A Controladoria-Geral da União (CGU) decidiu reexaminar o processo administrativo disciplinar (PAD) que resultou na demissão da professora Emy Virginia Oliveira da Costa pelo Instituto Federal do Ceará (IFCE). A docente, que é transexual, foi demitida após a instituição concluir que ela faltou de forma injustificada por mais de 60 dias no ano de 2019.
Emy, que era professora do campus Tianguá do IFCE desde 2016, explica que as ausências foram motivadas por um curso de doutorado que ela começou a cursar em 2019, na Universidad de la República, no Uruguai. A pós-graduação exigia que ela comparecesse em Montevidéu para ciclos de seminários que duravam em torno de quatro semanas.
Ela conta que, devido a um trâmite burocrático interno (uma autorização de transferência para outro campus do IFCE), não poderia solicitar afastamento para a realização do doutorado em outro país.
Segundo ela, sua remoção para o campus de Baturité foi autorizada em 2018, mas em 2019 ela ainda continuava trabalhando em Tianguá, porque o IFCE ainda não havia oficializado a transferência. A transferência só ocorreria em 2022, por decisão da Justiça, de acordo com a professora.
Por isso, mesmo sem saber que a efetivação de sua transferência levaria quatro anos, Emy optou por outro instrumento: a antecipação de aulas no IFCE, com a concordância escrita dos alunos, para que ela pudesse se ausentar temporariamente e participar dos seminários presenciais no Uruguai.
Ainda de acordo com Emy, nos dois primeiros períodos de ausência para participar dos seminários no Uruguai (em abril e junho), ela antecipou as aulas e comunicou ao seu coordenador, no IFCE, mas não chegou a protocolar os formulários de antecipação no sistema da instituição (SEI) e nem pediu autorização à reitoria para sair do país.
Em seu terceiro período de ausência, em agosto, Emy conta que não só inseriu os formulários de antecipação de aulas no sistema como pediu autorização à reitoria, que demorou apenas cinco dias para aprovar a saída da professora do país para assistir aos seminários do doutorado.
Já no período de seminários de setembro, a professora adotou os mesmos procedimentos de agosto. A diferença é que, desta vez, o reitor não respondeu seu pedido de autorização de saída do país a tempo e ela teve que viajar para o Uruguai mesmo sem o documento.
As saídas do país sem autorização expressa da reitoria, em abril, junho e setembro somaram 79 dias. Assim, o IFCE abriu um PAD contra Emy. Ela foi notificada da abertura do procedimento em novembro de 2019, porém apenas em janeiro de 2024, o PAD foi concluído e decidiu-se pela demissão da professora.
Em nota divulgada em janeiro, o IFCE justificou sua decisão no fato de que, com base em documentos e testemunhos, o caso foi classificado como inassiduidade habitual e que a Lei 8.122 de 1990 é taxativa ao estabelecer a demissão como penalidade para essa conduta.
Emy explica que, apesar de não ter protocolado os formulários no SEI, eles existem e são autênticos. “O relatório final do PAD não considera, por exemplo, que há formulários de antecipação, que, embora não tenham sido protocolados no SEI, estão com as assinaturas dos estudantes. Não foram considerados [tampouco] os depoimentos dos estudantes dizendo que as aulas foram antecipadas e que não houve nenhum prejuízo. E eles ainda contam esses dias do quarto período, sem considerar que o reitor, durante dois anos e quatro meses não se manifestou [sobre o pedido de saída do país em setembro de 2019]”, defende-se Emy.
Segundo ela, sua demissão é um caso de transfobia. “Se você observar, tudo isso demonstra que há uma perseguição. Há uma transfobia velada. É como se fossem garras afiadas sob luvas brancas. Essas garras não podem ser vistas. Por que considerar falta se a professora antecipou as aulas? Eu não fui a primeira a fazer isso. Os professores costumam antecipar aulas sem protocolar no SEI”.
Na nota divulgada em janeiro, o IFCE afirmou que o PAD seguiu “todo o rito previsto na legislação em vigor, observados os princípios da legalidade e impessoalidade, bem como o direito ao contraditório e à ampla defesa, os quais foram amplamente garantidos à docente em questão”.
Ainda de acordo com a nota, nos últimos cinco anos, cinco servidores foram demitidos do IFCE por inassiduidade habitual. “O IFCE é uma instituição que abraça a diversidade, respeita as diferenças e trata sua comunidade de forma isonômica e respeitosa, tendo a questão da inclusão e da diversidade como política”, diz a nota.
No ofício enviado à reitoria do IFCE, o corregedor-geral da União, Ricardo Wagner de Araújo, informa que a CGU concluiu que há necessidade de reexaminar o PAD para “verificar sua regularidade e adequação da penalidade aplicada”.
O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) informou, nesta quarta-feira (20), o adiamento da divulgação do resultado final do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), inicialmente prevista para ocorrer nesta quinta-feira (21).
Segundo a pasta, um novo cronograma será divulgado amanhã. “As atualizações e informações oficiais continuarão sendo publicadas na página oficial do CPNU”, acrescentou a pasta, em nota.
Após a divulgação dos resultados finais, a próxima etapa do certame será a de convocação para posse dos aprovados e de realização de cursos de formação.
Quem inicialmente não tiver nota suficiente para passar nas vagas imediatas do concurso nacional, poderá compor o banco de candidatos aprovados em lista de espera, para futuras convocações.
As provas foram aplicadas em 18 de agosto, em 228 cidades de todas as unidades da federação, após três meses de adiamento devido às chuvas que atingiram o Rio Grande do Sul, nos meses de abril e maio.
De acordo com o MGI, a abstenção nos dois turnos de provas foi de 54,12% dos mais de 2,14 milhões de inscritos, o que correspondeu a 970.037 pessoas presentes na aplicação em dois turnos de provas, em agosto.
Um celular na mão e muitas perguntas na cabeça. Entre a multidão que toma conta do Boulevard Olímpico para o G20 Social, um grupo de jovens uniformizados acompanha atentamente os debates e produz seu próprio conteúdo sobre o evento. São os jovens repórteres da rede estadual de ensino do Rio de Janeiro, que estão cobrindo o G20 Social e terão seu conteúdo divulgado pela Secretaria de Estado de Educação.
O grupo foi selecionado para o Programa Jovem Repórter, uma proposta de qualificar estudantes das escolas interculturais da rede estadual para atuação em eventos do governo do estado e do próprio G20 como produtores de conteúdo. Antes da jornada como jovens repórteres, os estudantes passaram por um processo de qualificação com profissionais das áreas de comunicação e relações internacionais.
A estudante Manuella Lanes, do Ciep 413 Adão Pereira Nunes – Intercultural Brasil-México, de São Gonçalo, na região metropolitana do Rio de Janeiro, considerou incrível estar imersa nos debates globais. “É uma grande oportunidade fazer esse trabalho ao lado de outros estudantes. Tem sido prazeroso, divertido e, definitivamente, sairei dessa aventura com um olhar diferente sobre o mundo”, disse, em material divulgado pelo governo do estado do Rio de Janeiro.
A estudante Eunice Pereira, do Ciep 218 Ministro Hermes Lima – Intercultural Brasil-Turquia, de Duque de Caxias, disse que deixou de ver as discussões dos temas globais como algo distante de sua realidade. “Acompanhando esse trabalho de perto e vendo todos esses projetos, já me sinto parte desse movimento, sabendo que posso estar cada vez mais presente nas ações que mexem com todo o mundo”.
O objetivo do governo do estado é transformar o Programa Jovem Repórter em uma ação permanente. O coordenador de Comunicação do G20 no Brasil, Carlos Alberto Júnior, elogiou a iniciativa.
“Ninguém melhor do que um jovem para tirar a gente da nossa zona de conforto. Eles estão lendo tudo relacionado ao evento e estão produzindo conteúdo do jeito deles, e esse é o objetivo do encontro, traduzir nossos conceitos e trazer para a realidade de todos”.
Termina às 23h59 desta sexta-feira (15), feriado da Proclamação da República, o prazo para que os inscritos do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2024 que faltaram ao primeiro ou ao segundo dia de provas, em casos específicos, solicitem a reaplicação do exame.
O pedido para ter uma nova oportunidade para fazer as provas perdidas somente pode ser feito pelo candidato que foi afetado por problemas logísticos durante a aplicação das provas ou por ter sido infectado por uma das doenças listadas no atual edital do exame, na semana anterior a um dos dois dias de provas, 3 ou 10 de novembro.
O interessado deve fazer o pedido de reaplicação do exame na Página do Participante do Enem, no site do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), coordenador do Enem.
As novas provas estão agendadas para os dias 10 e 11 de dezembro para os candidatos faltosos que tiverem seus pedidos deferidos pelo Inep.
Situações de reaplicação
Motivos de saúde: de acordo com o edital do Enem 2024, o participante impossibilitado de comparecer ao local da prova por estar infectado pelas seguintes doenças: tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites, varíola, varíola dos macacos (monkeypox), influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e covid-19, poderá solicitar a reaplicação do exame.
Problemas de infraestrutura e logística – para reaplicação do Enem, também são considerados problemas logísticos que prejudicam a aplicação do exame como:
· desastres naturais;
· comprometimento da infraestrutura do local;
· falta de energia elétrica no local de prova, que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural;
· erro de execução de procedimentos de aplicação que cause comprovado prejuízo ao participante antes ou durante a prova.
As solicitações relacionadas a problemas logísticos serão avaliadas de acordo com as possíveis ocorrências registradas em cada município.
Exclusões
Quem faltou a qualquer um dos domingos de aplicação do Enem por motivos que não se enquadram no edital do exame não tem direito à reaplicação do exame. Desta forma, o candidato será considerado ausente e, se houve provas realizadas, as notas servirão apenas para autoavaliação.
E se durante a aplicação da prova, o participante alegou indisposição ou problemas de saúde em um dos dois domingos do Enem e não concluiu as provas daquela data ou precisou se ausentar em definitivo da sala de provas, sem concluir o exame, não pode solicitar a reaplicação.
Como solicitar a reaplicação
O inscrito deverá fazer a solicitação online de reaplicação da prova na página do participante. O pedido do candidato deve corresponder somente ao dia em que faltou ao Enem e que tenha justificativa.
A ausência deverá ser justificada, por meio do envio de um documento legível, em língua portuguesa, que comprove a condição que motivou a solicitação de reaplicação. Somente a partir do envio do documento, o pedido começará a ser analisado, individualmente, pelo Inep.
Em caso de problemas de saúde, o inscrito deve inserir, obrigatoriamente, documento legível que comprove a doença citada no edital. A documentação deve ser em formato PDF, PNG ou JPG, com no máximo 2 MB, e deve constar o nome completo do participante; diagnóstico com a descrição da condição e o código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID 10); assinatura e identificação do profissional competente, com o respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente, assim como a data do atendimento.
Os dados informados ou os documentos anexados na solicitação de reaplicação não poderão ser alterados após o envio pela página do participante.
Resposta ao pedido
À Agência Brasil, o instituto informou que ainda não há previsão de data para divulgação da aprovação ou a reprovação da solicitação de reaplicação, porque dependerá da quantidade de solicitações realizadas. Quando liberada, a consulta deverá ser feita também na Página do Participante.
Conforme previsto no edital, o simples pedido do candidato prejudicado em uma das duas fases de provas do exame e o envio do documento comprobatório não garantem a reaplicação da prova. Somente a aprovação pelo Inep do documento enviado garante a participação na reaplicação do exame.
Como será a reaplicação
A reaplicação das provas do Enem 2024 também terá 180 questões objetivas de quatro áreas do conhecimento (linguagens, ciências humanas, ciências da natureza e matemática).
As provas serão divididas em dois dias, da mesma forma que ocorre na aplicação regular do exame. Porém, as datas escolhidas para reaplicação não serão em dois fins de semana, mas nos dias 10 de dezembro (uma terça-feira) e 11 de dezembro (quarta-feira).
Mesmo tendo o mesmo formato, na reaplicação, as questões e o tema da dissertação-argumentativa serão diferentes das aplicadas no período regular, para garantir a equidade na concorrência entre os candidatos.
No dia 10 de dezembro, a reaplicação será da prova de redação e das questões objetivas de Linguagens (língua portuguesa, literatura, língua estrangeira, artes, educação física e tecnologias da informação e comunicação) e ciências humanas (história, geografia, filosofia e sociologia).
No segundo dia de reaplicação, 11 de dezembro, serão aplicadas as provas de ciências da natureza (química, física e biologia) e matemática.
Os recursos de acessibilidade de videoprova em Língua Brasileira de Sinais (Libras) e leitor de tela para inclusão digital de pessoas com deficiência visual, não serão fornecidos na reaplicação, ainda que tenham sido solicitados pelo participante no ato da inscrição. No entanto, o Inep disponibilizará tradutor-intérprete de libras e auxílio para leitura para os participantes.
As informações sobre a aprovação da solicitação de reaplicação do Enem pelo Inep, bem como o local de reaplicação da prova e horários estarão acessíveis na Página do Participante.
As notas finais do Enem 2024 serão divulgadas em 13 de janeiro de 2025, tanto da aplicação regular das provas, como da reaplicação do exame.