apropriação indébita, estelionato, calúnia, injúria, difamação, entre outros, e não apenas crimes sexuais contra crianças e adolescentes, atuem com crianças e adolescentes.”
“Entendo que se a pessoa foi condenada por crime contra crianças e adolescentes, após o trânsito em julgado, quando não cabem mais recursos, por incompatibilidade, não devem exercer empregos, cargos e funções relacionadas ao atendimento de crianças e adolescentes”, finalizou o advogado, em relação à contratação, no contexto do enfrentamento ao abuso e à exploração sexual.
Consequências em escolas
O presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo (Sieeesp) José Antonio Antiório disse ser favorável ao PL e à apresentação da certidão de antecedentes criminais, mas que precisaria observar a tipificação do crime cometido.
“Porque senão você pode impedir uma grande parte da população. Por exemplo, se eu tenho uma empresa, eu cometo uma falha administrativa e financeira dentro da empresa, e eu tenho que ser penalizado pela lei de detenção, por exemplo, isso não é um crime que avilta o trabalho de uma pessoa dentro de uma escola”, ponderou.
“Agora, se for um crime de furto, de roubo, de assassinato, enfim, eu acho que você tem que realmente manter o atestado de antecedente e não permitir que ninguém entre dentro do estabelecimento de ensino com essas performances”, acrescentou.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) avalia que não apenas o projeto de lei, mas a Lei 14.811/2024, ambos relacionados à exigência de certidão de antecedentes criminais nas escolas, são inconstitucionais e discriminatórios, além de terem potencial ideológico.
Além do PL aprovado na Câmara, a entidade destaca a Lei 14.811, de 12 de janeiro de 2024, que acrescentou ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determinação para que estabelecimentos de ensino públicos e privados mantenham fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus empregados.
O coordenador geral da Contee, Gilson Reis, avalia que tais medidas podem levar à criminalização dos trabalhadores, em um contexto em que a educação tem sido atacada pelo conservadorismo.
“O escopo dos crimes é infinito. São vários tipos de crimes que poderão ser colocados à disposição de pessoas de má índole ou pessoas que querem atacar a educação, para poderem inviabilizar profissionais de educação. A lei deixa um processo muito aberto, sem que a gente possa definir com clareza o que é o interesse ou a intenção por trás dessa lei”, disse.
Ele ressaltou que “hoje 80% dos crimes sexuais ocorrem no interior da família. Não é na escola. A escola, o professor e a professora são um fator de denúncia, de proteção da criança, de chamar atenção dos conselhos tutelares, de [garantir] a própria Constituição. O que estão tentando é atacar aqueles que são, na prática, o anteparo contra os vários crimes cometidos contra a infância e a juventude do nosso país”.
Para o advogado José Geraldo de Santana Oliveira, consultor jurídico da Contee, tanto a lei quanto o PL estão em desacordo com a presunção de inocência, que é assegurada pelo artigo 5º, inciso 57, da Constituição Federal, que diz que ninguém é considerado culpado senão mediante sentença penal condenatória transitada em julgado. “Essas certidões terão muito mais um caráter ideológico, um caráter de, eu diria, fuzilamento moral, do que propriamente o resultado prático”, avaliou.
Ele acrescenta que uma certidão de antecedentes criminais positiva não significa que o caso já tenha passado em todas as instâncias da Justiça. “Se ele [trabalhador] foi condenado e pagou a pena, [o PL] fere a garantia do princípio do non bis in idem. Quer dizer, ninguém pode ser punido duas vezes pelo mesmo fato. E, se não foi [condenado], se não há sentença que passou em julgado, quer dizer que não cabe mais recurso, fere a presunção de inocência. Veja o tamanho do imbróglio”, explicou.
A Comissão de Comunicação e Direito Digital do Senado Federal (foto) (CCDD) adiou nesta quarta-feira (13) a votação de projeto de lei que visa proteger crianças e adolescentes em ambientes digitais. A medida foi tomada após pedido de vista concedido ao senador Esperidião Amin (PP-SC).
A expectativa é de que a matéria volte a ser apreciada em caráter terminativo na próxima sessão da comissão, dia 27, uma vez que não haverá reunião no dia 20, feriado do Dia da Consciência Negra.
Diante da demora, foi sugerida por senadores a possibilidade de ser marcada uma sessão extraordinária na terça-feira (19), caso seja da vontade do presidente da CCDD, senador Eduardo Gomes (PL-TO).
O PL 2.628/2022 tem como autor o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), mas o texto a ser votado será o substitutivo apresentado e lido hoje relator, senador Flávio Arns (PSB-PR).
Durante a sessão desta quarta-feira, Vieira cobrou celeridade na apreciação do texto, uma vez que a falta de regras mais claras representa riscos para a sociedade, uma vez que coloca em perigo o futuro da população mais jovem do país.
“As empresas não têm nenhum interesse na proteção de crianças e de adolescentes. O interesse das empresas é exclusivamente massificar o lucro. Não há nenhuma dúvida quanto a isso. Esse projeto coloca o foco necessário para a proteção das nossas crianças”, disse.
“Nossa sociedade hoje está sendo formada pelas redes sociais e pela tecnologia. Se não tivermos um mínimo de cautela não teremos um futuro saudável para essas crianças”, acrescentou.
Proteção
Ao defender o seu relatório, Flávio Arns explicou que a ideia do projeto é definir obrigações a provedores e plataformas na internet, de forma a proteger as crianças e adolescentes dos riscos da internet e, em especial, das redes sociais.
“Mas não falamos apenas do TikTok, WhatsApp, YouTube ou streaming. Falamos da proteção de crianças e adolescentes nos ambientes digitais porque, em função da dinâmica [dos aplicativos], há, a todo instante, uma novidade”, opinou o senador.
O texto do relator prevê regras e mecanismos de verificação de idade dos usuários a serem seguidos pelos provedores de internet que servem de canal para o acesso a aplicativos, redes sociais e sites de entretenimento, vendas e prestação de serviços.
Estão previstos também sistemas de notificação e alertas, bem como configurações mais eficientes para garantir privacidade e proteção de dados pessoais.
Órgãos municipais, os conselhos tutelares são peças fundamentais da garantia dos direitos de crianças e adolescentes. Previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), esses órgãos são permanentes e autônomos, mas o cumprimento de suas atribuições depende do apoio do poder municipal.
A professora Simone Eliza Lessa, da Faculdade de Serviço Social da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), explica que o eleitor deve buscar nas plataformas de seus candidatos a prefeito e vereador o compromisso com esses conselhos.
“Deve ser um compromisso de campanha dar visibilidade aos conselheiros tutelares, com formação continuada para os conselheiros e para as equipes técnicas, aproximação com as universidades para qualificar esse público e controle social dos conselhos tutelares. Há que ter acompanhamento do cotidiano”, disse a professora.
O Brasil tem, ao todo, 6.100 conselhos tutelares distribuídos por seus 5.570 municípios. Houve eleição em outubro do ano passado. Foram 30.500 conselheiros eleitos em todo o país.
As principais funções dos conselhos tutelares são atendimento e orientação de crianças, adolescentes e seus pais ou responsáveis, fornecendo informações, esclarecendo dúvidas e orientando sobre os direitos e deveres de cada um. além disso, eles recebem denúncias, reclamações e demandas relacionadas a situações de risco ou violação dos direitos de crianças e adolescentes, e fiscalizam instituições, serviços e programas que atendem crianças e adolescentes, como escolas, creches, abrigos e centros de acolhimento.
“É preciso haver uma dimensão muito educativa do que é o papel do conselheiro. Infelizmente nesse contexto que a gente está vendo que os conselhos foram muito contaminados pelas polarizações religiosas e até pela ação da milícia”, disse a pesquisadora.
“Os conselhos precisam ser espaços visíveis e acessíveis. Todo mundo precisa saber onde fica o conselho tutelar. Tem que ser um prédio bem organizado, com infraestrutura, um carro para as visitas. Infelizmente, os conselhos têm estrutura que não são das melhores e isso depende do território onde ele está”.
A conselheira tutelar Patrícia Félix, do Rio de Janeiro, lembra que quem inaugura os conselhos são as prefeituras e que existe uma recomendação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) de um conselho para cada cem mil habitantes.
“Os prefeitos têm que olhar para o conselho tutelar com essa necessidade de não subalternizar o órgão. Os vereadores podem contribuir com a atualização da lei. As leis dos conselhos tutelares estão desatualizadas. Os vereadores têm uma função especial de não só aprimorar essas leis, mas como também de fiscalizar todos os repasses das verbas municipais, a situação atual dos conselheiros”, disse Patrícia.
Órgãos municipais, os conselhos tutelares são peças fundamentais da garantia dos direitos de crianças e adolescentes. Previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), esses órgãos são permanentes e autônomos, mas o cumprimento de suas atribuições depende do apoio do poder municipal.
A professora Simone Eliza Lessa, da Faculdade de Serviço Social da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), explica que o eleitor deve buscar nas plataformas de seus candidatos a prefeito e vereador o compromisso com esses conselhos.
“Deve ser um compromisso de campanha dar visibilidade aos conselheiros tutelares, com formação continuada para os conselheiros e para as equipes técnicas, aproximação com as universidades para qualificar esse público e controle social dos conselhos tutelares. Há que ter acompanhamento do cotidiano”, disse a professora.
O Brasil tem, ao todo, 6.100 conselhos tutelares distribuídos por seus 5.570 municípios. Houve eleição em outubro do ano passado. Foram 30.500 conselheiros eleitos em todo o país.
As principais funções dos conselhos tutelares são atendimento e orientação de crianças, adolescentes e seus pais ou responsáveis, fornecendo informações, esclarecendo dúvidas e orientando sobre os direitos e deveres de cada um. além disso, eles recebem denúncias, reclamações e demandas relacionadas a situações de risco ou violação dos direitos de crianças e adolescentes, e fiscalizam instituições, serviços e programas que atendem crianças e adolescentes, como escolas, creches, abrigos e centros de acolhimento.
“É preciso haver uma dimensão muito educativa do que é o papel do conselheiro. Infelizmente nesse contexto que a gente está vendo que os conselhos foram muito contaminados pelas polarizações religiosas e até pela ação da milícia”, disse a pesquisadora.
“Os conselhos precisam ser espaços visíveis e acessíveis. Todo mundo precisa saber onde fica o conselho tutelar. Tem que ser um prédio bem organizado, com infraestrutura, um carro para as visitas. Infelizmente, os conselhos têm estrutura que não são das melhores e isso depende do território onde ele está”.
A conselheira tutelar Patrícia Félix, do Rio de Janeiro, lembra que quem inaugura os conselhos são as prefeituras e que existe uma recomendação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) de um conselho para cada cem mil habitantes.
“Os prefeitos têm que olhar para o conselho tutelar com essa necessidade de não subalternizar o órgão. Os vereadores podem contribuir com a atualização da lei. As leis dos conselhos tutelares estão desatualizadas. Os vereadores têm uma função especial de não só aprimorar essas leis, mas como também de fiscalizar todos os repasses das verbas municipais, a situação atual dos conselheiros”, disse Patrícia.